APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PELOTAS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RESOLUÇÕES NºS 837/2010, 901/2012 E 925/2012 TODAS DO COMAG. LEI FEDERAL Nº 12.153 /2009.1. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PELOTAS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RESOLUÇÕES NºS 837/2010, 901/2012 E 925/2012 TODAS DO COMAG. LEI FEDERAL Nº 12.153 /2009 .1. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PELOTAS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RESOLUÇÕES NºS 837/2010, 901/2012 E 925/2012 TODAS DO COMAG. LEI FEDERAL Nº 12.153 /2009.1. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PELOTAS.. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RESOLUÇÕES NºS 837/2010, 901/2012 E 925/2012 TODAS DO COMAG. LEI FEDERAL Nº 12.153 /2009 .1. Após a efetiva implantação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública em todas as Comarcas, a competência para o processo e o julgamento das ações ajuizadas no primeiro grau - observado o limite do valor atribuído à causa - passaram a ser de competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública. Precedentes desta Câmara .2. Estando presentes, de forma simultânea, todos os requisitos de atração da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública - valor da causa aquém do patamar legal, qualidade das partes, matéria não incluída dentre as exceções da competência e autorização de instalação do JEFP na Comarca -, deve ser reconhecida a competência absoluta daquele.REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NA ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.
APELAÇÕES CÍVEIS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RESOLUÇÕES NºS 837/2010, 901/2012 E 925/2012 TODAS DO COMAG. LEI FEDERAL Nº 12.153 /2009.1. Após a efetiva implantação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública em todas as Comarcas, a competência para o processo e o julgamento das ações ajuizadas no primeiro grau ? observado o limite do valor atribuído à causa - passaram a ser de competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública. Precedentes desta Câmara .2. Estando presentes, de forma simultânea, todos os requisitos de atração da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública - valor da causa aquém do patamar legal, qualidade das partes, matéria não incluída dentre as exceções da competência e autorização de instalação do JEFP na Comarca -, deve ser reconhecida a competência absoluta daquele .3. O critério estabelecido pela lei é o valor da causa, inexistindo limitação pertinente à complexidade da demanda.REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NA ORIGEM. APELAÇÕES PREJUDICADAS.
APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RESOLUÇÕES NºS 837/2010, 901/2012 E 925/2012 TODAS DO COMAG. LEI FEDERAL Nº 12.153 /2009.1. Após a efetiva implantação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública em todas as Comarcas, a competência para o processo e o julgamento das ações ajuizadas no primeiro grau ? observado o limite do valor atribuído à causa - passaram a ser de competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública. Precedentes desta Câmara .2. Estando presentes, de forma simultânea, todos os requisitos de atração da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública - valor da causa aquém do patamar legal, qualidade das partes, matéria não incluída dentre as exceções da competência e autorização de instalação do JEFP na Comarca -, deve ser reconhecida a competência absoluta daquele .3. O critério estabelecido pela lei é o valor da causa, inexistindo limitação pertinente à complexidade da demanda.REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NA ORIGEM. APELAÇÃO PREJUDICADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RESOLUÇÕES NºS 837/2010, 901/2012 E 925/2012 TODAS DO COMAG. LEI FEDERAL Nº 12.153 /2009. COMPLEXIDADE. 1. Após a efetiva implantação dos juizados especiais da fazenda pública em todas as comarcas, a competência para o processo e o julgamento das ações ajuizadas no primeiro grau - observado o limite do valor atribuído à causa - passaram a ser de competência absoluta do juizado especial da fazenda pública. Precedentes desta Câmara. 2. Correta a adequação do valor atribuído à causa, expungindo-se o excesso relacionado à inclusão do valor de aposentadoria especial, não pretendida na demanda. 3. O critério estabelecido pela lei é o valor da causa, inexistindo limitação pertinente à complexidade da demanda.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RESOLUÇÕES NºS 837/2010, 901/2012 E 925/2012 TODAS DO COMAG. LEI FEDERAL Nº 12.153 /2009.1. Após a efetiva implantação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública em todas as Comarcas, a competência para o processo e o julgamento das ações ajuizadas no primeiro grau ? observado o limite do valor atribuído à causa ? passou a ser de competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública. 2. Estando presentes, de forma simultânea, todos os requisitos de atração da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública - valor da causa aquém do patamar legal, qualidade das partes, matéria não incluída dentre as exceções da competência e autorização de instalação do JEFP na Comarca, é de ser assentada a sua competência para o processamento da lide.CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.(Conflito de competência, Nº 70082556366, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em: 13-11-2019)
\n\nCONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RESOLUÇÕES NºS 837/2010, 901/2012 E 925/2012 TODAS DO COMAG. LEI FEDERAL Nº 12.153 /2009.\n1. Após a efetiva implantação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública em todas as Comarcas, a competência para o processo e o julgamento das ações ajuizadas no primeiro grau – observado o limite do valor atribuído à causa - passaram a ser de competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública. Precedentes desta Câmara.\n2. Estando presentes, de forma simultânea, todos os requisitos de atração da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública - valor da causa aquém do patamar legal, qualidade das partes, matéria não incluída dentre as exceções da competência e autorização de instalação do JEFP na Comarca -, deve ser reconhecida a competência absoluta daquele.\n3. O critério estabelecido pela lei é o valor da causa, inexistindo limitação pertinente à complexidade da demanda.\nCONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INCAPAZ NO POLO ATIVO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RESOLUÇÕES NºS 837/2010, 901/2012 E 925/2012 TODAS DO COMAG. LEI FEDERAL Nº 12.153 /2009. Verificada omissão no acórdão quanto à possibilidade de incapaz figurar no polo ativo no Juizado Especial da Fazenda Pública, cabe o acolhimento dos embargos declaratórios para saná-la.Inaplicabilidade do art. 8º da Lei nº 9.099 /95, porquanto inexiste omissão na Lei nº 12.153 /09 quanto à legitimidade ativa, regulada em seu art. 5º . Precedente do STJ.EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITO INFRINGENTE.
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RESOLUÇÕES NºS 837/2010, 901/2012 E 925/2012 TODAS DO COMAG. LEI FEDERAL Nº 12.153 /2009.1. Após a efetiva implantação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública em todas as Comarcas, a competência para o processo e o julgamento das ações ajuizadas no primeiro grau ? observado o limite do valor atribuído à causa - passaram a ser de competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública. Precedentes desta Câmara .2. Estando presentes, de forma simultânea, todos os requisitos de atração da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública - valor da causa aquém do patamar legal, qualidade das partes, matéria não incluída dentre as exceções da competência e autorização de instalação do JEFP na Comarca -, deve ser reconhecida a competência absoluta daquele.REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NA ORIGEM. APELAÇÃO PREJUDICADA.
\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RESOLUÇÕES NºS 837/2010, 901/2012 E 925/2012 TODAS DO COMAG. LEI FEDERAL Nº 12.153 /2009. VALOR DA CAUSA.\n1. Após a efetiva implantação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública em todas as Comarcas, a competência para o processo e o julgamento das ações ajuizadas no primeiro grau – observado o limite do valor atribuído à causa - passaram a ser de competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública. Precedentes desta Câmara.\n2. Estando presentes, de forma simultânea, todos os requisitos de atração da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública - valor da causa aquém do patamar legal, qualidade das partes, matéria não incluída dentre as exceções da competência e autorização de instalação do JEFP na Comarca -, deve ser reconhecida a competência absoluta daquele.\nAGRAVO PREJUDICADO. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NA ORIGEM.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RESOLUÇÕES NºS 837/2010, 901/2012 E 925/2012 TODAS DO COMAG. LEI FEDERAL Nº 12.153 /2009.1. Após a efetiva implantação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública em todas as Comarcas, a competência para o processo e o julgamento das ações ajuizadas no primeiro grau - observado o limite do valor atribuído à causa - passaram a ser de competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública .2. Ausente algum dos requisitos de atração da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública - valor da causa além do patamar legal, qualidade das partes, matéria não incluída dentre as exceções da competência e autorização de instalação do JEFP na Comarca - é de ser afastada a sua competência para o processamento da lide.CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE EM DECISÃO MONOCRÁTICA.