EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - VÍTIMA PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - QUITAÇÃO DO PRÊMIO OBRIGATÓRIO - IRRELEVÂCIA - DIREITO À INDENIZAÇÃO - REQUSITOS PREENCHIDOS. - O fato de o autor ser vítima e ao mesmo tempo proprietário do veículo envolvido no acidente, e estar inadimplente com o pagamento do prêmio do seguro obrigatório ( DPVAT ), é irrelevante quando se trata do pagamento da indenização pleiteada.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - VÍTIMA PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - QUITAÇÃO DO PRÊMIO OBRIGATÓRIO - IRRELEVÂCIA - DIREITO À INDENIZAÇÃO - REQUSITOS PREENCHIDOS. - O fato de o autor ser vítima e ao mesmo tempo proprietário do veículo envolvido no acidente, e estar inadimplente com o pagamento do prêmio do seguro obrigatório ( DPVAT ), é irrelevante quando se trata do pagamento da indenização pleiteada.
GRATIFICAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. REQUSITOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO. Demonstrado, a partir do depoimento pessoal do preposto da ré, o preenchimento dos requisitos exigidos pela convenção coletiva para o pagamento de gratificação de 20%, impõe-se a manutenção da condenação. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. O mero descumprimento de obrigações legais e contratuais não causa dano moral. O não pagamento de parcelas rescisórias não causa prejuízos à moral do trabalhador. Nesse caso, o dano é meramente patrimonial. FÉRIAS EM DOBRO. DEVIDAS. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE AO RÉU. É do empregador, nos termos do disposto nos arts. 135 e 145 , parágrafo único , da CLT , o ônus de comprovar a concessão das férias, seja através de respectivo recibo de quitação, seja através dos controles de ponto. Ausente tal comprovação, impõe-se a condenação no respectivo pagamento. DEVOLUÇÃO DESCONTO A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE REPASSE DO VALOR DESCONTADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA CONFESSADA PELA RECLAMADA. Incontroversa a ausência de repasse à instituição financeira dos valores descontados dos salários do reclamante, mantém-se a devolução deferida pela sentença de origem. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, DO C. TST. "Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666 , de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada." No caso, a União não comprovou ter mantido fiscalização regular e efetiva sobre a contratada, dando causa para o seu inadimplemento com os trabalhadores. JUROS. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. Não se aplica à Fazenda Pública a prerrogativa da Lei nº 9494 /97, quando a condenação é subsidiária. Se tratando de responsabilidade acessória, aplicam-se à dívida todas as normas compatíveis com a natureza do devedor principal, inclusive a relativa aos juros. Ademais, já há um entendimento consolidado na OJ 382, da SDI-I, do C.TST, o qual é no sentido da inaplicabilidade do artigo 1º F da Lei nº 9494 /97, introduzido pela MP nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, no caso de condenação subsidiária da Fazenda Pública.
EMENTA: EMENTA: HABEAS CORPUS HOMICÍDIO AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA REQUSITOS PREENCHIDOS PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMETNTADA ORDEM DENEGADA. 1- No tocante à alegação de que inexiste fundamentação idônea para a manutenção do decreto preventivo, tal argumento não merece prosperar, isso porque extrai-se do acervo probatório coligido aqui no presente writ, é possível extrair a materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria em relação ao paciente, no que concerne ao homicídio descrito na denúncia. 2 Decisão devidamente fundamentada no preenchimento dos requisitos previstos no artigo 312 do CPP , quais sejam: garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 3 Ordem denegada.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA POR MICROEMPRESA E MICROEMPREENDOR- HIPOSSUFICIÊNCIA - INSUFICIÊNCIA DE RECURSO NÃO COMPROVADA - INDEFERIMENTO. EMENDA INICIAL - REQUSITOS PREENCHIDOS. A microempresa individual não está elencada no rol de pessoas jurídicas do art. 44 do CC/02 , pelo que não detém personalidade jurídica distinta da pessoa natural do microempreendedor individual, usufruindo das mesmas prerrogativas da pessoa natural para fins de concessão dos benefícios de justiça gratuita. Se o deferimento da justiça gratuita foi condicionado, por decisão do juízo, à comprovação efetiva da hipossuficiência financeira do requerente, deverá o interessado produzir tal prova, ou manejar recurso visando a reforma da decisão. Oportunizado ao recorrente a comprovação da hipossuficiência financeira e este, não comprova satisfatoriamente, não há que se falar na concessão dos benefícios da justiça gratuita. Na petição inicial, devem ser declinados os fatos e os fundamentos jurídicos das pretensões, de forma compreensível, de sorte a possibilitar a completa compreensão da lide e da sua extensão.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA POR MICROEMPRESA E MICROEMPREENDOR- HIPOSSUFICIÊNCIA - INSUFICIÊNCIA DE RECURSO NÃO COMPROVADA - INDEFERIMENTO. EMENDA INICIAL - REQUSITOS PREENCHIDOS. A microempresa individual não está elencada no rol de pessoas jurídicas do art. 44 do CC/02 , pelo que não detém personalidade jurídica distinta da pessoa natural do microempreendedor individual, usufruindo das mesmas prerrogativas da pessoa natural para fins de concessão dos benefícios de justiça gratuita. Se o deferimento da justiça gratuita foi condicionado, por decisão do juízo, à comprovação efetiva da hipossuficiência financeira do requerente, deverá o interessado produzir tal prova, ou manejar recurso visando a reforma da decisão. Oportunizado ao recorrente a comprovação da hipossuficiência financeira e este, não comprova satisfatoriamente, não há que se falar na concessão dos benefícios da justiça gratuita. Na petição inicial, devem ser declinados os fatos e os fundamentos jurídicos das pretensões, de forma compreensível, de sorte a possibilitar a completa compreensão da lide e da sua extensão.
EMENTA: HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL EM PROCESSO-CRIME DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA - DELITO PREVISTO NO ART. 1º , INCISO XIII , DO DECRETO-LEI 201 /67 - NECESSIDADE - ART. 28-A DO CPP - REQUSITOS PREENCHIDOS - ACORDO HOMOLOGADO. - Presentes os requisitos legais do art. 28-A do CPP e patente a voluntariedade do investigado e a legalidade, adequação e suficiência das condições impostas, mister se faz a homologação judicial do Acordo de não Persecução Penal realizado entre o Ministério Público e o investigado - Acordo de não Persecução Penal homologado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL - LIMINAR DE DESOCUPAÇAO - DENÚNCIA VAZIA - NOTIFICAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL - CAUÇÃO - REQUSITOS PREENCHIDOS. Acerca da liminar de desocupação de imóvel não residencial o art. 59 da Lei n. 8.245 , de 1991, dispõe que será concedida, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo, dentre outros, o término do prazo da locação, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada. No caso de contrato por prazo indeterminado, o locador deverá realizar a denúncia vazia e, decorrido o prazo de 30 dias sem a desocupação voluntária, o locador ajuizará a ação de despejo no prazo de 30 dias contados do vencimento da notificação. Recurso provido.
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ARTIGO 135 , III , DO CTN . ADMINISTRADOR NA DATA DO FATO GERADOR E DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REQUSITOS PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. - A inclusão de sócios no polo passivo da execução fiscal é matéria disciplinada no artigo 135 , inciso III , do Código Tributário Nacional e somente é cabível nos casos de gestão com excesso de poderes, infração à lei, ao contrato ou estatuto social ou, ainda, na hipótese de dissolução irregular da sociedade, nos termos da Súmula 435 do STJ. Nesse sentido, destaco: ( REsp 474.105/SP , Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 19.12.03; EREsp 260.017, Rel. Min. José Delgado, DJU de 19.4.2004; ERESP 174.532/PR, DJ 20/08/2001; REsp 513.555/PR , DJ 06/10/2003; AgRg no Ag 613.619/MG , DJ 20.06.2005; REsp 228.030/PR , DJ 13.06.2005) - Relativamente à dissolução irregular da empresa, dispõe a Súmula 435/STJ: "presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente". O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que é indispensável que o oficial de justiça constate que a empresa não foi encontrada em seu endereço: ( REsp 1104064/RS , Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/12/2010, DJe 14/12/2010). Igualmente, para a configuração da responsabilidade delineada na norma tributária como consequência da dissolução, entendo ser imprescindível a comprovação de que o sócio integrava a pessoa jurídica na qualidade de administrador quando do vencimento do tributo e do encerramento ilícito, pois somente nessa condição detinha poderes para optar pelo pagamento e por dar continuidade às atividades, em vez de encerrá-la irregularmente. Nesse sentido, destaco o entendimento da 1ª Turma da corte superior, verbis: ( AgRg no AREsp 812.073/SP , Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015; STJ - EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC - 1ª Turma - Rel. Min. DENISE ARRUDA, j. 02/04/2009, v.u., DJe 04/05/2009) - Nos autos em exame, constato que a comprovação de que a empresa executada foi dissolvida irregularmente decorre da certidão do oficial de justiça, na qual consta que não foi localizada. Verifica-se, também, da documentação acostada que Alexandre Carneiro era sócio administrador da pessoa jurídica desde 25.09.2003 até a sua dissolução irregular, ou seja, era seu gestor na data dos fatos geradores dos tributos (janeiro de 2009 a dezembro de 2010) e constatação da dissolução irregular da executada por oficial de justiça. Dessa forma, resta evidenciada a responsabilidade tributária do Alexandre Carneiro, na forma do artigo 135 , inciso III , do CTN e da Súmula 435 do STJ - Agravo de instrumento provido.
Encontrado em: REQUSITOS PREENCHIDOS.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. VINCULAÇAO AO LAUDO. INOCORRÊNCIA. PROVA INDICIÁRIA. REQUSITOS PREENCHIDOS. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo/temporário da incapacidade. 2. O juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, nos termos do artigo 479 do NCPC (O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito), podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligido aos autos. 3. Ainda que o caderno processual não contenha elementos probatórios conclusivos com relação à incapacidade do segurado, caso não se possa chegar a uma prova absolutamente conclusiva, consistente, robusta, é adequado que se busque socorro na prova indiciária e nas evidências. 4. Hipótese em que restou comprovada a incapacidade laborativa.