PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE AO TENTAR EMBARCAR EM VAGÃO DO METRÔ-DF. PEDIDO IMPROCEDENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a reparação por danos morais e materiais em decorrência de acidente ocorrido ao tentar embarcar em vagão do Metrô-DF. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Inadmitiu-se o recurso especial com base na incidência da Súmula n. 7/STJ e na ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC . Agravo nos próprios autos que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. III - São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial. IV - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. V - Agravo interno improvido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos morais e materiais. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC . NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. Ação declaratória c/c reparação por danos morais e materiais. 2. Ausência de violação do art. 1.022 , II , do CPC , haja vista que o Tribunal de origem teria apreciado a questão tida como omissa pelo recorrente. 3. Devidamente analisadas as questões de mérito e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC/15 . 4. A deficiente fundamentação do recurso impede o seu conhecimento. 5. O reexame de fatos e provas não é permitido na via especial. 6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CURADOR ESPECIAL SEM PODERES PARA GERIR O PATRIMÔNIO DA AUTORA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES MOVIMENTADOS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL. CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional, ou ausência de fundamentação. 2. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que o ora recorrente, na condição de curador especial em processo penal instaurado contra a recorrida, movimentou sua conta corrente sem autorização e sem possuir poderes para gerir o patrimônio. Além disso, não comprovou que os valores movimentados reverteram em benefício da autora da demanda, razão pela qual deveria indenizá-la pelos danos materiais e morais daí decorrentes. 3. A modificação das premissas lançadas no acórdão proferido na Corte de origem demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC . INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC . 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC , rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. HOSPITAL. ART. 14 DO CDC. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, a incidência do óbice da Súmula 283/STF. 2. Agravo interno desprovido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. RODOVIA ESTADUAL. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a empresa concessionária que administra rodovia mantém relação consumerista com os usuários, tendo responsabilidade objetiva por eventuais falhas na prestação do serviço. 2. Na hipótese, o tribunal estadual afastou a responsabilidade da empresa concessionária, pois diante da realidade fática dos autos, evidenciou a culpa exclusiva da vítima pelo acidente rodoviário. Rever tal entendimento demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento inviável em recurso especial, à luz do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284 DO STF. USO INDEVIDO DO NOME E DADOS PROFISSIONAIS DA AUTORA. OBJETIVO DE LUCRO. CONVÊNIO COM O SUS. LEGITIMIDADE PASSIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante formulou alegações genéricas sobre a ausência de prestação jurisdicional, sem demonstrar, de forma específica, em que consistiram os vícios perpetrados pelo Tribunal de origem. Assim, é inafastável a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. O TJPB entendeu que o recorrente deve ser responsabilizado pela indenização pleiteada, por ter incluído o nome da recorrida no cadastro Datasus, causando-lhe danos morais e materiais. Não há como rever a conclusão do acórdão sobre a legitimidade passiva do insurgente, a ocorrência de danos (materiais e morais), o valor do ressarcimento e a aplicação da pena por litigância de má-fé, porque demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência não admitida no âmbito desta Corte, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 4. Ao alegar que os prejuízos materiais (lucros cessantes) devem ser afastados, o recorrente deixou de mencionar o dispositivo violado que trata do referido instituto (art. 402 do CC/2002 ). Dessa forma, correta a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PERDA DE UMA CHANCE. OMISSÃO SOBRE PROVA TESTEMUNHAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ACÓRDÃO ESTADUAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2. Para a caracterização da divergência jurisprudencial, não basta a simples transcrição de ementas, devendo ser expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, sob pena de não serem atendidos, como na hipótese, os requisitos previstos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ. 3. Agravo interno desprovido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS AMBIENTAIS. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA 283/STF. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Revelam-se deficientes as razões do recurso especial quando a parte recorrente limita-se a tecer alegações genéricas, sem, contudo, apontar especificamente qual dispositivo de lei federal foi contrariado pelo Tribunal a quo, fazendo incidir a Súmula 284/STF. Precedentes. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. 3. Quanto à alegada ofensa ao art. 47 do CPC/73 e ao art. 3º da Lei 6.938/81, tem-se que o entendimento do eg. Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no tocante à ocorrência de litisconsórcio facultativo. 4. Estando o acórdão estadual em congruência com a jurisprudência desta Corte, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ. 5. No caso, o Tribunal de Justiça concluiu pela desnecessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário na "ação de reparação por danos morais e materiais c/c obrigação de fazer" proposta pelo ora agravado contra a agravante. A alteração de tal entendimento, ante as circunstâncias do caso concreto e em face das razões recursais trazidas no apelo nobre, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial. 6. Agravo interno desprovido.