APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. ROUBO SIMPLES. ARTIGO 157 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. REQUERIMENTOS ALTERNATIVOS DE REDUÇÃO DO AUMENTO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA E DE ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. Réu que foi flagrado na posse do celular subtraído, quando cometia outro roubo, cerca de uma hora depois do fato sub judice. Ofendido que o reconheceu por fotografia tanto em sede policial como em juízo, não havendo motivo para suspeitar de erro ou má-fé. Tese do acusado de que o bem foi apreendido com outro indivíduo e atribuído aleatoriamente a ele que não se mostra plausível. Prova suficiente. Condenação mantida pelo tipo do artigo 157 do Código Penal , diante da ocorrência de grave ameaça com arma falsa. Aumento da pena na segunda fase, face à agravante da reincidência, realizado conforme o standard máximo de 1/6 estabelecido pela jurisprudência, não exigindo reparo. Se o réu não tem condições financeiras de fazer frente ao encargo da multa, é matéria a ser verificada e decidida em sede de execução penal, não aqui. Ausência de previsão legal para isentá-la. RECURSO DESPROVIDO. ( Apelação Crime Nº 70072093263 , Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 27/09/2017).
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ARTIGO 33 , CAPUT E § 4º , DA LEI 11.343 /06, NA FORMA DO ARTIGO 29 DO CÓDIGO PENAL . PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. REQUERIMENTOS ALTERNATIVOS DE APLICAÇÃO DA MINORANTE NO GRAU MÁXIMO, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA E REDIMENSIONAMENTO DA MULTA. Apreensão de vinte e oito (28) petecas de cocaína, pesando cerca de 19g, no interior do veículo tripulado pelo réu, onde também estava a corré, companheira dele. Acusado que assumiu a posse de toda droga e dos valores flagrados no automóvel. Absolvição de LILIANE, por falta de elementos a ligá-la com a cocaína apreendida. Tese de uso pessoal aduzida por FLÁVIO que não se mostra plausível. Prova dos autos suficiente a embasar conclusão de que a droga era destinada a terceiros. Condenação mantida só em relação a FLÁVIO. Melhor consideração das circunstâncias judiciais que leva à redução da pena-base. Grau de diminuição em função da minorante do artigo 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06 bem aplicado, não pedindo reparos. Multa já proporcionalmente reduzida na sentença. Substituição da pena realizada em primeiro grau. Fixação de regime aberto. Afastamento da incidência da Lei nº 8.072 /1990, conforme precedente do STF. Por maioria, rejeitaram a proposta do relator no... sentido de determinar ao juízo de origem a expedição da guia de execução provisória após o trânsito em julgado para recursos a órgãos jurisdicionais deste Tribunal. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ( Apelação Crime Nº 70071269666 , Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 05/10/2017).
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 15 DA LEI 10.826 /03. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME. REQUERIMENTO ALTERNATIVO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Não prospera a tese de que inexistem provas acerca da existência do fato, haja vista a palavra da vítima estar corroborada pelas declarações de duas testemunhas que ouviram pelo menos um disparo e confirmaram que o mesmo deixou uma marca na parede da loja. Ademais, o levantamento fotográfico demonstrou a ocorrência do disparo de arma de fogo em lugar habitado.De outra banda, é segura a conclusão de que o autor dos disparos foi o acusado, vez que nenhuma testemunha desmentiu a versão do ofendido.APELAÇÃO DESPROVIDA.
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DEFENSIVO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. PEDIDOS ALTERNATIVOS DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ARTIGO 40 , INCISO VI, DA LEI 11 . 343 /2006 E DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ARTIGO 33, PARÁGRAFO 4º, DA MESMA LEI EM SEU GRAU MÁXIMO. AINDA, REQUERIMENTO DE DIMINUIÇÃO DA PENA BASILAR E ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. Apreensão de duas (02) pedras e oitenta e dois (82) papelotes de crack, pesando ao todo 73g, bem como oito (08) aparelhos de telefone celular e grande quantia em dinheiro em cédulas diversas na residência da ré. Destinação à circulação da droga apreendida concretamente evidenciada no caso dos autos pela significativa quantidade apreendida e pelo contexto da prisão. Campana realizada em frente à residência da acusada que culminou na abordagem de dois usuários deixando o local, sendo que um afirmou haver acabado de comprar a droga e o outro fugiu para dentro do imóvel. Relatos dos policiais autores da prisão coerentes, consistentes e desinteressados. Prova suficiente. Condenação mantida. Máxima redução pela forma privilegiada, pois a quantidade e a natureza da droga já foram valoradas na fixação da base, não podendo influir novamente sob pena de bis in idem. Fixação do regime aberto e substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos. Redução da multa cumulativa. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ( Apelação Crime Nº 70060406303 , Terceira Câmara Criminal,... Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 10/08/2016).
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGOS 33 DA LEI 11.343 /06 E 16 , § ÚNICO , IV , DA LEI 10.826 /03. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. PLEITOS ALTERNATIVOS DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO, DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /06, EM PATAMAR MÁXIMO, COM FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. REQUERIMENTOS DE DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA E AJG. Apreensão de pedras de crack, com 2,8g, e uma (01) porção de maconha, pesando 2,9g, além de arma de fogo, na moradia do apelante. Ausência de relato coerente ou corroborado sobre as circunstâncias da prisão. Elementos que não suportam o juízo de certeza manifestado, em razão da contradição entre os ditos dos policiais, somado às irregularidades apontadas por testemunhas. Circunstâncias que desacreditam a versão dos autores da apreensão, suscitando dúvida que se resolve em favor do acusado. Prova que, no mais, é insuficiente a comprovar que as drogas apreendidas destinavam-se a terceiro. Dúvida que se resolve em favor do réu. Absolvição que se impõe, quanto ao tráfico de drogas.Acusado que admitiu a posse de revólver. Alegação de inexigibilidade de conduta diversa que não pode ser acolhida, pois a defesa pessoal ou patrimonial não justifica a conduta de possuir nem de transportar arma de fogo. Manutenção da condenação pelo delito do artigo 16 , § único , IV , da Lei 10.826 /03.Pena fixada no mínimo na sentença, sem reparos a fazer. Substituição por duas restritivas de direitos. Fixação de regime aberto, forte no artigo 33 , § 2º , alínea \c\, do Código Penal . Autorizada a detração.RECURSO PROVIDO EM PARTE.
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DEFENSIVOS. DOIS ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 157 , § 2º , INCISO II , NA FORMA DO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL . ARGUIÇÕES DE NULIDADE POR AFRONTA AOS ARTIGOS 212 E 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA OU INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. PLEITOS ALTERNATIVOS DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE OU DE RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REQUERIMENTOS DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DAS MULTAS. As nulidades sanáveis devem ser arguidas na primeira oportunidade que surgem, sob pena de sanação. No caso de suposta violação ao artigo 212 do CPP , considerando o disposto no artigo 571 do mesmo diploma e sua adaptação possível ao novo rito, essa oportunidade é a própria audiência de instrução. No caso dos autos, não houve impugnação à atipia formal no momento oportuno. Nulidade rejeitada.O reconhecimento pessoal informal, sem os cuidados sugeridos pelo artigo 226 do CPP , é meio de prova válido, observados o princípio da liberdade dos meios de prova, a ausência de sanção prevista em lei para eventual atipia, a não obrigatoriedade expressa e a ausência de prejuízo concreto. Pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido, que é invocada como argumento de autoridade, para reconhecer a validade do aponte informal e rejeitar o pleito de desproveito do meio de prova. Arguição de nulidade também afastada. Os réus foram flagrados no interior do veículo que, segundo os ofendidos, era tripulado pelos autores; e também reconhecidos por eles. Dentro do automóvel estava parte da res furtiva. Negativas aduzidas em defesa pessoal que não se mostram minimamente plausíveis. Teses de inexigibilidade de conduta diversa e participação de menor importância formuladas pela defesa de ANDREY que não se sustentam. Prova suficiente de que estava em conluio com o corréu e para a manutenção da condenação de ambos. A majorante do concurso de agentes dispensa combinação prévia, basta contribuição causal relevante, tal como autoria de reserva, e adesão contemporânea à vontade alheia, revelada pela conduta antes, no curso ou após a prática do fato. Prova suficiente quanto a todos esses requisitos no caso concreto. Descabido o pleito de afastamento.A abordagem ocorreu quando os acusados já haviam fugido dos locais dos delitos e até se livrado de parte dos objetos roubados. Parcial restituição da res que não influencia na aplicação da forma tentada. Consumação dos delitos bem certificada. A teoria da amotio, hoje adotada de maneira uniforme nos Tribunais, dispensa a posse mansa e pacífica da coisa subtraída para consumar o crime. Inteligência da Súmula 582 do STJ. Manutenção da condenação pelos delitos de roubos consumados. Ausência de reparo a fazer nas penas ou nos regimes. Redução das multas ao menor valor legal, com base no parecer ministerial. Pleitos de isenção das multas que não encontram base legal. Manutenção da prisão de CHARLES. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ARGUIÇÕES DE NULIDADE POR AFRONTA AO ARTIGO 212 DO CPP E POR ILICITUDE DA PROVA EMPRESTADA, COM PLEITOS DE DESENTRANHAMENTO E DE REPETIÇÃO DA INSTRUÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE, VEZ QUE O LAUDO TOXICOLÓGICO NÃO PREENCHE REQUISITO DE LAVRATURA POR DOIS PERITOS, CONSTANTE DO ARTIGO 50 , § 1º , DA LEI 11.343 /06. REQUERIMENTOS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ARTIGO 28 DA LEI 11.343 /06. PLEITOS ALTERNATIVOS DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO, AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA, POR INCONSTITUCIONALIDADE, ISENÇÃO DA MULTA E FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. A nulidade por violação ao disposto no artigo 212 do Código de Processo Penal , ainda que alegada em tempo oportuno, segundo reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores, não dispensa comprovação de prejuízo concreto, o que os recorrentes não logram demonstrar.No caso dos autos houve impugnação à atipia formal antes da sentença. Contudo, não restou demonstrado o prejuízo concreto na inversão da ordem de inquirição das testemunhas, não sendo possível reconhecer a nulidade, apesar disso, por força da orientação antes referida.Se a exigência de comprovação do prejuízo \concreto\ não pode ser a condenação posterior, e a sanção processual de nulidade nunca há de ser aplicada, deve-se reconhecer que o disposto no artigo 212 do CPP não tem força cogente ou não tem o sentido normativo que se lhe dá.Em um caso ou noutro, a nulidade não pode ser declarada e, em consequência lógica, nulidade não há. A partir da jurisprudência dos Tribunais Superiores, a que se rende homenagem, passa-se a considerar a atipia processual em comento como sendo mera irregularidade processual.Ilicitude da juntada de prova emprestada por ausência de prévia autorização judicial e posterior intimação da defesa que foi reconhecida em sentença, com reflexa desconsideração das interceptações telefônicas realizadas em outro feito e trazidas aos autos. Pedidos de repetição da instrução e de desentranhamento que não se mostram benéficos à defesa ou necessários. Ausência de prejuízo. Consta do processo laudo definitivo do IGP, atestando a presença de cocaína na droga apreendida. Suposto requisito legal de lavratura por dois peritos que não se pode extrair da interpretação do artigo 50 , § 1º , da Lei 11.343 /06. Materialidade comprovada. Apreensão de uma (01) bucha de cocaína, pesando cerca de 30g, dispensada pelo acusado, que assume ser sua a droga, alegando que a adquiriu para consumir com o corréu absolvido. Quantidade e forma de acondicionamento da substância que confirmam suficientemente a tese acusatória, amoldando o fato ao artigo 33 da Lei 11.343 /06. Prova suficiente. Condenação mantida.Melhor consideração das circunstâncias judiciais que leva à redução da pena-base. A agravante da reincidência não é inconstitucional, conforme entendimento bem sedimentado do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Se o recorrente não tem condições financeiras de fazer frente ao encargo, é matéria a ser verificada e decidida em sede de execução penal, não aqui. Ausência de previsão legal para isentar a multa, que vai mantida.Manutenção do regime fechado e da prisão.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGOS 33 DA LEI 11.343 /06 E 16 , § ÚNICO , INCISO IV , DA LEI 10.826 /03. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR OFENSA AO ARTIGO 212 DO CPP . PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA OU POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NO QUE TANGE AO PORTE DE ARMA. REQUERIMENTOS ALTERNATIVOS DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DE ISENÇÃO DA MULTA. A nulidade por violação ao disposto no artigo 212 do Código de Processo Penal , ainda que alegada em tempo oportuno, segundo reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores, não dispensa comprovação de prejuízo concreto, o que os recorrentes não logram demonstrar.No caso dos autos houve impugnação à atipia formal antes da sentença. Contudo, não restou demonstrado o prejuízo concreto na inversão da ordem de inquirição das testemunhas, não sendo possível reconhecer a nulidade, apesar disso, por força da orientação antes referida.Se a exigência de comprovação do prejuízo \concreto\ não pode ser a condenação posterior, e a sanção processual de nulidade nunca há de ser aplicada, deve-se reconhecer que o disposto no artigo 212 do CPP não tem força cogente ou não tem o sentido normativo que se lhe dá.Em um caso ou noutro, a nulidade não pode ser declarada e, em consequência lógica, nulidade não há. A partir da jurisprudência dos Tribunais Superiores, a que se rende homenagem, passa-se a considerar a atipia processual em comento como sendo mera irregularidade processual.Apreensão de uma (01) espingarda calibre 12, duas (02) pistolas calibre 40, cinquenta e dois (52) cartuchos calibre 40, catorze (14) cartuchos calibre 12 e dois (02) carregadores de pistola calibre 40; além de trezentas e trinta e nova (339) pedras de crack, pesando, no total, pouco mais de 40g, duas (02) porções de maconha, com aproximadamente 4g. Tese de enxerto que não se mostra plausível. É possível alicerçar condenação criminal, ainda que com base exclusiva na palavra dos policiais autores da prisão, especialmente quando seus ditos se mostrarem consistentes e reiterados, não se cogitando de motivos para falsa imputação.Quantidade de pedras de crack apreendidas que confirma a tese acusatória, amoldando-se o fato ao crime de tráfico. Ainda mais diante da apreensão de armas e quantia em dinheiro, sendo que o uso pessoal nem foi cogitado e não se mostra crível.Acusado que admitiu o porte de espingarda. Alegação de inexigibilidade de conduta diversa que não pode ser acolhida, pois a defesa pessoal ou patrimonial não justifica a conduta de possuir nem de transportar arma de fogo. Manutenção da condenação nos termos da sentença.Melhor consideração das circunstâncias do artigo 59 do CP que leva à redução das penas-base. Atenuação da pena provisória pela confissão espontânea, a qual não precisa ser completa para que seja aplicada, e pela menoridade, já que o réu contava com 19 anos de idade à época dos fatos. Fixado regime semiaberto, com base nos artigos 33 , § 2º , alínea \b\, do Código Penal e 387 , § 2º , do Código de Processo Penal . Redução proporcional da pena de multa, que é obrigatória, apesar da pobreza do réu, e por isso vai mantida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
EMENTA – APELAÇÃO CRIME – RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA – CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES – ARTIGO 155 , § 4º , INCISO IV , DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 244-B , DA LEI 8.069 /90 - CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA – PLEITO NÃO CONHECIDO - ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – DEMAIS PEDIDOS CONHECIDOS – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – POSSIBILIDADE – PROVAS PRODUZIDAS FRÁGEIS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA – RÉU QUE NÃO FOI FLAGRADO EM POSSE DA RES FURTIVA E NÃO FOI IDENTIFICADO PELA VÍTIMA OU TESTEMUNHA OCULAR DO CRIME – PALAVRAS DOS POLICIAIS QUE TRAZEM QUE FORAM INFORMADOS POR TERCEIROS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA – PALAVRA DO ADOLESCENTE EXTRAJUDICIAL QUE NÃO FOI CORROBORADA POR OUTROS MEIOS DE PROVAS JUDICIAIS – ACERVO PROBATÓRIO FRÁGIL PARA AMPARAR UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA, TENDO EM VISTA O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO QUE DEVE VIGORAR – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – PEDIDOS ALTERNATIVOS E SUBSIDIÁRIOS JULGADOS PREJUDICADOS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 3ª C. Criminal - 0001981-10.2017.8.16.0176 - Wenceslau Braz - Rel.: Desembargador João Domingos Küster Puppi - J. 15.12.2020)
Encontrado em: O acusado foi intimado e manifestou interesse em recorrer (mov. 81.1), sendo o recurso recebido à decisão de mov. 85.1.Após, foram apresentadas as razões recursais, pugnando a defesa pela absolvição do acusado por insuficiência probatória, amparando a sua pretensão no princípio do in dubio pro reo. Ainda, a absolvição quanto ao crime de corrupção de menores, argumentando que o adolescente já “era corrompido” antes de mencionado delito....Conforme adiantado, pugna a defesa pela absolvição do acusado nos dois delitos por insuficiência probatória, com fulcro no princípio do in dubio pro reo, alternativamente, em relação ao delito de corrupção de menores, pela absolvição por atipicidade da conduta, arguindo que o adolescente já era corrompido à época dos fatos e, subsidiariamente, em relação ao delito de furto, requer o afastamento da qualificadora do concurso de pessoas. Ainda, pleiteia a concessão da Justiça Gratuita e o arbitramento de honorários advocatícios....Compulsando os autos, verifica-se que a materialidade delitiva foi comprovada por meio da Portaria (mov. 1.2), dos Boletins de Ocorrência (mov. 1.3 e 1.4), do Auto de Exibição e Apreensão (mov. 1.6), do Auto de Entrega (mov. 1.6), bem como pela prova oral produzida em fases investigativa e judicial. No entanto, compulsando os autos, verifica-se que a prova é frágil no tocante à autoria, devendo imperar a absolvição do acusado, conforme o que segue.
A) REQUERIMENTO DE REDUÇAO DO VALOR DOS DIAS-MULTA EM RAZAO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NAO CONHECIMENTO. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO RÉU QUE COMPETE AO JUÍZO DE EXECUÇAO. B) PLEITO DE ABSOLVIÇAO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (FATOS 01 E 02). DESPROVIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS, DEVIDAMENTE, COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DAS PALAVRAS DOS AGENTES PÚBLICOS QUE PROCEDERAM A APREENSAO DOS RÉUS. DECLARAÇÕES DOS MILICIANOS QUE SE REVESTEM DE FÉ PÚBLICA, ESPECIALMENTE QUANDO …