ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. ENTREGA DE EXAMES CLÍNICOS. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ALGUNS EXAMES. CANDIDATO EXCLUÍDO DO PROCESSO SELETIVO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NOMEAÇÃO E POSSE. CANDIDATO SUB JUDICE. NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. APELOS DA UNIÃO E DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (FUB), DESPROVIDOS. REMESSA OFICIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR REJEITADA. 1. A impossibilidade jurídica do pedido somente se verificaria na hipótese de o autor postular algo proibido pelo ordenamento jurídico, sendo certo, ademais, que a Constituição Federal , em seu art. 5º , inciso XXXV , prevê que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. 2. Age com excesso de rigor a banca examinadora que exclui o candidato do processo seletivo, sob o argumento de que não foram entregues alguns exames clínicos, especialmente ante a falta de conferência da respectiva documentação, a qual, segundo disposição do edital, somente ocorreria em momento posterior e seria levada a efeito pela Junta Médica. 3. Hipótese em que o recorrido já se encontra nomeado e empossado, situação que deve ser mantida, a fim de evitar a descontinuidade do serviço público. 4. Recursos de apelação da União e da FUB, desprovidos. 5. Remessa oficial a que se nega provimento.
Encontrado em: A Turma, por unanimidade, negou provimento às apelações da União e da FUB, e à remessa oficial....SEXTA TURMA 07/05/2015 - 7/5/2015 APELAÇÃO CIVEL (AC) AC 00735465420134013400 (TRF-1) DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. EXAME MÉDICO. CANDIDATO QUE COMPARECEU COM ATRASO. INAPTIDÃO DECLARADA PELA BANCA. EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM JUDICIAL. CUMPRIMENTO. AVALIAÇÃO DO RECORRIDO PELA JUNTA MÉDICA. APTIDÃO DECLARADA. APELOS DA UNIÃO E DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (FUB), DESPROVIDOS. REMESSA OFICIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR REJEITADA. 1. A impossibilidade jurídica do pedido somente se verificaria na hipótese de o autor postular algo proibido pelo ordenamento jurídico, sendo certo, ademais, que a Constituição Federal , em seu art. 5º , inciso XXXV , prevê que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. 2. Age com excesso de rigor a banca examinadora que exclui do processo seletivo o candidato que compareceu ao exame médico com atraso de alguns minutos, por considerá-lo ausente. Precedentes. 3. Hipótese em que o recorrido acabou sendo submetido à avaliação médica e considerado apto para o exercício das funções inerentes ao cargo de Policial Rodoviário Federal. 4. Recursos de apelação da União e da FUB desprovidos. 5. Remessa oficial a que se nega provimento.
Encontrado em: A Turma, por unanimidade, negou provimento às apelações da União e da FUB, e à remessa oficial....SEXTA TURMA 16/06/2015 - 16/6/2015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS) AMS 00772610720134013400 (TRF-1) DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ADMINISTRADOR. MERO INADIMPLEMENTO. DESCABIMENTO. ART. 135 , III , CTN . I - No caso vertente, no período de 01/1999 a 05/1999 há, de fato, comprovação de que o demandante exercia poderes de gestão/administração da sociedade devedora, o que, em tese, possibilitaria a sua responsabilidade pelo tributo inadimplido em tal período. II- Contudo, extrai-se das CDA’s que o apelado está sendo responsabilizado por créditos tributários lançados contra a empresa devedora (contribuições previdenciárias) tão somente em função de responsabilidade solidária. III- O administrador está sendo responsabilizado pela mera inadimplência dos débitos de contribuição previdenciária pela sociedade, não constando das CDA’s qualquer situação que se insira entre as circunstâncias do art. 135 , III , do CTN : atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. IV- Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no sentido de que a responsabilidade tributária dos gestores das empresas deve estar necessariamente respaldada por uma das hipóteses do art. 135 , III , do CTN , sendo insuficiente a responsabilização dos sócios por mero inadimplemento, consoante a inteligência do verbete n. 430: "O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente". V- Acrescente-se, no ponto, que o STJ alinha-se no sentido de que, mesmo quando se tratar de débitos para com a Seguridade Social, a responsabilidade pessoal dos sócios das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, prevista no art. 13 da Lei nº 8.620 /93 só existe quando presentes as condições estabelecidas no art. 135 , III , do CTN . VI- Remessa oficial e apelo da UNIÃO FEDERAL a que se nega provimento.
Encontrado em: Vistos e relatados os autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Terceira Turma Especializada, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e ao apelo da UNIÃO FEDERAL, nos termos do
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. RETENÇÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO COERCITIVO PARA O PAGAMENTO DE TRIBUTO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO CONTRIBUINTE COMPROVADO DE PLANO. AGRAVO RETIDO PROVIDO PARA AFASTAR A POSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO IMEDIATA DE MERCADORIAS VINDAS DO EXTERIOR. I- A Impetrante busca, por intermédio do presente Mandado de Segurança, a concessão da ordem para liberar mercadorias importadas, cujo desembaraço aduaneiro não está sendo efetivado pela Autoridade Fiscal em razão de não recolhimento de tributo, por erro na classificação fiscal. II- Diverso do que alega a União Federal, ora apelante, não pode o Fisco reter as mercadorias, até que haja o recolhimento do tributo que entende como inadimplido, por vislumbrar erro de classificação fiscal, ou mesmo exigir multa ou garantia, para que possa proceder ao desembaraço aduaneiro e à respectiva liberação da mercadoria. III- A orientação do STF manifestada nos verbetes 70, 323 e 547, em suas Súmulas de Jurisprudência, é no sentido de repelir formas oblíquas de cobrança de débitos fiscais que constituam ofensa à garantia constitucional do livre exercício de trabalho, ofício, profissão e de qualquer atividade econômica, tendo em vista o fato de o Fisco possuir meio próprio para cobrança de seus créditos, qual seja, a execução fiscal. IV- A retenção de mercadorias como meio coercitivo para o pagamento de tributos é providência ilegal, rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. Verbetes das Súmulas de Jurisprudência n.ºs 70, 323 e 547/STF. V- A limitação contida no § 2º do art. 7º c/c § 3º do art. 14 , ambos da Lei n. 12.016 /2009, impede a concessão de medida liminar e a produção de efeitos quanto à sentença que determine a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior - questão suscitada em agravo retido e reiterada no presente apelo. VI- Agravo retido da UNIÃO FEDERAL provido para afastar a possibilidade de liberação imediata das mercadorias vindas do exterior até o trânsito em julgado VII- Remessa oficial e apelo da UNIÃO FEDERAL a que se nega provimento.
Encontrado em: Vistos e relatados os autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Terceira Turma Especializada, por unanimidade, prover o agravo retido da União Federal e negar provimento à remessa oficial e...ao apelo da União Federal, nos termos do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. 1 Rio de Janeiro, data da sessão.
oficial e apelação da União prejudicadas. - Apelação parcialmente provida.”...AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO....TERMO INICIAL PARA PROPOSITURA DA 3 Supremo Tribunal Federal ARE 1328416 AGR / SP AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Apelação e remessa oficial, tida por interposta, desprovidas”. Opostos os embargos de declaração, foram rejeitados....Agrav o Interno a que s e nega provimento” ( RE nº 1.169.266/RS -AgR , Primeira Turma, R el. Min....AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
13.670/2018). provimento - Remessa oficial Opo No rec stos urs os o em extrao bargo rd s inário de declaraç sustenta-s ão, foram e vio ac laç olhid ão d os o (s em) parte. art....Agravo regimental a que se nega provimento.” (ARE 1.296.307/SP-AgR, Segunda Turma, Rel. Min....Agravo I Primeira nterno a Turma, que se R nega el.
Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, e-DJF1 p 263 de 28/06/2013). 3. Remessa oficial a que se nega provimento" (fl. 341e)....Embargos declaratórios aos quais se nega provimento" (fl. 365e)....Turma negou provimento à remessa oficial, não tendo, contudo, analisado o mérito da remessa oficial.
Apelação e remessa oficial providas”....AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1....Agravo regimental a que se nega provimento”. (AC 3031 AgR, rel. Min.
ou não”, ou ainda, princípios que, em sede de exclusiva remessa oficial, a desabonem....Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, e-DJF1 p 263 de 28/06/2013). 3. Remessa oficial a que se nega provimento. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados....no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2014.