AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PLANO CEEEPREV. ADESÃO VOLUNTÁRIA DO AUTOR. RENÚNCIA AO REGULAMENTO ANTERIOR. SÚMULA Nº 288, II, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Demonstrada contrariedade à Súmula nº 288, II, desta Corte, na forma do art. 894 , II , da CLT , dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do recurso de embargos. RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PLANO CEEEPREV. ADESÃO VOLUNTÁRIA DO AUTOR. RENÚNCIA AO REGULAMENTO ANTERIOR. SÚMULA Nº 288, II, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . É firme na jurisprudência desta Corte Superior o entendimento da configuração do direito adquirido à aplicabilidade da norma regulamentar vigente quando da contratação do empregado que, em data anterior ao início da vigência das Leis Complementares nos 108 e 109 /2001, tenha implementado os requisitos necessários à obtenção do benefício de complementação de aposentadoria. Consoante consta da decisão embargada, o autor passou a receber o benefício complementar definitivo em 09/11/2000, em data anterior, portanto, ao início da vigência das Leis Complementares nos 108 e 109 /2001. Por conseguinte, tem direito adquirido à aplicabilidade da norma regulamentar vigente quando de sua contratação. De outra parte, o Tribunal Pleno, em julgamento envolvendo exatamente o caso da CEEE, decidiu que a opção pelo Novo Plano CEEEPREV importa na manutenção da base de cálculo da complementação de aposentadoria, diante da impossibilidade de renúncia de direitos. Decidiu-se, naquele caso, que "as parcelas deferidas em ação trabalhista ajuizada anteriormente à migração da reclamante para o novo plano de benefícios, por integrarem o seu contrato de trabalho, também aderem à base de cálculo da complementação de aposentadoria" (E-E- ED-ED-RR-XXXXX-25.2005.5.04.0104 , Tribunal Pleno, Redator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 29/10/2015) . Por sua vez, a jurisprudência desta Subseção é uníssona no sentido de que a adesão voluntária ao Novo Plano de Benefícios (CEEEPREV) implica renúncia aos direitos decorrentes do antigo regulamento, o que torna incabível a pretensão de aplicação das normas do antigo regulamento. Ademais, a jurisprudência deste Tribunal admite a possibilidade de renúncia às regras do sistema de plano de benefícios anterior, quando constatada a livre opção do interessado. Nesse sentido, a decisão que não privilegia os termos da livre opção do empregado pelas novas normas de reajustamento e cálculo do benefício de complementação de aposentadoria previstas em regulamento anterior contraria a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada nas Súmulas nos 51, II, e 288, II, do TST. Desse modo, a citada decisão do Tribunal Pleno "ressalvou da incidência da Súmula 288, II, do TST, o pedido de recálculo do benefício saldado pela majoração da base de cálculo de complementação de aposentadoria por força de decisão judicial proferida em ação ajuizada em data anterior à migração para o plano CEEEPREV em 2002, hipótese não configurada na presente, na qual se postula simplesmente a aplicação do regramento anterior ao qual se renunciou". Recurso de embargos conhecido e provido.
Assim, evidenciado que o autor aderiu espontaneamente a novo sistema de remuneração (SIRD 2009), houve renúncia às regras do regulamento anterior....Caso em que, não caracterizado vício de vontade, o empregado aderiu ao novo regulamento (SIRD 2009), resultando em renúncia aos termos do anterior. 3....Assim, evidenciado que o autor aderiu espontaneamente a novo sistema de remuneração (SIRD 2009), houve renúncia às regras do regulamento anterior.
DIFERENÇAS SALARIAIS. OPÇÃO PELA APLICAÇÃO DO REGULAMENTO ANTERIOR. RENÚNCIA ÀS REGRAS DO REGULAMENTO POSTERIOR. A opção do trabalhador pela aplicação do regulamento anterior ao PCS 1998 importa em renúncia às regras do outro sistema remuneratório coexistente. Inteligência da Súmula 51-II do TST: "Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro". Recurso não provido.
Além de não haver prova da adesão do reclamante ao novo regulamento, entende-se que ela (adesão) não pode importar em renúncia de direitos previstos no plano anterior, a que estava vinculado o reclamante...Ao contrário do decidido pelo Tribunal Regional, a adesão espontânea do reclamante a novo sistema de remuneração (SIRD 2009) implicou em renúncia às regras do regulamento anterior, conforme entendimento...às regras constantes do regulamento anterior.
Assim, evidenciado que o autor aderiu espontaneamente a novo sistema de remuneração (SIRD 2009), houve renúncia às regras do regulamento anterior....Caso em que, não caracterizado vício de vontade, o empregado aderiu ao novo regulamento (SIRD 2009), resultando em renúncia aos termos do anterior. 3....Assim, evidenciado que o autor aderiu espontaneamente a novo sistema de remuneração (SIRD 2009), houve renúncia às regras do regulamento anterior.
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.015 /2014. CPC/1973 . CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU). PARTICIPAÇÃO SINDICAL NA NEGOCIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RENÚNCIA ÀS VANTAGENS DO REGULAMENTO ANTERIOR. TRANSAÇÃO. VALIDADE. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.015 /2014. CPC/1973 . CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU). PARTICIPAÇÃO SINDICAL NA NEGOCIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RENÚNCIA ÀS VANTAGENS DO REGULAMENTO ANTERIOR. TRANSAÇÃO. VALIDADE. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 51, II, desta Corte. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015 /2014. CPC/1973 . CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU). PARTICIPAÇÃO SINDICAL NA NEGOCIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RENÚNCIA ÀS VANTAGENS DO REGULAMENTO ANTERIOR. TRANSAÇÃO. VALIDADE. A jurisprudência pacificada nesta Corte é no sentido de que a adesão espontânea do empregado da CEF à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 (ESU/2008), sem vício de consentimento e com a participação do sindicato da categoria profissional, implica renúncia a eventuais direitos e benefícios previstos em planos de cargos e salários anteriores, na linha da diretriz preconizada na Súmula nº 51, II, desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Assim, evidenciado que o autor aderiu espontaneamente a novo sistema de remuneração (SIRD 2009), houve renúncia às regras do regulamento anterior....Caso em que, não caracterizado vício de vontade, o empregado aderiu ao novo regulamento (SIRD 2009), resultando em renúncia aos termos do anterior. 3....Nesse contexto, uma vez que o reclamante aderiu livremente ao novo Regulamento e sendo certo que referida adesão tem efeito de renúncia às regras do regulamento anterior, nos termos do item II da …
REGULAMENTO DE EMPRESA. SÚMULA 51, DO E. TST. RENÚNCIA AO REGULAMENTO ANTERIOR. Nos termos da Súmula 51, item II, do E. TST, coexistindo dois regulamentos na empresa, a opção por um deles, importa na renúncia às regras do sistema do outro.
REGULAMENTO DE EMPRESAS. MUDANÇA DE REGULAMENTO COM RECUSA EXPRESSA DA TRABALHADORA EM ADERIR AO NOVO SISTEMA. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA AOS BENEFÍCIOS CONSTANTES DO REGULAMENTO QUE VIGORAVA NA DATA DA ADMISSÃO. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES ANTERIORES. ARTIGO 468 CLT E SÚMULA 51 DO TST. A trabalhadora que se recusa a aderir ao novo regulamento de empresas não renuncia, só por conta disso, às condições favoráveis constantes do regulamento anterior. A negativa da empresa de aplicar essas condições benéficas, anteriores ao novo regulamento, fere, ao mesmo tempo, ao disposto no artigo 468 da CLT e súmula 51, I, do TST. Sentença mantida.
anterior (Reg. 1979), diante a existência de renuncia aos seus termos....A adesão a novo plano de complementação de aposentadoria - Plano da CEEPREV, sem vício de consentimento, implica renúncia às regras do regulamento anterior, nos termos do entendimento jurisprudencial desta...REGULAMENTO ANTERIOR. RENÚNCIA. SALDAMENTO. RECÁLCULO. ARTIGO 894, § 2º, DA CLT. ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST 1.