EMENTA: RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. Não merece reparo a sentença de origem que reconheceu a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, haja vista o conjunto probatório produzido nos autos ter corroborado a falta grave cometida pelo reclamante. Recurso obreiro a que se nega provimento.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. Não há falar em abandono de emprego quando o empregado deixa de prestar serviços utilizando-se da faculdade legal de postular a rescisão indireta do contrato de trabalho, ainda que o justo motivo não venha a ser reconhecido como no presente caso. Recurso desprovido, no particular.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA. Demonstrada a prática de ato faltoso, cuja gravidade autoriza a despedida por justa causa, deve ser mantida a rescisão motivada procedida pelo empregador para romper o pacto laboral.
Encontrado em: ACORDAM os Magistrados integrantes da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA DINIZ para determinar
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA. Demonstrada a prática de ato faltoso, cuja gravidade autoriza a despedida por justa causa, deve ser mantida a rescisão motivada procedida pelo empregador para romper o pacto laboral. Art. 27 , II , da LC 150 /15.
Encontrado em: ACORDAM os Magistrados integrantes da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, PAULO RICARDO MARTINS GORIM.
EMENTA: RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. Não merece reparo a sentença de origem que reconheceu a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, com fulcro no artigo 482 , e, da CLT , haja vista o conjunto probatório produzido nos autos ter corroborado a falta grave cometida pelo reclamante. Recurso obreiro a que se nega provimento.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA. O ônus da prova da justa causa é sempre do empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito às verbas rescisórias (artigo 818 da CLT c.c art. 373 , II , do CPC ). E desse ônus a reclamada não se desincumbiu a contento, conforme se pode constatar do conjunto probatório colacionado aos autos. Recurso ordinário a que se nega provimento quanto ao tema.
EMENTA: RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. Não merece reparo a sentença de origem que reconheceu a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, com fulcro no artigo 482 , j, da CLT , haja vista o conjunto probatório produzido nos autos ter corroborado de forma robusta a falta grave cometida pela reclamante. Recurso da autora a que se nega provimento.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA. O ônus da prova da justa causa é sempre do empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito às verbas rescisórias (artigo 818 da CLT c.c art. 373 , II , do CPC ). E desse ônus a reclamada se desincumbiu a contento, conforme se pode constatar do conjunto probatório. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA. O ônus da prova da justa causa é sempre do empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito às verbas rescisórias (artigo 818 da CLT c.c art. 373 , II , do Novo CPC ). E desse ônus a reclamada não se desincumbiu a contento, conforme se pode constatar do conjunto probatório colacionado aos autos. Recurso ordinário da reclamante a que se dá provimento.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA. O ônus da prova da justa causa é sempre do empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito às verbas rescisórias (artigo 818 da CLT c.c art. 373 , II , do Novo CPC ). E desse ônus a reclamada não se desincumbiu a contento, conforme se pode constatar do conjunto probatório colacionado aos autos. Recurso ordinário da reclamante a que se dá provimento.