COMPETÊNCIA NORMATIVA – PROFISSÃO – CONDIÇÃO – REQUISITO – NORMA ESTADUAL. Cabe à União legislar sobre direito do trabalho, condição e requisito para o exercício de profissão – artigo 22 , incisos I e XVI , da Constituição Federal . ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL OU SINDICAL – LIBERDADE. É incompatível, com a liberdade de associação profissional ou sindical – artigo 8º , cabeça e inciso V, da Carta da Republica –, a exigência, para o exercício de profissão, de inscrição em órgão de classe ou sindicato.