AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Partes que se compuseram – Homologação de acordo – Perda do objeto recursal – Recurso prejudicado.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. NÃO CONFIGURADO. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA LAVRADA. EXAURIMENTO DA PROMESSA. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pedido inicial consiste na rescisão do contrato de promessa de compra e venda, com restituição das quantias pagas e retorno das partes ao status quo ante. 2. O contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui contrato preliminar à futura compra e venda. 3. Ocorrida a escrituração de compra e venda, a promessa de compra e venda resta resolvida em razão de ter atingindo seu objeto, com a transferência da propriedade do bem ao promitente comprador. 4. A escritura de compra e venda de imóvel celebrada entre as partes com garantia de alienação fiduciária confere ao credor fiduciário as prerrogativas da Lei n. 9.514 /97, referentes à alienação fiduciária de imóvel. 5. No caso, houve exaurimento do referido contrato pela celebração de novo negócio jurídico, restando extinta a promessa de compra e venda do bem, sendo impossível a rescisão de contrato exaurido. 6. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. REDE HOTELEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIEDADE. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva e afastada a responsabilidade solidária da rede hoteleira pelo não adimplemento do contrato de promessa de compra e venda de unidades imobiliárias, porquanto não integra a cadeia de fornecimento relativa à incorporação formada pelas sociedades empresárias inadimplentes. 2. Agravo interno provido.
Rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Distrato. 1 - A rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por iniciativa do promitente comprador, garante-lhe o direito de restituição dos valores pagos, deduzida a cláusula penal, que incide sobre o valor pago pelo promitente comprador. 2 - Em caso de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, é abusiva a retenção, a título de despesas administrativas, de percentual equivalente a 90% do valor pago pelo adquirente. 3 - Apelação não provida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BENS IMÓVEIS. Ainda que a hipótese se ocupe de relação de consumo, em se tratando de relação de contrato de promessa de compra e venda firmado com construtora de empreendimento imobiliário, não se faz necessária a determinada inversão do ônus da prova. Isso porque o feito versa sobre matéria eminentemente de direito, envolvendo apenas discussão acerca de percentual de retenção de valores pagos, em caso de rescisão contratual de promessas de compra e venda de bens imóveis. De resto, veja-se que a própria parte autora, ora agravada, concordou com a desnecessidade de inversão do ônus da prova, dada a completude da documentação coligida aos autos para fins de julgamento da lide.DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME.
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PRESCRIÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. INDENIZAÇÃO. O prazo prescricional ao ressarcimento das despesas com comissão de corretagem em decorrência da rescisão do contrato de promessa de compra e venda por culpa do promitente vendedor é decenal, por aplicação do art. 205 do CCB/02 - Circunstância dos autos em que não se operou a prescrição. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. A hipótese de caso fortuito ou força maior justifica a demora na entrega de construção pelo tempo do evento que impede ou atrasa a obra. A disposição do contrato prevendo prorrogação por prazo indeterminado limita-se à interpretação de que somente será conhecido e determinado diante do evento imprevisível - Circunstância dos autos em que se impõe manter a sentença. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DO VENDEDOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DE VALORES. A rescisão do contrato por inadimplemento do vendedor assegura ao comprador a restituição dos valores pagos restituindo-o ao status quo ante. Circunstância dos autos em que se impõe manter a sentença que reconheceu a culpa da construtora e assegurou a devolução integral dos valores pagos pelo comprador. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação... Cível Nº 70079666947, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 22/11/2018).
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS ATESTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 4. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo Colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 . 2. A revisão da conclusão da Corte estadual - acerca da inexistência de cerceamento de defesa em virtude da suficiência de provas atestadas nos autos - demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na via estreita do recurso especial, ante o óbice disposto na Súmula 7/STJ. 3. Em caso de extinção de contrato de promessa de compra e venda por atuação do promitente comprador, é razoável que a devolução do valor pelo promitente vendedor ocorra com retenção 10% a 25% das prestações pagas a título de indenização pelas despesas decorrentes do próprio negócio. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
EMENTA: APELAÇÃO - DIALETICIDADE -RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - CULPA - PROMITENTES VENDEDORES. Não há violação ao princípio da dialeticidade quando a parte recorrente se insurge pontualmente contra aquilo que foi decidido em seu desfavor no juízo a quo. O descumprimento contratual dos promissários vendedores autoriza a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel em construção.
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. Demanda ajuizada em razão de demora na entrega do bem com pretensões de rescisão contratual, recebimento integral do valor pago, indenização por despesas condominiais, lucros cessantes e danos morais e multa contratual. Primeira sentença apreciou apenas parcialmente os pedidos e foi cassada por citra petita. Nova sentença proferida que apreciou apenas o pedido referente aos lucros cessantes e à diferença entre os percentuais de correção. Evidente o caráter citra petita do julgado ora recorrido, não se desconhecendo o disposto no artigo 1.013 , § 3º , inciso III do Código de Processo Civil . Inaplicabilidade, no entanto, do dispositivo uma vez que não se trata de sentença omissa ¿no exame de um dos pedidos¿, mas de uma omissão pertinente à própria causa de pedir e pedidos de rescisão contratual, o que, em tese, teria o condão de cercear aos Autores o devido processo legal e a ampla defesa do direito submetido à apreciação jurisdicional. Apreciação das matérias em segundo grau que caracterizaria supressão de instância. Precedentes desta corte. Cassação da sentença que se impõe. PROVIMENTO DO RECURSO AUTORAL, PREJUDICADO O APELO DAS RÉS.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ATRASO NA ENTREGA DE LOTEAMENTO - DIREITO À RESCISÃO. Se a única responsável pelo descumprimento do contrato de promessa de compra e venda foi a própria empresa construtora, o adquirente do imóvel tem direito à rescisão do pacto, com a restituição de todos os valores pagos para a aquisição do bem pretendido, bem como recebimento da multa compensatória.