RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP . PERICULUM LIBERTATIS. AUSENTE. PORÇÃO DIMINUTA DE DROGAS. CONDENAÇÃO PRÉVIA. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A segregação preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313 , § 2º , CPP ). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP ). 2. A apreensão de substâncias ilícitas pela autoridade policial, de pequena monta, embora evidencie a materialidade delitiva, não tem o condão de, por si só, evidenciar o envolvimento do acusado com organização criminosa, tampouco se define como razão bastante para preservar o cárcere provisório - sobretudo porque não houve emprego de violência ou grave ameaça na prática da infração e as circunstâncias do crime não ultrapassam aquela própria para o cometimento de delitos dessa natureza. 3. Esta Corte Superior é firme em assinalar que a urgência intrínseca às cautelares - notadamente à mais onerosa - exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende evitar. 4. Condenações prévias por fatos ocorridos há mais de 17 anos não legitimam a constrição preventiva, sob o suposto risco de reiteração delituosa, se não forem apontados elementos hodiernos que a amparem, por não atender ao requisito da cautelaridade. 5. Recurso provido, com a confirmação da liminar, para revogar a custódia processual do recorrente.
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE NÃO RECONHECIDA. CONTEMPORANEIDADE. AUSENTE. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO PROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na necessidade de impedir a continuidade delitiva de organização criminosa, não há que falar em ilegalidade do decreto de segregação cautelar. 2. Pacífico é o entendimento de que a urgência intrínseca às cautelares, notadamente à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar: HC 214921/PA - 6ª T - unânime - Rel. Min. Nefi Cordeiro - DJe 25/03/2015; HC 318702/MG - 5ª T - unânime - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - DJe 13/10/2015. 3. A falta de contemporaneidade do delito imputado ao recorrente, ocorrido entre maio de 2015 e julho de 2016, e a inexistência de fatos novos a justificar, nesse momento, a necessidade de segregação, decretada em 16/5/2019, torna a prisão preventiva ilegal, por não atender ao requisito essencial da cautelaridade. 4. Recurso em habeas corpus provido para a soltura de LUCAS SERAFIM DA SILVA, o que não impede a fixação de medida cautelar diversa da prisão, por decisão fundamentada.
Foi-lhe indeferido o direito de recorrer em liberdade, pois presentes os requisitos da cautelar, nada tendo sido alterado que justificasse a mudança do entendimento (fl. 111)....A defesa alega constrangimento ilegal, pois a decisão que manteve a prisão preventiva está ausente de pressupostos e requisitos da cautelaridade, bem como ausente de contemporaneidade, sendo a prisão medida...Ressalta que é demasiadamente ilegal manter a prisão somente em decorrência da sentença condenatória, ausente …
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTE EMANADO NO JULGAMENTO DAS ADCS N. 44, 45 E 54 PELO STF. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM NÃO CONHECIDA, MAS CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Em face do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do mérito das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) n. 43, 44 e 54, prevalece agora a compreensão de que a execução provisória da pena, antes do trânsito em julgado da condenação, viola o princípio constitucional da presunção de inocência. 3. Ausente, no caso, o trânsito em julgado da condenação, não deve prevalecer a determinação de execução provisória da pena contida no acórdão. 4. Embora tenha a Corte a quo afirmando estarem presentes, também, os requisitos autorizadores do art. 312 do Código de Processo Penal para justificar a prisão, é forçoso reconhecer a falta de contemporaneidade do decreto preventivo, bem como a inidoneidade dos fundamentos adotados para justificar a custódia. Ora, os paciente foram postos em liberdade em decorrência da sentença, proferida em 27/8/2018, assim permanecendo até o julgamento do acórdão, ocorrido em 26/6/2019 - ou seja, quase um ano depois -, sem notícias de novas práticas delitivas ou fatos novos a justificar a revogação da liberdade deferida. 5. Como é cediço, "pacífico é o entendimento de que a urgência intrínseca às cautelares, notadamente à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar. A falta de contemporaneidade do delito imputado ao paciente e a não ocorrência de fatos novos a justificarem a necessidade de segregação tornam a prisão preventiva ilegal, por não atenderem ao requisito essencial da cautelaridade". ( HC n. 493.463/PR , Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe 25/6/2019). 6. Por outro lado, o fundamento de que, com a condenação e aumento de pena, os pacientes poderiam fugir para se abster das consequências, revela-se mera presunção, não havendo qualquer elemento nos autos que leve a essa conclusão. A se acolher esse entendimento, todos os casos de provimento do apelo ministerial com reflexo na pena ensejariam a segregação, provocando prisão automática, o que é vedado em nosso ordenamento. 7. Ordem não conhecida, mas concedida de ofício.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. RECORRIBILIDADE IMEDIATA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO COM BASE NO ART. 1.015 , I , DO CPC/15 . IMPOSSIBILIDADE. INSTITUTOS JURÍDICOS ONTOLOGICAMENTE DISTINTOS. AUSÊNCIA DE CAUTELARIDADE. INEXISTÊNCIA DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. SUSPENSÃO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA QUE NÃO SE FUNDA EM URGÊNCIA, MAS EM SEGURANÇA JURÍDICA E NO RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO QUE DEPENDE DA CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO AJUIZADA PELO EXECUTADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1- Recurso especial interposto em 29/05/2018 e atribuído à Relatora em 12/09/2018. 2- O propósito recursal é definir se a decisão interlocutória que indefere o pedido de suspensão do processo em razão de questão prejudicial externa equivale à tutela provisória de urgência de natureza cautelar e, assim, se é imediatamente recorrível por agravo de instrumento com fundamento no art. 1.015 , I , do CPC/15 . 3- Embora o conceito de "decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória" seja bastante amplo e abrangente, não se pode incluir nessa cláusula de cabimento do recurso de agravo de instrumento questões relacionadas a institutos jurídicos ontologicamente distintos, como a suspensão do processo por prejudicialidade externa. 4- Da existência de natural relação de prejudicialidade entre a ação de conhecimento em que se impugna a existência do título e a ação executiva fundada nesse mesmo não decorre a conclusão de que a suspensão do processo executivo em virtude dessa prejudicialidade externa esteja fundada em urgência, nem tampouco a decisão que versa sobre essa matéria diz respeito à tutela de urgência, na medida em que o valor que se pretende tutelar nessa hipótese é a segurança jurídica, a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes, sem, contudo, descuidar dos princípios constitucionais da celeridade e da razoável duração do processo. 5- Cabe ao executado, na ação de conhecimento por ele ajuizada, demonstrar a presença dos requisitos processuais para a concessão de tutela provisória que suste a produção de efeitos do título em que se funda a execução, sendo essa decisão interlocutória - a que conceder ou não a tutela provisória pretendida - que poderá ser impugnada pelo agravo de instrumento com base no art. 1.015 , I , do CPC/15 . 6- Não se conhece do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial quando ausente o cotejo analítico entre o acórdão paradigma e o acórdão recorrido. 7- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
instrumentos próprios. 2 - Segundo posicionamento do STJ, não há irregularidade no compartilhamento de provas com outras esferas, desde que previamente autorizadas pelo Juízo. 3 - Se a denúncia preenche os requisitos...Mencionam estar configurado excesso de prazo das medidas cautelares pessoais e reais, decretadas há mais de 24 meses, e que estariam ausentes os requisitos de cautelaridade.
LEGALIDADE. 2- Estando presentes os requisitos previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal, a prisão preventiva antes do trânsito em julgado da condenação não fere os referidos Princípios Constitucionais...liberatória ao paciente, expedindo-se salvo-conduto com ou sem a imposição de cautelares diversas, ao argumento, em resumo, de falta de fundamentação idônea para a negativa do recurso em liberdade, uma vez que ausentes...os requisitos de cautelaridade, em evidente violação do …
Insurgência contra a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, mediante decisão carente de fundamentação idônea, e embora estivessem ausentes os requisitos ensejadores da prisão...ensejadores da custódia cautelar do paciente, em consonância com disposto artigo 93, inciso IX da CF De outro lado, remanescem os requisitos da prisão preventiva, nos termos do art. 312, do CPP Paciente...Cumpre ao Magistrado vincular seu decisum a fatores reais de cautelaridade, o que …
Aponta que não teria sido apresentada fundamentação idônea para a manutenção da custódia cautelar na espécie, reputando ausentes os requisitos autorizadores da medida extrema, elencados no art. 312 do...Assim, é em face desse novo contexto que se deve indagar no Tribunal local sobre os requisitos da segregação cautelar....De qualquer maneira, a decisão que decretou a prisão preventiva não revelou nenhuma ilegalidade aparente, uma vez que baseada em fator real de cautelaridade ante as …
Assim, ausente o requisito de contemporaneidade, conforme exige o art. 312, §2º do CPP, e incabível o decreto prisional" (fls. 8-9)....REQUISITOS NAO ATENDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1....A fuga constitui o fundamento de cautelaridade, em juízo prospectivo, razão pela qual a alegação de ausência de contemporaneidade não tem o condão de revogar a segregação provisória. 5.