EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA - TERRENO SEM REGISTRO - LAPSO TEMPORAL DA POSSE ANTERIOR NÃO DEMONSTRADO - FUNGIBILIDADE DAS MODALIDADES DE USUCAPIÃO - POSSIBILIDADE -REQUISITOS PREENCHIDOS QUANTO AO USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL URBANO - DIMENSÃO DO IMÓVEL SUPERIOR AOS 250 m2 - EXCESSO INEXPRESSÍVEL - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE - RELATIVIZAÇÃO DO REQUISITO OBJETIVO DA DIMENSÃO DO IMÓVEL - ADMISSIBILIDADE UMA VEZ PREENCHIDOS OS DEMAIS PREVISTOS NO ART. 183 DA LEI MAIOR . - Para o acolhimento da usucapião extraordinária exige-se, a comprovação do exercício da posse mansa e pacífica, com ânimo de dono, de forma contínua, pelo período previsto em lei, admitida a acessio possessionnis - Não logrando êxito os autores na prova das posses anteriores com as mesmas características, não há óbice legal na fungibilidade das modalidades de usucapião extraordinário (artigo 1.238 , C.C. B) para o constitucional (artigo 183 , CR/88 ), aos moldes do que já ocorre no âmbito das tutelas possessórias - Inexiste julgamento ultra ou extra petita, na medida em que o pedido formulado não se condiciona a uma única forma de usucapião, devendo o processo ter por escopo a função social de tutela do direito material invocado pela parte - O requisito temporal da posse ad usucapionem pode ser preenchido no curso da demanda, sendo que essa nova situação pode ser levada em conta no momento do julgamento, na esteira do contido no art. 493 do CPC/15 - Diante do direito constitucional à moradia e da função social da propriedade, é possível a relativização do requisito objetivo referente à metragem do imóvel usucapiendo previsto no art. 183 da Constituição Federal , considerando que a diferença apresentada entre a área real do imóvel e o critério constitucional de 250m2, não ultrapassa o limite de tolerância mencionado no artigo 500 , § 1º do Código Civil , utilizado como parâmetro jurí dico, em estando todos os demais requisitos constitucionais devidamente demonstrados - Recurso ao qual se dá provimento para declarar o domínio dos autores sobre o imóvel usucapiendo. V.V. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS AUSENTES. RECONHECIMENTO. FUNGIBILIDADE DA PRETENSÃO FEITA DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - Consoante entendimento do STJ, inviável o reconhecimento, ex officio, da fungibilidade da pretensão da parte que pede usucapião extraordinário, de modo a favorece-la com outra modalidade, qual seja, a usucapião constitucional - Recurso conhecido e não provido.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. No caso em concreto, estão preenchidos os requisitos constitucionais previstos no artigo 12 , I , c , da Constituição Federal para o deferimento da opção pela nacionalidade brasileira. 2. Manutenção da sentença.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. No caso em concreto, estão preenchidos os requisitos constitucionais previstos no artigo 12 , I , c , da Constituição Federal para o deferimento da opção pela nacionalidade brasileira. 2. Manutenção da sentença.
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. VALIDADE DA CDA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DESISTÊNCIA PARCIAL DA EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO DA EMPRESA NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem reconheceu a regularidade da CDA eis que preenchidos os requisitos legais previstos. Assim, a alteração das conclusões adotadas demandaria, necessariamente, o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado a teor da Súmula 7 do STJ. 2. No que concerne à discussão acerca do pagamento das verbas sucumbenciais, os dispositivos de lei tidos por violados não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem. A ausência de enfrentamento pela Corte a quo da matéria impugnada, objeto do recurso excepcional, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Fica prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea a do permissivo constitucional. 4. Agravo interno não provido.
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. VALIDADE DA CDA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DESISTÊNCIA PARCIAL DA EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO DA EMPRESA NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem reconheceu a regularidade da CDA eis que preenchidos os requisitos legais previstos. Assim, a alteração das conclusões adotadas demandaria, necessariamente, o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado a teor da Súmula 7 do STJ . 2. No que concerne à discussão acerca do pagamento das verbas sucumbenciais, os dispositivos de lei tidos por violados não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem. A ausência de enfrentamento pela Corte a quo da matéria impugnada, objeto do recurso excepcional, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ . 3. Fica prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea a do permissivo constitucional. 4. Agravo interno não provido.
"ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198 , I , DO CÓDIGO CIVIL )- APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA [.]."ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198 , I , DO CÓDIGO CIVIL )- APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA [. .]. "ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198 , I , DO CÓDIGO CIVIL )- APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA [.]."ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198 , I , DO CÓDIGO CIVIL )- APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA [. .]. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas a relações reguladas pelo próprio Código - a Fazenda Pública também está sujeita a essa regra 'e o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é um absolutamente incapaz'. (Desembargador Jânio Machado, AC n. 2007.059453-9)" (Apelação Cível n. 2008.030726-9, de São José do Cedro. Rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). Os arts. 203 , inciso V , da Constituição Federal , e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social. Em ações nas quais se busca a revisão de pensão graciosa devida pelo Estado a deficientes, para equipará-la ao salário mínimo, é conveniente arbitrar os honorários advocatícios em 5% do valor das prestações devidas até a data da publicação da sentença, dado o significativo valor da condenação"( Apelação Cível n. 2014.045707-5 , de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, j. 7-8-2014). TERMO INICIAL. DATA DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL REDUZIDO DE 10% (DEZ POR CENTO) PARA 5% (CINCO POR CENTO). CONSECTÁRIOS LEGAIS. LEI N. 11.960 /2009. APLICABLIDADE, NA PENDÊNCIA DA EXATA DEFINIÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, POR ARRASTAMENTO, DO SEU ART. 5º, QUE SE IMPÕE. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDOS PARCIALMENTE.
"ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198 , I , DO CÓDIGO CIVIL )- APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA - [.]."ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198 , I , DO CÓDIGO CIVIL )- APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA - [. .]. "ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198 , I , DO CÓDIGO CIVIL )- APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA - [.]."ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198 , I , DO CÓDIGO CIVIL )- APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA - [. .]. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas a relações reguladas pelo próprio Código - a Fazenda Pública também está sujeita a essa regra 'e o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é um absolutamente incapaz'. (Desembargador Jânio Machado, AC n. 2007.059453-9)" (Apelação Cível n. 2008.030726-9, de São José do Cedro. Rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). Os arts. 203 , inciso V , da Constituição Federal , e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social. Em ações nas quais se busca a revisão de pensão graciosa devida pelo Estado a deficientes, para equipará-la ao salário mínimo, é conveniente arbitrar os honorários advocatícios em 5% do valor das prestações devidas até a data da publicação da sentença, dado o significativo valor da condenação"( Apelação Cível n. 2014.045707-5 , de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, j. 7-8-2014). TERMO INICIAL. DATA DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE NO PONTO. RECURSOS DESPROVIDOS.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467 /2017. EXECUTADO. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. IN Nº 40 DO TST. PENHORA DE IMÓVEL COM ALIENÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896 , § 2º DA CLT . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, pois não preenchidos os requisitos do art. 896 , § 1º-A e § 2º da CLT . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, verifica-se que no tema a parte deixa de indicar dispositivo constitucional tido por violado no recurso de revista. Assim, deve ser mantida a decisão monocrática, uma vez que não preenchidos os requisitos do art. 896 , § 2º da CLT . 4 - Agravo a que se nega provimento.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇAO ORDINÁRIA - CORREÇÃO SALARIAL - APOSENTADORIA POR IDADE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS ATÉ A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20 /98 - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - RECURSO IMPROVIDO. - Em conformidade ao disposto na Emenda Constitucional nº 20 de 1998, para efeito de aposentadoria, não tem direito às vantagens do cargo comissionado o servidor público que, até a edição desta EC, não tiver preenchido todos os requisitos necessários - Da análise dos autos, verifica-se que a apelante somente preencheu os requisitos imperiosos à concessão de aposentadoria após o advento da Emenda Constitucional nº 20 /98, sendo-lhe vedada, no cálculo de seus proventos, a incorporação de valores pelo exercício de função ou de cargo comissionado - Recurso ordinário não provido.
A ausência de enfrentamento pela Corte a quo da matéria impugnada, objeto do recurso excepcional, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento...A ausência de enfrentamento pela Corte a quo da matéria impugnada, objeto do recurso excepcional, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento...o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula …