*AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBIDO E INDENIZAÇÃO MORAL. Contrato de seguro. Prêmio que é mensalmente descontado da conta bancária da autora. Demandante que nega a contratação. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da ré, que visa à reforma da sentença para o decreto de improcedência, sob a argumentação de ausência de prejuízo moral indenizável, pugnando, subsidiariamente, pela redução do "quantum" indenizatório arbitrado e o afastamento da dobra na repetição. EXAME: Superveniência de acordo entre as partes com pedido de homologação. HOMOLOGAÇÃO da desistência do Recurso e do acordo, com determinação de baixa dos autos à Vara de origem para as providências cabíveis. RECURSO PREJUDICADO.*
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - IRREGULARIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBIDO EM DOBRO - INOCORRÊNCIA. A irregularidade na representação processual não sanada pela parte após intimação implica em não conhecimento do recurso. A restituição em dobro, prevista no art. 42 , parágrafo único , do CDC , somente é devida se demonstrada a má-fé do credor na cobrança de encargos indevidos.
*AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBIDO E INDENIZAÇÃO MORAL. Demandante que é surpreendido com descontos mensais de R$ 17,05, a título de prêmio de seguro em sua conta bancária mantida em Agência do Banco Bradesco, referente a contratação que alega desconhecer. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da ré, que insiste na improcedência, com pedido subsidiário de redução do "quantum" indenizatório arbitrado. EXAME: Não comprovação da existência da relação jurídica e da regularidade da cobrança pela ré. Débito de prêmio mensal de seguro não contratados ao longo do período indicado, sobre aposentadoria paga ao autor pelo INSS. Desfalque na renda mensal de natureza alimentar que no caso revela-se significativo para o sustento do autor, que reclama ter sido agredido em sua dignidade em decorrência da fraude. Dano moral indenizável bem reconhecido. Autor que foi submetido a bem mais que mero aborrecimento ou percalço do cotidiano com o desconto mensal de contratação firmada por falsário. Indenização moral que comporta redução para R$ 5.000,00, a ser paga com correção monetária a contar do sentenciamento e juros de mora a contar do primeiro desconto indevido, ante as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.*
*AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBIDO E INDENIZAÇÃO MORAL. Demandante que é surpreendida com descontos mensais de R$ 18,90, a título de prêmio de seguro em sua conta bancária mantida em Agência do Banco Bradesco, referente a contratação que alega desconhecer. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da ré, que insiste na improcedência, sob a argumentação de ausência de prejuízo moral indenizável, pugnando subsidiariamente pela redução do "quantum" indenizatório arbitrado. EXAME: Não comprovação da existência da relação jurídica e da regularidade da cobrança pela ré. Débitos de prêmios mensais de seguro não contratados ao longo do período indicado, sobre aposentadoria paga à autora pelo INSS. Desfalque na renda mensal de natureza alimentar que no caso revela-se significativo para o sustento da autora, que reclama ter sido agredida em sua dignidade em decorrência da fraude. Dano moral indenizável bem reconhecido. Autora que foi submetida a bem mais que mero aborrecimento ou percalço do cotidiano com os descontos de contratação firmada por falsário. Indenização moral arbitrada em R$ 5.000,00 que deve ser mantida nesse patamar, ante as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*
*AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBIDO E INDENIZAÇÃO MORAL. Demandante que é surpreendida com desconto mensal de R$ 29,90 a título de prêmio de seguro "Prevsul" em sua conta bancária mantida em Agência do Banco Bradesco, referente a contrato que alega desconhecer. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO só da ré, que insiste na total improcedência, pugnando subsidiariamente pela redução da indenização moral arbitrada. EXAME: Documentação apresentada pela ré, contendo assinatura que foi impugnada pela autora em réplica. Ônus da prova da falsidade que cabia à ré, "ex vi" do artigo 429 , II , do Código de Processo Civil , que por sua vez reiterou a contestação, sem a demonstração da regularidade da contratação. Prejuízo moral indenizável bem demonstrado. Autora que foi submetida a bem mais que mero aborrecimento ou percalço do cotidiano com os descontos de contratação firmada por falsário. Indenização moral arbitrada em R$ 4.000,00, que não comporta redução, ante as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Verba honorária devida aos Patronos da autora que comporta majoração para quinze por cento (15%) do valor da condenação, "ex vi" do artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil . Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADADE C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBIDO - Compromisso de compra e venda de imóvel em construção - Cobrança de taxa de transferência para anuência das incorporadoras à cessão de direitos Abusividade da cláusula contratual - Nulidade da cobrança mantida. Devolução dos valores cobrados de forma simples, por não se configurar a hipótese do art. 42 , parágrafo único , do CDC - RECURSO IMPROVIDO.
*AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBIDO E INDENIZAÇÃO MORAL. Demandante que é surpreendida com descontos mensais de R$ 30,00, R$ 67,08 e R$ 40,00, a título de prêmio de "Seguro Sabemi" em sua conta bancária mantida em Agência do Banco Santander, referentes a contratações que alega desconhecer. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da ré, que insiste na improcedência, sob a argumentação de ausência de prejuízo moral indenizável, pugnando subsidiariamente pela redução do "quantum" indenizatório arbitrado. EXAME: Débitos de prêmios mensais de seguro não contratados ao longo do período indicado, sobre aposentadoria paga à autora pelo INSS. Desfalque na renda mensal de natureza alimentar que no caso revela-se significativo para o sustento da autora, que reclama ter sido agredida em sua dignidade em decorrência da fraude. Dano moral indenizável bem reconhecido. Autora que foi submetida a bem mais que mero aborrecimento ou percalço do cotidiano com os descontos de contratação firmada por falsário. Indenização moral arbitrada em R$ 5.000,00 que deve ser mantida nesse patamar, ante as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Verba honorária devida aos Patronos da autora que comporta majoração para quinze por cento (15%) do valor da condenação "ex vi" do artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil . Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*
*AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBIDO E INDENIZAÇÃO MORAL. Demandante que é surpreendida com débito mensal de R$ 33,73 a título de prêmio de seguro em sua conta bancária mantida em Agência do Banco Bradesco, referente a contratação que alega desconhecer. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO da ré, que insiste na improcedência, pugnando subsidiariamente pelo afastamento da dobra na devolução do indébito e pela redução do "quantum" indenizatório arbitrado. EXAME: Não comprovação da existência da relação jurídica e da regularidade da cobrança pela ré. Inexigibilidade bem evidenciada. Desfalque na renda mensal de natureza alimentar que no caso revela-se significativo para o sustento da autora, que reclama ter sido agredida em sua dignidade em decorrência da fraude. Prejuízo moral indenizável bem configurado. Autora que foi submetida a bem mais que mero aborrecimento ou percalço do cotidiano com o desconto mensal em sua conta bancária, de prêmio de seguro não contratado. Indenização que comporta redução para R$ 5.000,00, mais correção monetária a contar do sentenciamento e juros de mora a contar do primeiro desconto indevido, ante as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Devolução do valor cobrado indevidamente mediante débito mensal em conta bancária que deve ser efetuada com a dobra ante o descaso da ré, que mesmo alertada pela autora manteve ativa a cobrança. Verbas sucumbenciais corretamente impostas à ré. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.*
*AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBIDO E INDENIZAÇÃO MORAL. Demandante que é surpreendida com débito mensal de R$ 30,00 a título de prêmio de "Seguro Sabemi" em sua conta bancária mantida em Agência do Banco Bradesco, referente a contratação que alega desconhecer. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da ré, que insiste na improcedência, pugnando subsidiariamente pelo afastamento da dobra na devolução do indébito e pela redução do "quantum" indenizatório arbitrado. EXAME: Não comprovação da existência da relação jurídica e da regularidade da cobrança pela ré. Perícia grafotécnica conclusiva no sentido de que a assinatura atribuída à correntista autora não partiu de seu punho escritor. Cobrança indevida bem configurada. Desfalque na renda mensal de natureza alimentar que no caso revela-se significativo para o sustento da autora, que reclama ter sido agredida em sua dignidade em decorrência da fraude. Dano moral indenizável bem reconhecido. Autora que foi submetida a bem mais que mero aborrecimento ou percalço do cotidiano com os descontos de contratação firmada por falsário. Indenização moral arbitrada em R$ 5.225,00 que deve ser mantida nesse patamar, ante as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Devolução do valor cobrado indevidamente mediante débito mensal em conta bancária que deve ser efetuada com a dobra ante o descaso da ré, que mesmo alertada pela autora manteve ativa a cobrança. Verba honorária devida aos Patronos da autora que comporta majoração para quinze por cento (15%) do valor da condenação "ex vi" do artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil . Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBIDO. ICMS SOBRE TARIFA DE USO DO SISTEMA ELÉTRICO DE TRANSMISSÃO (TUST) E TARIFA DE USO DO SISTEMA ELÉTRICO DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD). MATÉRIA EM QUESTÃO SUBMETIDA AO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE DEMANDA REPETITIVAS (IRDR) NO REsp Nº 1.163.020-RS . INCIDENTE RECEBIDO COM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS FEITOS À LUZ DO ARTIGO 313 , IV DO CPC . DETERMINA-SE A SUSPENSÃO DO TRÂMITE PROCESSUAL ATÉ ULTERIOR DECISÃO DO COLENDO TRIBUNAL SOBRE O TEMA.