TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX28692846001 Belo Horizonte
COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRESCRIÇÃO ÂNUA - SEGURADO BENEFICIÁRIO - SÚMULA 101 DO STJ - APLICABILIDADE. A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano"" (Súmula n.º 101 , do STJ). Iniciando-se o prazo prescricional da data em que a Seguradora apresentou sua resposta sobre o direito do autor à indenização securitária. Ainda que o segurado seja o próprio beneficiário do seguro de vida em grupo, cabe a observância do prazo estabelecido no artigo 178 , § 6º , II , do Código Civil de 1916 , posto que o fato do empregador figurar como estipulante no contrato de seguro celebrado e atuar como seu mandatário não lhe retira a qualidade de segurado.
Encontrado em: INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 178, PAR.6., II DO CÓDIGO CIVIL"( RESP 26745 / SP - 1992/XXXXX-9 - Fonte DJ DATA:25/10/1993 - PG:22443 - RSTJ VOL.:00061 PG:00398 - Relator Min... Recurso especial adesivo do segurado conhecido e provido para se reconhecer não transcorrido o prazo prescricional"( RESP 156596 / SP - Fonte DJ DATA:09/11/1998 - PG:00110 - LEXSTJ VOL.:00115 PG:00188