REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. INÉPCIA DA INICIAL. CONFIGURADA.01. É inepta a petição inicial que, ao noticiar suposta captação ilícita de sufrágio, não especifica a conduta ilícita nem individualiza os atos praticados por cada um dos representados, como no caso.02. Petição inicial indeferida.
Encontrado em: .: 1º observações: regimento interno do tre-ce Indeferimento, petição inicial, inépcia da petiçao inicial, extinção do processo, ausência, apreciação, mérito, representação, captação de sufrágio, falta...REPRESENTAÇÃO POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO 45 11002 CE (TRE-CE) JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO
RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ELEIÇÕES 2016. Sentença de procedência. Preliminar rejeitada. Troca de voto por cesta básica não comprovada. Gravação ambiental de baixa qualidade. Prova testemunhal insuficiente. Conjunto probatório frágil. PROVIMENTO DO RECURSO.
RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ELEIÇÕES 2016. Sentença de improcedência. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Mérito. Transporte irregular de eleitor não comprovado. DESPROVIMENTO.
RECURSOS ELEITORAIS. ELEIÇÕES 2016. REPRESENTAÇÃO POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. Sentença de improcedência. Preliminar de ilicitude da gravação ambiental afastada. Precedentes do STF. Promessa de emprego configurada. Aumento salarial e cargo de confiança em troca de voto e apoio político. PROVIMENTO AOS RECURSOS. CONDENAÇÃO EM MULTA E CASSAÇÃO DO REGISTRO.
"AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ANTERIOR AJUIZAMENTO DE AIJE POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO E CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. LITISPENDÊNCIA. 1. Verificada a cumulação de pedidos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio anteriormente ajuizada, é de se declarar a litispendência da representação por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A, L. 9.504/96), em razão da identidade de partes, pedido e causa de pedir. 2. Agravo regimental não provido."
Encontrado em: .: 14 DESPROVIMENTO, RECURSO, AGRAVO REGIMENTAL, REPRESENTAÇÃO, CUMULAÇÃO DE AÇÕES, IDENTIDADE, PARTE, CAUSA DE PEDIR, LITISPEDÊNCIA; RECONHECIMENTO, AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, CAPTAÇÃO ILÍCITA...DE SUFRÁGIO, ABUSO DO PODER ECONÔMICO, CARÊNCIA, INTERESSE DE AGIR....AGRAVO REGIMENTAL EM REPRESENTAÇÃO ARP 442790 DF (TRE-DF) EVANDRO LUIS CASTELLO BRANCO PERTENCE
RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. REPRESENTAÇÃO POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. PRELIMINARES. I. Ilegitimidade passiva da coligação. Ação que visa a cassação do mandato por ilícito eleitoral. Ilegitimidade reconhecida. II. Ilegitimidade passiva de terceiro. Ação dirigida exclusivamente a candidato. Reconhecimento. III. Perda superveniente do objeto em relação aos candidatos não diplomados. Sanções cumulativas de cassação e multa. Acolhimento. MÉRITO. IV. Prova Documental não corroborada com a prova testemunhal que se mostrou frágil e inconsistente. Conduta não comprovada. V. Desprovimento do recurso. I. Em ações que visam a cassação do mandato por ilícito eleitoral não há litisconsórcio passivo entre os partidos e os candidatos. II. Representação por captação ilícita de sufrágio deve ser intentada exclusivamente contra candidatos. III. As sanções de multa e cassação do diploma, previstas no art. 41-A da Lei 9.504 /97, são cumulativas. Assim, verificada a perda do objeto em virtude do insucesso na eleição majoritária, não há que se falar em prosseguimento do feito para eventual cominação de multa. IV. Para a configuração da captação de sufrágio, malgrado não se exija a comprovação da potencialidade lesiva, é necessário que exista prova cabal da conduta ilícita. V. Recurso a que se nega provimento.
RECURSOS ELEITORAIS. ELEIÇÕES 2016. VEREADOR. REPRESENTAÇÕES POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO E ABUSO DE PODER ECONÔMICO. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO CAUTELAR POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO Nº 345-39.2016.6.20.0066; EXTINGUIU SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO Nº 346-24.2016.6.20.0066; E, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA REPRESENTAÇÃO POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO Nº 339-32.2016.6.20.0066 E, PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL DEDUZIDO NA REPRESENTAÇÃO POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO Nº 341-32.2016.6.20.0066, PARA RECONHECER A PRÁTICA DE CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO E ABUSO DE PODER ECONÔMICO EMPREENDIDOS POR JANDY EUFLASINO DE SANTANA, COMINANDO-LHE AS SANÇÕES DE CASSAÇÃO DO DIPLOMA, DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE POR 8 (OITO) ANOS E PAGAMENTO DE MULTA PECUNIÁRIA, ALÉM DE DECRETAR A NULIDADE DOS VOTOS ATRIBUÍDOS AO CANDIDATO E DETERMINAR A NOVA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS DAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, DESCONSIDERANDO OS VOTOS ANULADOS. 1) PRELIMINARES: - CERCEAMENTO DE DEFESA E DE NULIDADE PROCESSUAL FUNDAMENTADA NA INDISPENSABILIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA E GRAFOTÉCNICA. REJEITADA. - NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA E DEFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. REJEITADA. 2) MÉRITO: - O critério da tríplice identidade é insuficiente para a solução de todos os problemas alusivos à identificação e à semelhança de ações. Reconhecimento da litispendência entre ações eleitorais, desde que haja identidade da relação jurídica-base das demandas, a depender do caso concreto. Precedentes do TSE. - Provas testemunhal e documental aptas a comprovar que o candidato, pelo menos, ofereceu e prometeu benesses a eleitores em troca de voto. Captação ilícita de sufrágio devidamente configurada. Artigo 41-A da Lei nº 9.504 /97. Cassação do diploma e multa pecuniária corretamente aplicadas pelo MM. Juízo singular. - O abuso de poder não pode ser presumido, reclamando, para sua configuração, a comprovação da gravidade das circunstâncias do caso concreto que caracterizam a prática abusiva, de forma a macular a lisura da disputa eleitoral, nos termos do art. 22 , XVI , da LC nº 64 /90. Inexistência de provas robustas e incontestes. - Não se procede a retotalização dos votos dados em eleição proporcional, se a decisão que cassou o candidato foi prolatada após a data do pleito, os quais serão direcionados à legenda partidária pela qual disputou a eleição, nos termos dos artigos 175 , § 4º do Código Eleitoral e, 145, § 2º da Resolução TSE nº 23.456/2015. - Conhecimento e desprovimento do recurso interposto por BRENO JOSÉ LINS DA SILVA; conhecimento e provimento parcial ao recurso de JANDY EUFLASINO DE SANTANA e da COLIGAÇÃO "A VERDADEIRA MUDANÇA", tão somente para afastar a prática de abuso de poder econômico e, por consequência, a sanção de inelegibilidade pelo período de 8 (oito) anos; e, provimento parcial ao recurso de ECLÉCIO FERNANDES DA CUNHA para determinar que se cumpra o disposto nos artigos 175 , § 4º do Código Eleitoral e, 145, § 2º da Resolução TSE nº 23.456/2015. - Comunicação ao MM. Juízo da 67ª Zona Eleitoral e à Câmara Municipal de Arez para fins de anotação da inelegibilidade no cadastro de eleitores e de imediato cumprimento da decisão com o consequente afastamento do vereador cassado.
RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. INTEMPESTIVIDADE NO AJUIZAMENTO. 1. Dá-se a intempestividade da presente representação, porquanto, foi ajuizada além dos cinco dias do conhecimento provado ou presumido da efetiva realização da suposta captação ilícita de sufrágio. 2. A verificação do prazo para manifestação do interesse de agir deve ser avaliada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, inclusive de ofício, por se tratar de uma das condições da ação. 3. Extinção sem exame de mérito.
Encontrado em: .: 9504 Ano: 1997 LEI DAS ELEICOES Extinção, captação de sufrágio, julgamento, mérito, intempestividade, princípio da celeridade processual, princípio da economia processual, prazo, ajuizamento, (cinco...Voto vista: Rejeição, preliminar, intempestividade, prazo, (TSE), conduta vedada, ampliação, captação de sufrágio, alteração, entendimento, direito intertemporal, direito processual, desconhecimento, interessado...RECURSO EM REPRESENTAÇÃO POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO RP 11029 CE (TRE-CE) FRANCISCO SALES NETO
RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. INTEMPESTIVIDADE NO AJUIZAMENTO. 1. Dá-se a intempestividade da presente representação, porquanto, foi ajuizada além dos cinco dias do conhecimento provado ou presumido da efetiva realização da suposta captação ilícita de sufrágio. 2. A verificação do prazo para manifestação do interesse de agir deve ser avaliada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, inclusive de ofício, por se tratar de uma das condições da ação. 3. Extinção sem exame de mérito.
Encontrado em: DJ - Diário de justiça, Volume 119, Data 26/6/2007, Página 144 - 26/6/2007 el0009 : campanha eleitoral captação de sufrágio . leg.: federal lei ordinaria nº.: 5869 ano: 1973 ( cpc código de processo civil...Extinção, captação de sufrágio, julgamento, mérito, intempestividade, princípio da celeridade processual, princípio da economia processual, prazo, ajuizamento, (cinco), dia, conhecimento, comprovação,...RECURSO EM REPRESENTAÇÃO POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO 46 11029 CE (TRE-CE) FRANCISCO SALES NETO
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÕES 2018. DEPUTADO ESTADUAL. REPRESENTAÇÃO POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA CONDUTA ILÍCITA. SÍNTESE DO CASO 1. O Tribunal a quo, por unanimidade, julgou improcedente a representação eleitoral com base no art. 41âA da Lei 9.504 /97, em razão da fragilidade das provas testemunhais carreadas aos autos. 2. Interposto o recurso ordinário, foi mantida monocraticamente a decisão tomada na origem, pelo mesmo fundamento e a partir da compreensão de que a condenação por captação ilícita de sufrágio demanda, em razão de sua gravidade, provas robustas e incontestes. ANÁLISE DO AGRAVO REGIMENTAL 3. Embora seja incontroversa a presença do candidato nos eventos religiosos, houve contradição das duas testemunhas diretas do ilícito acerca de circunstâncias essenciais, a exemplo de quais pessoas estavam presentes na conversa, da finalidade da avença, da suposta cobrança dos valores prometidos em campanha, do grau de envolvimento de uma das testemunhas na campanha do representado e das circunstâncias que motivaram uma das testemunhas a narrar os fatos em juízo. 4. "Embora seja possível a comprovação da captação ilícita de sufrágio mediante prova exclusivamente testemunhal, é necessário que essa prova seja consistente e demonstre, inequivocamente, a ocorrência de uma das condutas previstas no art. 41âA da Lei 9.504 /97" (AgRâREspe 336â76, rel. Min. Henrique Neves da Silva, DJE de 8.11.2016), o que não se observou na espécie. CONCLUSÃO Agravo regimental a que se nega provimento.