REPERCUSSÕES NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CRITÉRIO CORRETO. O reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado foi apurado dividindo-se as horas laboradas em sobrejornada, mês a mês, pelo total de dias trabalhados, multiplicando-se o resultado pelo número de dias de descanso (domingos e feriados). Correto, portanto, o critério aplicado nos cálculos das repercussões no repouso semanal remunerado. (Processo: AP - 0000359-10.2019.5.06.0351 , Redator: Carmen Lucia Vieira do Nascimento, Data de julgamento: 22/07/2021, Terceira Turma, Data da assinatura: 22/07/2021)
RECURSO DE REVISTA. REPERCUSSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. Nos termos da OJ nº 394 da SDI-1 do TST, a majoração do repouso semanal remunerado pela integração das horas extras não repercute sobre o cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, sob pena de bis in idem. Recurso de revista conhecido e provido.
HORAS EXTRAORDINÁRIAS - REPERCUSSÃO SOBRE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - A majoração do valor do repouso semanal remunerado pela integração das horas extraordinárias habituais não repercute no cálculo das demais parcelas, sob pena de "bis in idem".
PRÊMIO. REPERCUSSÃO SOBRE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. As parcelas pagas com habitualidade pelo empregador ao empregado, possuem natureza salarial e, como tal, repercutem sobre o repouso semanal remunerado. Nesse sentido, comprovado que a parcela "prêmio", não possui natureza de mero adicional de produtividade, uma vez não comprovada a sua vinculação a metas eventualmente cumpridas, a verba assume natureza salarial e, como tal, deve repercutir sobre o RSR.
HORAS EXTRAORDINÁRIAS - REPERCUSSÃO SOBRE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - A majoração do valor do repouso semanal remunerado pela integração das horas extraordinárias habituais não repercute no cálculo das demais parcelas, sob pena de "bis in idem".
RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REPERCUSSÃO EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. NÃO CABIMENTO. As diferenças salariais reconhecidas não devem repercutir no repouso semanal remunerado, pois, sendo o reclamante mensalista, o repouso semanal já está incluído no seu salário mensal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. GRATIFICAÇÃO. REPERCUSSÃO EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÚMULA 225 DO TST. Trata-se de controvérsia acerca da repercussão da gratificação paga por instalações e mudanças - por unidade - no cálculo do repouso semanal remunerado. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. A repercussão das horas extras sobre o repouso semanal remunerado não configura condenação em "bis in idem". De fato, ainda que o repouso remunerado já se encontre incluído no pagamento mensal (salário sem a inclusão das horas extras), é evidente que a jornada extraordinária habitual, praticada durante a semana, deve ter o respectivo pagamento incluído na remuneração, para efeito de cálculo do referido repouso. É o que determina a Lei n.º 605 /49. Recurso improvido. (Processo: RO - 0000467-63.2017.5.06.0010 , Redator: Ivan de Souza Valenca Alves, Data de julgamento: 31/07/2019, Primeira Turma, Data da assinatura: 01/08/2019)
RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REPERCUSSÃO EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. NÃO CABIMENTO1) Tendo em vista o deferimento de diferenças salariais, em observância a piso salarial fixado em norma coletiva, incabíveis reflexos nos repousos semanais remunerados, porque já englobada tal parcela nas próprias diferenças.2) Recurso ordinário da demandada ao qual se concede parcial provimento.
HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. O art. 7º , alínea a, da Lei n.º 605 /49 expressamente determina que as horas extras prestadas são computadas no cálculo do repouso semanal remunerado. Constatado o trabalho excedente sem a devida contraprestação, e deferidas as horas extras, são devidos os reflexos das horas no repouso semanal remunerado (Súmula n.º 172, do TST). PAGAMENTO DE SALÁRIOS FORA DO CONTRACHEQUE. ÔNUS DA PROVA. NÃO CUMPRIMENTO. CONSEQUÊNCIAS. Negado o pagamento de valores sem registro no contracheque, o ônus de comprovar tal ocorrência é do empregado, pois se trata do fato constitutivo do seu direito (arts. 818 , da CLT e 333 , I , do CPC ). Não tendo o autor cumprido o seu ônus probatório, não há como acolher sua pretensão. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.
Encontrado em: No mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária (OJ 191, da SBDI1), ao pagamento da repercussão de horas extras sobre o repouso semanal remunerado