AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ GRATUIDADE DE JUSTIÇA ¿ RENDIMENTOS INFERIORES A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS ¿ DEFERIMENTO ¿ COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO BENEFICIÁRIO - A declaração de hipossuficiência financeira da parte constitui presunção relativa, passível de aferição judicial específica, sob a ótica das condições pessoais do requerente. Demonstrada a hipossuficiência do autor para arcar com o pagamento das custas, à luz da documentação carreada aos autos, a concessão da gratuidade de justiça se impõe, sob pena de impor indevida restrição ao exercício do direito de ação. Recurso manifestamente procedente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – GRATUIDADE JUDICIÁRIA – LEI Nº 1.060 /50 - INDEFERIMENTO – RENDIMENTOS INFERIORES A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS – COMPROVAÇÃO – RECURSO PROVIDO – DECISÃO REFORMADA. A declaração de pobreza exigida pelo art. 4º , da Lei nº 1.060 /50, bem como a comprovação do recebimento de renda mensal inferior a 10 salários mínimos, são suficientes para a concessão da gratuidade da justiça.
PROCESSO CIVIL ¿ APELAÇÃO CÍVEL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA ¿ IMPUGNAÇÃO - DECLARAÇÃO DE POBREZA QUE GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE COMPROVAÇÃO DE QUE O APELADO AUFERE RENDIMENTOS INFERIORES A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS -DECISÃO MANTIDA - 1. Trata-se de apelação contra decisão que rejeitou a impugnação à gratuidade de Justiça deferida ao autor, conforme fls. 40, pois a magistrada a quo vislumbrou a presença dos requisitos ensejadores ao instituto, conforme rendimentos do imposto de renda acostados aos autos. 2. Irresignado, os apelantes argumentam que a gratuidade deferida baseou-se, exclusivamente, nas informações contidas na declaração de imposto de renda do apelado. 3. Sustentam que o demandante é conhecido por ser um homem de posses e que possui imóveis que integram seu patrimônio, não fazendo, portanto, jus a gratuidade deferida, razão pela qual requerem a reforma da sentença. 4. No caso dos autos, o apelado apresenta às fls. 12/15, sua regularidade junto ao fisco, bem como esclarece ser isento da declaração de imposto de renda. 5. O apelante, por sua vez, traz aos autos cópias de registro de imóveis, que supostamente, demonstrariam a superioridade do patrimônio afirmado pelo apelado. 6. Ocorre que os referidos documentos não tem o condão de afastar a hipossuficiência do apelado. Ao que tudo indica, os citados imóveis foram adquiridos através de herança (fls. 25) e encontram-se em comunhão com outra herdeira. 7. Para efeito da Lei nº 1.060 /50, deve ser entendido como necessitado todo aquele cuja situação econômica não lhe permita arcar com as custas do processo e honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, não se exigindo que o indivíduo deva ser miserável para obter o benefício. 8. Assim, se por um lado não é necessária a miserabilidade jurídica para a concessão do benefício da gratuidade de Justiça, também não é admissível que tal benefício seja deferido indiscriminadamente a quem o requerer, sem que promova qualquer prova de sua real necessidade, sob pena de se prejudicar aqueles que realmente necessitam. 9. Nesse ponto, insta salientar que o artigo 4º , da lei 1.060 /50 prevê que a concessão da assistência gratuita condiciona-se à afirmação de pobreza da parte, declaração esta que tem presunção relativa de veracidade, devendo, por isto, ser corroborada pelos demais elementos de prova da hipossuficiência econômica. 10. In casu, a presunção relativa de veracidade decorre da juntada das declarações de renda do apelado à Secretaria da Receita Federal, que demonstram percepção de rendimentos mensais inferiores a 10 (dez) salários mínimos, o que, de acordo com o entendimento jurisprudencial deste Tribunal, atesta a hipossuficiência econômica destes a justificar a concessão da benesse. 11. Impende salientar que este TJRJ vem entendendo que tem direito à assistência judiciária aqueles que auferem rendimentos inferiores a dez salários mínimos mensais, o que corresponde a R$ 7.240,00 (sete mil duzentos e quarenta reais). 12. Sentença mantida. NEGO SEGUIMENTO AOS RECURSOS, COM ESPEQUE NO ART. 557 , CAPUT, DO CPC .
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - IMPUGNAÇÃO - DECLARAÇÃO DE POBREZA QUE GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE COMPROVAÇÃO DE QUE O APELADO AUFERE RENDIMENTOS INFERIORES A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS -DECISÃO MANTIDA - 1. Trata-se de apelação contra decisão que rejeitou a impugnação à gratuidade de Justiça deferida ao réu, conforme fls. 169, pois a magistrada a quo vislumbrou a presença dos requisitos ensejadores ao instituto, conforme rendimentos do imposto de renda acostados aos autos. 2. Irresignado, o apelante argumenta que a gratuidade deferida baseou-se, exclusivamente, nas informações contidas na declaração de imposto de renda do apelado. Ocorre que o seu patrimônio é superior ao constante na referida declaração, conforme provas trazidas aos autos, razão pela qual requer a reforma da sentença. 3. A questão é simples e resume-se em verificar apenas estar ou não comprovada a hipossuficiência do apelado, a justificar concessão do benefício da gratuidade de justiça deferida pelo magistrado a quo. 4. No caso dos autos, o apelado apresenta às fls. 93/99, sua declaração de imposto de renda, que demonstra a percepção de sua renda mensal em estimados R$2.000,00 (dois mil reais). 5. O apelante, por sua vez, traz aos autos cópias de processos e demais documentos, que supostamente, demonstrariam a superioridade do patrimônio afirmado pelo apelado em sua declaração de renda. 6. Ocorre que os referidos documentos não tem o condão de afastar a declaração de IR do apelado. São cópias de processos, xerox de cheque emitido, datados de muitos anos, que não correspondem a realidade de hoje. 7. Para efeito da Lei nº 1.060 /50, deve ser entendido como necessitado todo aquele cuja situação econômica não lhe permita arcar com as custas do processo e honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, não se exigindo que o indivíduo deva ser miserável para obter o benefício. 8. Assim, se por um lado não é necessária a miserabilidade jurídica para a concessão do benefício da gratuidade de Justiça, também não é admissível que tal benefício seja deferido indiscriminadamente a quem o requerer, sem que promova qualquer prova de sua real necessidade, sob pena de se prejudicar aqueles que realmente necessitam. 9. Nesse ponto, insta salientar que o artigo 4º , da lei 1.060 /50 prevê que a concessão da assistência gratuita condiciona-se à afirmação de pobreza da parte, declaração esta que tem presunção relativa de veracidade, devendo, por isto, ser corroborada pelos demais elementos de prova da hipossuficiência econômica. 10. In casu, a presunção relativa de veracidade decorre da juntada das declarações de renda do apelado à Secretaria da Receita Federal, que demonstram percepção de rendimentos mensais inferiores a 10 (dez) salários mínimos, o que, de acordo com o entendimento jurisprudencial deste Tribunal, atesta a hipossuficiência econômica destes a justificar a concessão da benesse. 11. Impende salientar que este TJRJ vem entendendo que tem direito à assistência judiciária aqueles que auferem rendimentos inferiores a dez salários mínimos mensais, o que corresponde a R$ 7.240,00 (sete mil duzentos e quarenta reais). 12. Sentença mantida. NEGO SEGUIMENTO AOS RECURSOS, COM ESPEQUE NO ART. 557 , CAPUT, DO CPC .
AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - RENDIMENTOS INFERIORES A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS - DEFERIMENTO - COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO BENEFICIÁRIO - A declaração de hipossuficiência financeira da parte constitui presunção relativa, passível de aferição judicial específica, sob a ótica das condições pessoais do requerente. Demonstrada a hipossuficiência do autor para arcar com o pagamento das custas, à luz da documentação carreada aos autos, a concessão da gratuidade de justiça se impõe, sob pena de impor indevida restrição ao exercício do direito de ação. Recurso manifestamente procedente.
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ GRATUIDADE DE JUSTIÇA ¿ DECLARAÇÃO DE POBREZA QUE GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE ¿ COMPROVAÇÃO DE QUE A RECORRENTE AUFERE RENDIMENTOS INFERIORES A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS ¿DECISÃO REFORMADA PARA CONCEDER GRATUIDADE DE JUSTIÇA À RECORRENTE. 1. Recurso que busca a reforma da decisão que indeferiu o pleito de gratuidade de justiça formulado pelo réu, ora agravante. 2. Sustenta a recorrente que não tem condições de arcar com as despesas processuais em detrimento de seu sustento, sendo certo que os fundamentos utilizados pelo julgador de 1º grau não se coadunam com a realidade fática da agravante. 3. Declaração de pobreza. Presunção relativa. O art. 4º da Lei 1.060 /50 prevê que a concessão da assistência judiciária gratuita condiciona-se à afirmação de pobreza da parte, declaração esta que tem presunção relativa de veracidade, devendo ser corroborada por outros elementos de prova da hipossuficiência. 4. Comprovação de que somente a genitora da primeira agravante aufere rendimento mensal e, ainda assim, inferior a dez salários mínimos. Recorrente que logrou carrear aos autos contracheque de seus proventos como servidora pública federal aposentada, bem como declaração de rendimentos prestada à Secretaria da Receita Federal, que demonstra percepção salarial de R$ R$1.500,00, o que, de acordo com o entendimento jurisprudencial deste T.J.R.J., atesta sua hipossuficiência econômica a justificar a concessão da benesse. DOU PROVIMENTO AO RECURSO, NA FORMA DO ART. 557 , PAR.1º , DO C.P.C.
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DECLARAÇÃO DE POBREZA QUE GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE COMPROVAÇÃO DE QUE O RECORRENTE AUFERE RENDIMENTOS INFERIORES A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVANTE COMPROVADA - DECISÃO REFORMADA PARA CONCEDER A GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO AGRAVANTE - 1. Recurso que busca a reforma da decisão que indeferiu o pleito de gratuidade de justiça formulado pelo autor, ora agravante. 2. Sustenta o recorrente que não tem condições de arcar com as despesas processuais em detrimento de seu sustento, sendo certo que os fundamentos utilizados pelo Julgador de 1º grau não se coadunam com a realidade fática dos agravantes. 3. Declaração de pobreza. Presunção relativa. O artigo 4º , da lei 1.060 /50 prevê que a concessão da assistência gratuita condiciona-se à afirmação de pobreza da parte, declaração esta que tem presunção relativa de veracidade, devendo ser corroborada por outros elementos de prova da hipossuficiência. 4. Comprovação de que o recorrente aufere rendimentos mensais líquidos inferiores a dez salários mínimos. Recorrente que logrou carrear aos autos elementos que ratificam a sua pretensão de fazer jus ao benefício estatal da gratuidade de justiça. Contracheque que demonstra a percepção de rendimentos mensais em torno de R$ R$ 3.990,41, valor que não supera o montante equivalente a dez salários mínimos, o que, de acordo com o entendimento jurisprudencial deste TJRJ, atesta sua hipossuficiência econômica a justificar a concessão da benesse. DOU PROVIMENTO AO RECURSO, NA FORMA DO ART. 557 , § 1º-A, DO CPC .
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DECLARAÇÃO DE POBREZA QUE GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE COMPROVAÇÃO DE QUE O RECORRENTE AUFERE RENDIMENTOS INFERIORES A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVANTE COMPROVADA - DECISÃO REFORMADA PARA CONCEDER A GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO AGRAVANTE. 1. Recurso que busca a reforma da decisão que indeferiu o pleito de gratuidade de justiça formulado pela parte recorrente. 2. Sustenta o recorrente que não tem condições de arcar com as despesas processuais em detrimento de seu sustento, sendo certo que os fundamentos utilizados pelo Julgador de 1º grau não se coadunam com a realidade fática da agravante. 3. Declaração de pobreza. Presunção relativa. O artigo 4º , da lei 1.060 /50 prevê que a concessão da assistência gratuita condiciona-se à afirmação de pobreza da parte, declaração esta que tem presunção relativa de veracidade, devendo ser corroborada por outros elementos de prova da hipossuficiência. 4. Comprovação de que o recorrente aufere rendimentos mensais líquidos inferiores a dez salários mínimos. Recorrente que logrou carrear aos autos elementos que ratificam a sua pretensão de fazer jus ao benefício estatal da gratuidade de justiça. Declaração de rendimentos prestada à Secretaria da Receita Federal que demonstra a percepção de rendimentos mensais em torno de R$ 3.720,41, valor que não supera o montante equivalente a dez salários mínimos, o que, de acordo com o entendimento jurisprudencial deste TJRJ, atesta sua hipossuficiência econômica a justificar a concessão da benesse. DOU PROVIMENTO AO RECURSO, NA FORMA DO ART. 557 , § 1º-A, DO CPC .
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ GRATUIDADE DE JUSTIÇA ¿ DECLARAÇÃO DE POBREZA QUE GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE COMPROVAÇÃO DE QUE O RECORRENTE AUFERE RENDIMENTOS INFERIORES A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS ¿ HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVANTE COMPROVADA ¿ DECISÃO REFORMADA PARA CONCEDER A GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO AGRAVANTE - 1. Recurso que busca a reforma da decisão que indeferiu o pleito de gratuidade de justiça formulado pela autor, ora agravante. 2. Sustenta a recorrente que não tem condições de arcar com as despesas processuais em detrimento de seu sustento, sendo certo que os fundamentos utilizados pelo Julgador de 1º grau não se coadunam com a realidade fática dos agravantes. 3. Declaração de pobreza. Presunção relativa. O artigo 4º , da lei 1.060 /50 prevê que a concessão da assistência gratuita condiciona-se à afirmação de pobreza da parte, declaração esta que tem presunção relativa de veracidade, devendo ser corroborada por outros elementos de prova da hipossuficiência. 4. Comprovação de que o recorrente aufere rendimentos mensais líquidos inferiores a dez salários mínimos. Recorrente que logrou carrear aos autos elementos que ratificam a sua pretensão de fazer jus ao benefício estatal da gratuidade de justiça. Contracheque aliado à declarações de renda prestadas à Secretaria da Receita Federal, que demonstram a percepção de rendimentos mensais em torno de R$ 4.392,96, valor que não supera o montante equivalente a dez salários mínimos, o que, de acordo com o entendimento jurisprudencial deste TJRJ, atesta sua hipossuficiência econômica a justificar a concessão da benesse. DOU PROVIMENTO AO RECURSO, NA FORMA DO ART. 557 , § 1º-A, DO CPC .
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ GRATUIDADE DE JUSTIÇA ¿ DECLARAÇÃO DE POBREZA QUE GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE ¿ COMPROVAÇÃO DE QUE A RECORRENTE AUFERE RENDIMENTOS INFERIORES A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS ¿DECISÃO REFORMADA PARA CONCEDER GRATUIDADE DE JUSTIÇA À RECORRENTE. 1. Recurso que busca a reforma da decisão que indeferiu o pleito de gratuidade de justiça formulado pela autora, ora agravante. 2. Sustenta a recorrente que não tem condições de arcar com as despesas processuais em detrimento de seu sustento, sendo certo que os fundamentos utilizados pelo julgador de 1º grau não se coadunam com a realidade fática da agravante. 3. Declaração de pobreza. Presunção relativa. O art. 4º da Lei 1.060 /50 prevê que a concessão da assistência judiciária gratuita condiciona-se à afirmação de pobreza da parte, declaração esta que tem presunção relativa de veracidade, devendo ser corroborada por outros elementos de prova da hipossuficiência. 4. Comprovação de que somente a genitora da primeira agravante aufere rendimento mensal e, ainda assim, inferior a dez salários mínimos. Recorrente que logrou carrear aos autos contracheque de seus proventos como servidora pública federal aposentada, bem como declaração de rendimentos prestada à Secretaria da Receita Federal, que demonstra percepção salarial de R$ R$964,68, o que, de acordo com o entendimento jurisprudencial deste T.J.R.J., atesta sua hipossuficiência econômica a justificar a concessão da benesse. DOU PROVIMENTO AO RECURSO, NA FORMA DO ART. 557 , PAR.1º , DO C.P.C.