Resp 1344130 AL 2012/0193732-0 em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 PR XXXXX-14.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ACOLHEU A PREJUDICIAL DE MÉRITO E EXTINGUIU O FEITO COM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS LANÇADOS ENTRE 01/01/2006 A 15/06/2006 DIANTE DA DECADÊNCIA. II – INSURGÊNCIA QUANTO AO TERMO INICIAL COM BASE NO ART. 173 , I , CTN . INCONGRUÊNCIA. PAGAMENTO PARCIAL REALIZADO ANTES DE PRÉVIO EXAME DA AUTORIDADE FISCAL. APLICABILIDADE DA REGRA DISPOSTA NO ART. 150 , § 4º , CTN . PRESCEDENTE DO STJ. III – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 3ª C.Cível - XXXXX-14.2020.8.16.0000 - Catanduvas - Rel.: Desembargador Jorge de Oliveira Vargas - J. 24.11.2020)

    Encontrado em: (STJ – Resp: 1344130 AL 2012/XXXXX-0, Relator: Ministro Herman Benjamin, Data de Julgamento: 18/10/2012, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/11/2012) Por essas razões, nego provimento ao recurso... quando se trata de tributo sujeito a lançamento por homologação e o contribuinte realiza o respectivo pagamento parcial antecipado, sem que se constate a ocorrência de dolo, fraude ou simulação ( REsp

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1344130 AL 2012/XXXXX-0

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    TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. PAGAMENTO PARCIAL REALIZADO ANTES DE PRÉVIO EXAME DA AUTORIDADE FISCAL. ART. 150 , § 4º , DO CTN . INEXISTÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO CONSTATADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Discute-se a ocorrência de decadência do direito de o Fisco realizar lançamento de ofício de créditos tributários cujos fatos geradores ocorreram entre janeiro a novembro de 2001. 2. O Tribunal a quo confirmou a sentença de improcedência, por entender que a decadência deve ser regida pelo art. 173 , I , do CTN , em razão de o pagamento atribuído ao contribuinte ter ocorrido após o vencimento. 3. De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, a decadência do direito de constituir o crédito tributário é regida pelo art. 150 , § 4º , do CTN , quando se trata de tributo sujeito a lançamento por homologação e o contribuinte realiza o respectivo pagamento parcial antecipado, sem que se constate a ocorrência de dolo, fraude ou simulação ( REsp 973.733/SC , Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 18.9.2009, submetido ao art. 543-C do CPC). 4. A referência ao pagamento antecipado diz respeito à previsão legal do dever de o sujeito passivo antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade fiscal, nos termos do caput do art. 150 do CTN , de modo que o simples fato de a apuração e o pagamento do crédito terem ocorrido após o vencimento do prazo previsto na legislação tributária não desloca o termo inicial da decadência para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado (art. 173 , I , do CTN ). 5. Vale ressaltar que, não tendo o acórdão recorrido consignado a existência de dolo, fraude ou simulação na conduta do contribuinte que efetuou o pagamento após o vencimento, inexiste, no presente caso, fundamento para afastar a incidência do art. 150 , § 4º , do CTN . Em outras palavras, o termo inicial da decadência é o fato gerador. 6. Como os fatos geradores sob análise ocorreram no período de janeiro a novembro de 2001, e o lançamento de ofício foi realizado em dezembro de 2006, após o transcurso do prazo quinquenal, está caracterizada a decadência. 7. Recurso Especial provido.

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