EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO SUPERADOS. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a desfazer ambiguidade, aclarar obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existentes no julgado (art. 619 do CPP). 2. Não configura vício de omissão a ausência de pronunciamento a respeito do mérito recursal na hipótese em que não superados os requisitos de admissibilidade do próprio recurso. 3. Nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, os tribunais podem deferir ordem de habeas corpus de ofício quando reconhecerem hipótese de flagrante ilegalidade. O writ, porém, não é meio para a defesa obter pronunciamento judicial a respeito de matéria de mérito de recurso que não ultrapassa os requisitos de admissibilidade. 4. Embargos de declaração rejeitados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017. EQUÍVOCO NA APRECIAÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Embargante alega ter havido equívoco na apreciação dos requisitos de admissibilidade recursal - "gestante - estabilidade provisória - indenização substitutiva" e "indenização substitutiva - cálculo - abatimento do salário maternidade" - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93 , IX , da CF ), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015 . Com efeito, não se divisa equívoco no exame dos requisitos de admissibilidade recursal pelo fato de este Colegiado ter concluído pela inobservância do art. 896 , § 1º-A, I, da CLT . Assim, se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhuma das hipóteses mencionadas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 , deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos .
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT . AÇÃO DE COBRANÇA. INOBSERVADOS OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 15 DIAS PELA PARTE RECORRENTE. ARTIGO 1.003 , § 5º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . INTERESSE RECURSAL EXCLUSIVO DO PROCURADOR DA PARTE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL ACOLHIDA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT . AÇÃO DE COBRANÇA. INOBSERVADOS OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 15 DIAS PELA PARTE RECORRENTE. ARTIGO 1.003 , § 5º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . INTERESSE RECURSAL EXCLUSIVO DO PROCURADOR DA PARTE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL ACOLHIDA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT . AÇÃO DE COBRANÇA. INOBSERVADOS OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 15 DIAS PELA PARTE RECORRENTE. ARTIGO 1.003 , § 5º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . INTERESSE RECURSAL EXCLUSIVO DO PROCURADOR DA PARTE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL ACOLHIDA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT . AÇÃO DE COBRANÇA. INOBSERVADOS OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 15 DIAS PELA PARTE RECORRENTE. ARTIGO 1.003 , § 5º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . INTERESSE RECURSAL EXCLUSIVO DO PROCURADOR DA PARTE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL ACOLHIDA.- APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.(Apelação Cível, Nº 70081687659, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em: 28-08-2019)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. MANDANDO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INTERESSE PROCESSUAL MÍNIMO E DA NECESSIDADE/UTILIDADE DO PROVIMENTO JUDICIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE FILIADOS E DE QUE ELES SÃO CONTRIBUINTES DO TRIBUTO DISCUTIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. REAVALIAÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL E CONDIÇÕES DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. 1. A decisão agravada realizou juízo de retratação para reconhecer que, no caso dos autos, não se trata apenas de discussão relativa à necessidade ou não de juntada da relação de filiados e autorização expressa dos mesmos para fins de impetração de mandado de segurança coletivo por associação, mas sim de demonstração mínima de que os associados da impetrante se enquadram como contribuintes da exação tributária discutida (contribuição previdenciária sobre o auxílio-doença, sobre adicional de férias, aviso prévio indenizado, horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade e de transferência, além das férias e salário maternidade), ou mesmo de que a associação possui os filiados pessoas jurídicas que alega possuir, o que não teria sido comprovado nas instâncias ordinárias, consoante expressamente consignado na sentença segundo a qual a impetrante apenas apresentou seu estatuto social (fls. 70/79) e a relação de sócios fundadores, composto por cinco pessoas físicas, residentes em Brasília/DF. 2. Ainda que inicialmente o recurso da ora agravante tenha sido provido por esta Corte, foi possível a revisão dos requisitos de admissibilidade recursais no âmbito do agravo interno interposto pela Fazenda Nacional, tendo em vista que "requisitos de admissibilidade, pressupostos processuais, assim também condições da ação constituem, genuinamente, matérias de ordem pública, não incidindo sobre elas o regime geral de preclusões, o que torna possível a reavaliação desses aspectos processuais desde que a instância se encontre aberta" (AgRg nos EREsp 1.134.242/DF,CE, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 16.12.2014). Dessa forma, não há falar em julgamento extra petita quando do juízo de retratação realizado, uma vez que os requisitos de admissibilidade recursais, bem como as condições da ação devem ser analisadas pelo magistrado, ainda que em grau recursal, mesmo que não haja alegação da parte nesse sentido. 3. Agravo interno não provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO SUPERADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a desfazer ambiguidade, aclarar obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existentes no julgado (art. 619 do CPP ). 2. Não configura vício de omissão a ausência de pronunciamento a respeito do mérito recursal na hipótese em que não superados os requisitos de admissibilidade do próprio recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O exame de admissibilidade do recurso de apelação pelo juiz de primeiro grau não vincula a Corte estadual, que poderá proceder a novo exame para verificar a existência dos requisitos de admissibilidade recursais. 2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO - ELETRICITÁRIOS - TEMA 245 - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - ART. 896 , § 1º-A, I, DA CLT - TEMA 181 - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL 1. O acórdão recorrido analisou, exclusivamente, o mérito concernente à aplicação da legislação infraconstitucional que disciplina a base de cálculo do adicional de periculosidade. Nesse aspecto, afirmou-se a ausência de repercussão geral, conforme decidido pelo E. STF no RE XXXXX (Tema 245), e a Agravante não trouxe argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho agravado. 2. No tocante à validade das normas coletivas de trabalho, o acórdão recorrido registrou a presença de óbice processual, em razão da ausência do requisito de admissibilidade do Recurso de Revista, de que trata o art. 896 , § 1º-A, I, da CLT . O E. Supremo Tribunal Federal decidiu que não há repercussão geral de questão atinente a requisitos de admissibilidade de recursos de competência de outros tribunais, por se tratar de matéria infraconstitucional ( RE nº 598.365 RG/MG - Tema 181). 3. Nos termos dos artigos 326 do RISTF, 1030 , I , a e 1035 , § 8º , do CPC , a decisão declaratória de inexistência de repercussão geral vale para todos os recursos que tratam de questão idêntica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. FALTA DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A interposição de recurso fora do prazo impede o conhecimento do mesmo por falta de preenchimento de requisito de admissibilidade recursal - Preparo -Ausência – Providência a ser tomada no momento da interposição do recurso e que se constitui em condição de sua admissibilidade – Justiça gratuita – Postulação formulada no corpo da peça recursal -Inadmissibilidade - O preparo do recurso constitui um de seus requisitos de admissibilidade, por isso deve ser atendido no exato momento da interposição – Agravo não conhecido.
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - Não cabe ao Supremo Tribunal Federal examinar a existência ou não de divergência de entendimento entre Turmas do STJ a respeito de requisitos de admissibilidade do recurso especial, fato esse que, independentemente da sua veracidade, não teria o condão de obstar a subsunção do caso ao Tema 181 da Repercussão Geral III- É firme a orientação jurisprudencial desta Suprema Corte no sentido da impossibilidade do uso da reclamação constitucional como sucedâneo recursal. IV - Agravo regimental a que se nega provimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR CARECER DE PEÇA OBRIGATÓRIA – COMPETIA À EMBARGANTE TER SE PAUTADO PELOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTOS NA NORMA ENTÃO EM VIGOR: O CPC/73 – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTOS NO CPC/2015 , QUE NÃO VIGORAVA – APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 APROVADO PELO PLENÁRIO DO C. STJ EM SESSÃO DO DIA 09 DE MARÇO DE 2016. - Embargos de declaração rejeitados.