STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 226053 PI 1999/XXXXX-2
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL (EX OFFICIO) DECIDIDA POR MAIORIA. EMBARGOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. 1 - Os embargos infringentes são impróprios para desafiar acórdão não unânime proferido em sede de remessa ex-officio, porquanto o Tribunal quando a aprecia, limita-se a complementar o ato complexo que se iniciou com a decisão contrária ao Estado. Precedentes da Corte. 2 - Recurso especial conhecido e provido