MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. TRANSPOSIÇÃO PARA A CARREIRA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, COM APOSTILAMENTO E MIGRAÇÃO DA FONTE PAGADORA. REJEITADAS AS PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA, INÉPCIA DA INICIAL, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A APOSENTADORIA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA MP 485/1994 NÃO AFASTA O DIREITO VINDICADO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA, EM CONFORMIDADE COM O PARECER MINISTERIAL, PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE IMPETRADA PROCEDA AO EXAME DO PLEITO ADMINISTRATIVO FORMULADO PELO IMPETRANTE, À LUZ DOS REQUISITOS CONTIDOS NOS ARTS. 19 E 19-A DA LEI 9.028/1995 E INSTRUÇÕES NORMATIVAS PERTINENTES. 1. Não prosperam as preliminares de litispendência, inépcia da petição inicial, inadequação da via eleita e falta de interesse de agir; primeiro, porque, apesar de caracterizada a tríplice identidade, houve pedido de desistência na ação mandamental proposta perante a Seção Judiciária do Distrito Federal em data anterior à presente impetração; segundo, porque a tese jurídica deduzida pela Impetrante está adequadamente demonstrada, havendo perfeita correlação entre o pedido e os fatos narrados; terceiro, porque os autos foram instruídos com todos os documentos imprescindíveis à solução da controvérsia, não se vislumbrando qualquer necessidade de dilação probatória, sendo certo que eventual complexidade do direito invocado não afasta a possibilidade do seu exame na via mandamental; e, por fim, porque a discussão central do presente writ não se limita à paridade entre vencimentos e proventos, englobando vantagens e direitos extrapatrimoniais. 2. A questão controvertida já se encontra pacificada no âmbito da 1a. Seção desta Corte Superior, a qual concluiu que o direito à transposição dos Assistentes Jurídicos para a carreira da Advocacia-Geral da União, alcança inclusive aqueles servidores que já se encontravam na inatividade em 30.4.1994, quando foi publicada a MP 485, posteriormente convertida na Lei 9.028/1995, a par da isonomia consagrada na redação original do art. 40, § 4o. da Constituição da República, vigente à época, bem como do art. 189 da Lei 8.112/1990, garantindo tratamento paritário aos inativos, estendendo-lhes quaisquer benefícios ou vantagens concedidos aos servidores da ativa, incluindo aqueles decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo em que se deu a aposentadoria. 3. Segurança parcialmente concedida para que, uma vez afastado o óbice que vem motivando os indeferimentos dos pedidos administrativos de transposição e apostilamento, determinar à autoridade impetrada que proceda ao exame do pleito formulado pela Impetrante, à luz dos requisitos contidos nos arts. 19 e 19-A da Lei 9.028/1995 e instruções normativas pertinentes.
APELAÇÕES CÍVEIS. FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM ALIMENTOS. REJEITADAS AS PRELIMINARES. Alimentos sopesados de acordo com o binômio alimentar, fixados em salário mínimo. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, DESPROVIDO O DO DEMANDADO. (Apelação Cível Nº 70078822533, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 13/09/2018).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - MATÉRIA QUE NÃO SE MOSTRA INCONTROVERSA RECLAMANDO, PELO CONTRÁRIO, O EXAME DE FATOS E PROVAS - PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO IMPROVIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. TRANSPOSIÇÃO PARA A CARREIRA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, COM APOSTILAMENTO E MIGRAÇÃO DA FONTE PAGADORA. REJEITADAS AS PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA, INÉPCIA DA INICIAL, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A APOSENTADORIA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA MP 485/1994 NÃO AFASTA O DIREITO VINDICADO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE IMPETRADA PROCEDA AO EXAME DO PLEITO ADMINISTRATIVO FORMULADO PELO IMPETRANTE, À LUZ DOS REQUISITOS CONTIDOS NOS ARTS. 19 E 19-A DA LEI 9.028/1995 E INSTRUÇÕES NORMATIVAS PERTINENTES. 1. Não prosperam as preliminares de litispendência, inépcia da petição inicial, inadequação da via eleita e falta de interesse de agir; primeiro porque, apesar de caracterizada a tríplice identidade, houve pedido de desistência na ação mandamental proposta perante a Seção Judiciária do Distrito Federal em data anterior à presente impetração; segundo porque a tese jurídica deduzida pelo impetrante está adequadamente demonstrada, havendo perfeita correlação entre o pedido e os fatos narrados; terceiro porque os autos foram instruídos com todos os documentos imprescindíveis à solução da controvérsia, não se vislumbrando qualquer necessidade de dilação probatória, sendo certo que eventual complexidade do direito invocado não afasta a possibilidade do seu exame na via mandamental; e por fim, porque a discussão central do presente writ não se limita à paridade entre vencimentos e proventos, englobando vantagens e direitos extrapatrimoniais. 2. A questão controvertida já se encontra pacificada no âmbito da Primeira Seção desta Corte Superior, a qual concluiu que o direito à transposição dos Assistentes Jurídicos para a carreira da Advocacia-Geral da União, alcança inclusive aqueles servidores que já se encontravam na inatividade em 30.4.1994, quando foi publicada a MP 485, posteriormente convertida na Lei 9.028/95, a par da isonomia consagrada na redação original do art. 40, § 4o. da Constituição da República, vigente à época, bem como do art. 189 da Lei 8.112/90, garantindo tratamento paritário aos inativos, estendendo-lhes quaisquer benefícios ou vantagens concedidos aos servidores da ativa, incluindo aqueles decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo em que se deu a aposentadoria. 3. Segurança parcialmente concedida para que, uma vez afastado o óbice que vem motivando os indeferimentos dos pedidos administrativos de transposição e apostilamento, determinar à autoridade impetrada que proceda ao exame do pleito formulado pelo impetrante, à luz dos requisitos contidos nos arts. 19 e 19-A da Lei 9.028/1995 e instruções normativas pertinentes.
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO AMBIENTAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL RURAL. AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL. VALOR DA ASTREINTE. SÚMULA 7 DO STJ. COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL RURAL. REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. 1. O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública requerendo especificamente a demarcação e a averbação da Área de Reserva Legal, para que, em seguida, os recorrentes a recuperem, sob pena de cominação de multa diária. 2. Assim decidiu o Tribunal de Justiça: "Apelação cível conhecida e parcialmente provida para determinar a constituição de reserva legal sobre área remanescente de imóvel rural, rejeitadas três preliminares". Nada a reparar no acórdão recorrido, pois, conforme a lei, o fracionamento do imóvel não o isenta da obrigação, que é propter rem. 3. A indicada afronta ao art. 1.225 do CC não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal. No mais, para se desconstituirem as premissas estabelecidas no julgado de origem, seria necessário adentrar-se no exame do acervo fático-probatório dos autos, vedado à instância especial pela Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. REJEITADAS AS PRELIMINARES: I) DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUSCITADA PELOS APELADOS E, II) DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO. A NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO APELANTE DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS ATRASADOS REQUERIDOS PELOS DEMANDANTES, EM PRESENÇA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS COM A PETIÇÃO INICIAL COMPROBATÓRIOS DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO DE EMPREGO, RESULTA NA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DOS AUTORES. CONHECIDO E IMPROVIDO O RECURSO. (Classe: Apelação,Número do Processo: 0000017-36.2012.8.05.0055, Relator (a): Roberto Maynard Frank, Quarta Câmara Cível, Publicado em: 20/09/2017 )
"SEGURO OBRIGATÓRIO ( DPVAT )- LAUDO PERICIAL QUE NÃO APONTA A EXISTÊNCIA DE QUADRO DE INVALIDEZ PERMANENTE - RECURSO IMPROVIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES. "Deixando o laudo elaborado pelo perito oficial de reconhecer a existência de invalidez permanente, não há lugar para o pagamento da indenização do DPVAT ".
APELAÇÃO CÍVEL. MANDATOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ OI S.A. REJEITADAS AS PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO TRIENAL E DE DECADÊNCIA. MÉRITO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDATOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ OI S.A. REJEITADAS AS PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO TRIENAL E DE DECADÊNCIA. MÉRITO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDATOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ OI S.A. REJEITADAS AS PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO TRIENAL E DE DECADÊNCIA. MÉRITO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDATOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ OI S.A.; REJEITADAS AS PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO TRIENAL E DE DECADÊNCIA. MÉRITO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. Na hipótese, é incontroversa a existência de procuração com poderes para transigir, discutindo-se apenas acerca da abusividade e da ilicitude dos atos do procurador ao realizar a transação com a empresa adversária, restando evidenciado nestes autos que agiu ele contra os interesses de seu cliente, infringindo os deveres elementares de seu ofício e excedendo os poderes que lhe foram outorgados. Conjunto probatório que comprova o direito consolidado do autor à complementação do diferencial acionário a ser calculado com base no valor patrimonial da ação fixado em Assembleia Geral Ordinária anterior ao investimento financeiro efetuado. Acordo celebrado depois de transitada em julgado a improcedência do incidente de impugnação ao cumprimento de sentença. Cristalinamente elucidada, pois, a ilicitude do acordo realizado e o evidente prejuízo causado ao cliente. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. A conduta ilícita do mandatário acarretou indiscutível prejuízo ao cliente, justificando a condenação à reparação... moral. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. Quantum indenizatório que deve atender adequadamente o objetivo de ressarcir os danos sofridos e penalizar a parte demandada, sem implicar, no entanto, enriquecimento indevido à parte autora. Precedentes. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. Considerando o resultado da demanda, devem ser redimensionados os ônus da sucumbência. ACOLHERAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ OI S.A., REJEITARAM AS PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E DE DECADÊNCIA E, NO MÉRITO, DERAM PROVIMENTO, EM PARTE, AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70077006526, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 09/05/2018).
"SEGURO OBRIGATÓRIO ( DPVAT )- INVALIDEZ PERMANENTE - NÃO CARACTERIZAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES. Deixando o laudo elaborado pelo perito oficial de reconhecer a existência de invalidez permanente, não há lugar para o pagamento da indenização do DPVAT".
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DAS DEGRAVAÇÕES. IRREGULARIDADE DAS PRORROGAÇÕES. ÚNICO MEIO DE PROVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DELITIVA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE A CONFIRMAM. REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Deve ser rechaçada a preliminar de nulidade do feito pelo indeferimento do pedido de realização de exame de dependência toxicológica, pois ao Juiz cabe a livre apreciação das provas, não devendo ficar, necessariamente, adstrito aos pedidos das partes. 2. Estando a interceptação telefônica calcada nos requisitos legais e devidamente fundamentada, decorrendo das investigações levadas a cabo pela Polícia Civil, não se verifica a ilegalidade suscitada. 3. É possível a prorrogação do prazo de autorização para a interceptação telefônica, mesmo que sucessiva, especialmente quando o fato é complexo e exige investigação diferenciada e contínua. Precedentes do STF. 4. A Lei 9.296/1996 não exige a transcrição integral das gravações, sendo certo, ainda, que seria contraproducente transcrever diálogos que não guardam relação com o feito. Precedentes do STJ. 5. Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de tráfico ilícito de drogas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante pelo delito tipificado no artigo 33, "caput", da Lei 11.343/06. 6. A palavra de policiais é elemento de prova a ser valorizado, conferindo maior robustez ao conjunto probatório, sobretudo quando em absoluta consonância com as circunstâncias do crime. 7. Rejeitadas as preliminares. No mérito, negado provimento aos recursos.