TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20128190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 47 VARA CIVEL
Apelação Cível. CEDAE. Ação de Repetição de Indébito c/c Obrigação de Fazer. Sentença de procedência do pedido para condenar a ré: A) à devolução dos valores comprovadamente pagos pela autora, retroagindo aos 10 anos anteriores à distribuição da ação; B) ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 a título de dano moral; C) a abster-se de efetuar qualquer cobrança a título de captação, tratamento de dejetos sanitários, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 por cada cobrança. Apelação da empresa ré requerendo acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva com extinção do feito sem resolução do mérito. No mérito, requer a improcedência dos pedidos. Subsidiariamente, requer o reconhecimento da incidência de prazo prescricional de três anos e que a devolução seja efetuada de forma simples e limitada a maio de 2012. Preliminar de ilegitimidade passiva que se rejeita. Ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto que se sujeita ao prazo prescricional decenal, previsto no art. 205 , do Código Civil . Pericia que confirma inexistência de rede de esgoto para a localidade da residência da parte autora. Inexistência de qualquer etapa dos serviços prestados pela ré. Cobrança indevida. Devolução dos valores comprovadamente pagos, retroagindo aos 10 anos anteriores à distribuição desta ação. Devolução que deve ser efetuada na forma simples. Ausência de comprovação de má-fé da empresa ré. Dano moral inexistente. Parte autora que não demonstra sofrimento, dor ou angústia passíveis de gerar dano moral indenizável. Inteligência da súmula 75 deste Tribunal. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.