INTERNACIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. ALIMENTOS. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. DEFERIMENTO. 1. Cuida-se de Requerimento de Homologação de Sentença Estrangeira (de acordo de alimentos prolatada pelo Tribunal da Suíça) formulado pela Procuradoria-Geral da República em favor de CPB (fls. 1-63), contra HPB. 2. O STJ exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de Homologação de Sentença Estrangeira. Vale dizer, compete ao STJ, apenas, verificar se a pretensão trouxe os documentos exigidos e se atende aos requisitos previstos nos arts. 3º e 5º da Res. STJ 9/2005 e nos arts. 216-C1 e 216-D do RISTJ, bem como se não fere o disposto no art. 216-F do RISTJ e no art. 6º da citada Resolução. 3. Ainda que o requerido alegue em sua contestação que foi celebrado acordo em 2013, no Tribunal Regional de Benr-Mittelland, por meio do qual foi cancelado o pagamento da pensão alimentícia em referência a partir de 1º/10/2013 (fl. 115), o fato é que a presente homologatória tem por fundamento a obrigação alimentícia devida até 30/9/2013, como expressamente se obtém da leitura do documento de fls. 60/61. 4. Assim, tem-se que a celebração de acordo para cancelar o pagamento de pensão alimentícia após 1º/10/2013 (fl. 115) não prejudica a homologação da sentença estrangeira para execução das prestações anteriormente vencidas. 5. Cabe salientar, por fim, que a inicial foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, na qualidade de Instituição Intermediária, nos termos da Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro, a partir de documentação enviada pelo Departamento Federal de Justiça da Confederação Suíça (fls. 3-63). A jurisprudência do STJ já reconheceu nesses casos a desnecessidade de autenticação consular (SEC 2.133/PT, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Corte Especial, DJ 8/11/2007, p. 155; SEC 7.173/EX, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 19/8/2013; SEC 11.438/EX, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 25/5/2015; SEC 15.733/EX, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe 12/5/2017). 6. A documentação apresentada preenche os requisitos de homologabilidade enunciados pelo art. 5º da Resolução 9 , de 2005, além de não ferir a soberania ou a ordem pública, o que impõe o acolhimento do pedido formulado na Inicial. 7. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.
Encontrado em: , relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: "A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação...de sentença estrangeira, nos termos do voto do Sr....FED DECDECRETO EXECUTIVO:056826 ANO:1965 HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA HDE 735 EX 2017/0161624-0 (STJ) Ministro HERMAN BENJAMIN
INTERNACIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. ALIMENTOS. DECISÃO PROLATADA PELA JUSTIÇA DA SUÍÇA. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. DEFERIMENTO. 1. Cuida-se de requerimento de homologação de sentença estrangeira formulado por NH contra IRXB, requerendo a homologação de decisão estrangeira prolatada no Juízo Distrital de Uster, Confederação Suíça, o qual fixou alimentos devidos pelo requerido, em favor do requerente. 2. O STJ exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de Homologação de Sentença Estrangeira. Vale dizer, cabe ao STJ, apenas, verificar se a pretensão trouxe os documentos exigidos e se atende aos requisitos previstos nos arts. 3º e 5º da Res. STJ 9/2005 e nos arts. 216-C1 e 216-D do RISTJ, bem como se não fere o disposto no art. 216-F do RISTJ e no art. 6º da citada Resolução. 3. A documentação apresentada preenche os requisitos de homologabilidade enunciados pelo art. 5º da Resolução 9 , de 2005, além de não ferir a soberania ou a ordem pública, o que impõe o acolhimento do pedido formulado na Inicial. 5. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.
Encontrado em: , relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: "A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação...de sentença, nos termos do voto do Sr....FED CFB : ANO:1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART : 00105 INC:00001 LET:I (COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45 /2004) HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA HDE 2654 EX 2019/0057130-
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. Há de ser rejeitada a preliminar de nulidade da citação por edital, realizada nos presentes autos com observância das regras previstas nos arts. 231 e 232 do Código de Processo Civil , porquanto evidenciada infrutífera a ativa tentativa de localização da parte contrária pelo requerente. 2. É devida a homologação da sentença estrangeira de divórcio, porquanto foram atendidos os requisitos previstos no art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e nos arts. 216-A a 216-N do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à ordem pública e à dignidade da pessoa humana (LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F). 3. A presença do carimbo com a expressão "filed" é suficiente para a comprovação do trânsito em julgado da sentença norte-americana. Precedentes. 4. Pedido de homologação da sentença estrangeira deferido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Corte Especial, por unanimidade, deferir o pedido de homologação de sentença, nos termos do voto do Sr....CE - CORTE ESPECIAL DJe 11/09/2015 - 11/9/2015 SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 8883 EX 2013/0331796-5 (STJ) Ministro RAUL ARAÚJO
INTERNACIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. DECISÃO PROLATADA PELA JUSTIÇA DOS EUA. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. DEFERIMENTO. 1. Controvérsia que se cinge a apreciar pedido de homologação de sentença de dissolução de vínculo matrimonial proferida pela Justiça norte-americana. 2. O STJ exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de Homologação de Sentença Estrangeira. Vale dizer, cabe ao STJ, apenas, verificar se a pretensão trouxe os documentos exigidos e atende aos requisitos previstos nos arts. 3º e 5º da Res. STJ 9/2005 e nos arts. 216-C1 e 216-D do RISTJ, bem como se não fere o disposto no art. 216-F do RISTJ e no art. 6º da citada Resolução. 3. A documentação apresentada preenche os requisitos da homologabilidade enunciados pelo art. 5º da Resolução 9 , de 2005, além de não ferir a soberania ou a ordem pública, o que impõe o acolhimento do pedido formulado na inicial. 4. Pedido que consiste, de fato, em mero requerimento de regularização, no Brasil, da condição de estado do requerente. 5. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.
Encontrado em: , relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: "A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação...de sentença estrangeira, nos termos do voto do Sr....FED RGIREGIMENTO INTERNO: ANO:1989 RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART :0216C ART :0216D ART :0216F HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA HDE 1131 EX 2017/0298482-0 (STJ) Ministro
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. 1. É devida a homologação de sentença estrangeira que atenda os requisitos previstos no art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e nos arts. 216-A a 216-N do RISTJ, bem como não ofenda a soberania nacional, a ordem pública e a dignidade da pessoa humana (LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F). 2. A simples verificação da revelia no processo estrangeiro não configura ofensa à soberania nacional ou à ordem pública (LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F), a obstar a homologação da sentença estrangeira, sobretudo se a citação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil foi devidamente realizada por carta rogatória, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa no processo alienígena. 3. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Corte Especial, por unanimidade, deferir o pedido de homologação de sentença, nos termos do voto do Sr....FED LEILEI ORDINÁRIA:005869 ANO:1973 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART : 00089 SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 13561 EX 2015/0078838-9 (STJ) Ministro RAUL ARAÚJO
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. CITAÇÃO PESSOAL POR CARTA DE ORDEM. DUAS TENTATIVAS FRUSTRADAS. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. A citação editalícia, nos autos do pedido de homologação de sentença estrangeira, foi realizada com observância das exigências previstas nos arts. 256 a 259 do Código de Processo Civil de 2015 e apenas após frustradas as duas tentativas de citação pessoal, por carta de ordem. Ademais, o requerente, divorciado da requerida no estrangeiro há quase nove anos, demonstrou haver diligenciado, mas não conseguido localizá-la. 2. É devida a homologação da sentença estrangeira de divórcio, porquanto foram atendidos os requisitos previstos nos arts. 963 e 964 do CPC de 2015 e 216-C e 216-D do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública ( CPC/2015 , 963, VI; LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F). 3. Pedido de homologação da sentença estrangeira deferido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Corte Especial, por unanimidade, deferir o pedido de homologação de sentença, nos termos do voto do Sr....FED DELDECRETO-LEI:004657 ANO:1942 LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO ART :00017 SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 16080 EX 2016/0239950-0 (STJ) Ministro RAUL ARAÚJO
INTERNACIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. DECISÃO PROLATADA PELA JUSTIÇA DOS EUA. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. DEFERIMENTO. 1. Cuida-se de pedido formulado por M L de Q (e-STJ, fls. 1 e ss.), que tem por objeto a homologação de decisão estrangeira proferida pelo Tribunal do 11º Circuito Judicial, Condado de Miami-Dade, Flórida, Estados Unidos da América, que, em 15 de março de 2016, dissolveu o casamento de M L de Q e A C de Q N, cidadãos brasileiros, e dispôs sobre pensão alimentícia e guarda da filha, A de Q. 2. O STJ exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de Homologação de Sentença Estrangeira. Vale dizer, cabe ao STJ, apenas, verificar se a pretensão trouxe os documentos exigidos e atende aos requisitos previstos nos arts. 3º e 5º da Res. STJ 9/2005 e nos arts. 216-C1 e 216-D do RISTJ, bem como se não fere o disposto no art. 216-F do RISTJ e no art. 6º da citada Resolução. 3. No caso dos autos, os requisitos legalmente estabelecidos encontram-se observados, merecendo destaque o carimbo que indica a eficácia da decisão no país em que foi proferida (Filed for record), aposto na parte superior da fl. 16 (com tradução à fl.13, e-STJ). 4. Demais disso, salienta-se que "na ausência de comprovação da alteração do nome, a sentença estrangeira poderá ser homologada tal como consta do título judicial" (HDE 2868/US, relator o Ministro João Otávio de Noronha, DJe 4.6.2019), situação dos autos. 5. No mais, porque a parte não se pronunciou sobre a extensão do pedido e, nessa toada, não apresentou o acordo juntado, mas não integrado, à sentença, impossível examinar, principalmente, se os termos da transação ofendem, ou não, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública. Nesse sentido, "o título judicial estrangeiro será homologado sem nenhuma referência aos acordos mencionados" (HDE 3296/NL, relator o Ministro João Otávio de Noronha, DJe 25.10.2019). 6. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido, nos termos acima expostos.
Encontrado em: , relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: "A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação...de sentença estrangeira, nos termos do voto do Sr....FED RESRESOLUÇÃO:000228 ANO:2016 ART :00002 ART :00003 (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CNJ) HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA HDE 321 EX 2017/0032999-2 (STJ) Ministro HERMAN BENJAMIN
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. 1. Pode ser considerada válida a citação editalícia quando há natural distanciamento dos ex-cônjuges, após divórcio consensual realizado no estrangeiro há anos, tendo ambos os então cônjuges participado da audiência e não havendo bens a partilhar ou filhos menores a considerar. 2. A citação editalícia, nos autos do pedido de homologação de sentença estrangeira, foi realizada com observância das exigências previstas nos arts. 231 e 232 do Código de Processo Civil . 3. É devida a homologação da sentença estrangeira de divórcio, porquanto foram atendidos os requisitos previstos no art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e nos arts. 216-A a 216-N do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à ordem pública e à dignidade da pessoa humana (LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F). 4. Afasta-se a preliminar de nulidade da citação realizada por edital, deferindo-se o pedido de homologação da sentença estrangeira.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Corte Especial, por unanimidade, deferir o pedido de homologação de sentença estrangeira, nos termos do voto do Sr....FED RGIREGIMENTO INTERNO: ANO:1989 RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART :0216A ART :0216F SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 10860 EX 2013/0361036-1 (STJ) Ministro RAUL ARAÚJO
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. 1. É devida a homologação da sentença estrangeira de divórcio, porquanto foram atendidos os requisitos previstos no art. 15 da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro e nos arts. 216-A a 216-N do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à ordem pública e à dignidade da pessoa humana (LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F). 2. Pode ser considerada válida a citação editalícia quando há natural distanciamento dos cônjuges, após divórcio consensual realizado há anos, tendo ambos os ex-cônjuges participado da audiência e não havendo bens a partilhar ou filhos menores a considerar. 3. A citação editalícia, nos autos do pedido de homologação de sentença estrangeira, foi realizada com observância das exigências previstas nos arts. 231 e 232 do Código de Processo Civil . 4. Afasta-se a preliminar de nulidade da citação realizada por edital, deferindo-se o pedido de homologação da sentença estrangeira.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Corte Especial, por unanimidade, deferir o pedido de homologação de sentença, nos termos do voto do Sr....FED LEILEI ORDINÁRIA:005869 ANO:1973 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART : 00231 ART : 00232 INC:00001 SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 11094 EX 2014/0278410-7 (STJ) Ministro RAUL ARAÚJO
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. AÇÃO DE REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL CUMULADA COM ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. 1. É devida a homologação de sentença estrangeira que atenda os requisitos previstos no art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no art. 963 do Código de Processo Civil e nos arts. 216-A a 216-N do RISTJ, bem como não ofenda a soberania nacional, a ordem pública e a dignidade da pessoa humana. 2. Não há óbice à homologação da sentença estrangeira que disponha apenas sobre guarda de menor e direito à percepção de alimentos e de visitas, sem trazer à discussão imóveis situados no Brasil, por se tratar de causa de competência concorrente ( CPC/1973 , art. 88 ), e não exclusiva, da autoridade judiciária brasileira ( CPC/1973 , art. 89 ). 3. A competência internacional concorrente, prevista no art. 88 , III , do Código de Processo Civil de 1973 , não induz a litispendência, podendo a Justiça estrangeira julgar igualmente os casos a ela submetidos. Eventual concorrência entre sentença proferida pelo Judiciário brasileiro e a sentença estrangeira homologada pelo STJ, sobre a mesma questão, deve ser resolvida pela prevalência da que transitar em julgado em primeiro lugar. 4. Ademais, ainda que se analisasse o presente pedido de homologação à luz do Código de Processo Civil de 2015 , este também trata a matéria como de competência internacional concorrente, conforme previsão do art. 21 , III , mantida, no art. 24 , a regra segundo a qual a ação proposta perante tribunal estrangeiro "não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil". 5. "São homologáveis sentenças estrangeiras que dispõem sobre guarda de menor ou de alimentos, muito embora se tratem de sentenças sujeitas a revisão, em caso de modificação do estado de fato" (SEC 5.736/EX, Corte Especial, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe de 19/12/2011). 6. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Corte Especial, por unanimidade, deferir o pedido de homologação de sentença, nos termos do voto do Sr....CE - CORTE ESPECIAL DJe 27/05/2019 - 27/5/2019 SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 16121 EX 2016/0254907-5 (STJ) Ministro RAUL ARAÚJO