Resp 26745 SP 1992/0021884-9 em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX28692846001 Belo Horizonte

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    COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRESCRIÇÃO ÂNUA - SEGURADO BENEFICIÁRIO - SÚMULA 101 DO STJ - APLICABILIDADE. A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano"" (Súmula n.º 101 , do STJ). Iniciando-se o prazo prescricional da data em que a Seguradora apresentou sua resposta sobre o direito do autor à indenização securitária. Ainda que o segurado seja o próprio beneficiário do seguro de vida em grupo, cabe a observância do prazo estabelecido no artigo 178 , § 6º , II , do Código Civil de 1916 , posto que o fato do empregador figurar como estipulante no contrato de seguro celebrado e atuar como seu mandatário não lhe retira a qualidade de segurado.

    Encontrado em: INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 178, PAR.6., II DO CÓDIGO CIVIL"( RESP 26745 / SP - 1992/XXXXX-9 - Fonte DJ DATA:25/10/1993 - PG:22443 - RSTJ VOL.:00061 PG:00398 - Relator Min... Recurso especial adesivo do segurado conhecido e provido para se reconhecer não transcorrido o prazo prescricional"( RESP 156596 / SP - Fonte DJ DATA:09/11/1998 - PG:00110 - LEXSTJ VOL.:00115 PG:00188

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  • TJ-MG - : XXXXX39512170001 MG XXXXX-7/000(1)

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRESCRIÇÃO ÂNUA - SEGURADO - BENEFICIÁRIO - ESTIPULANTE - SÚMULA N.º 101 , DO STJ - APLICABILIDADE. A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano"(Súmula n.º 101 , do STJ). Iniciando-se o prazo prescricional da data em que a Seguradora apresentou sua resposta sobre o direito do autor à indenização securitária, cumpria ao segurado que entendesse que o pagamento efetuado foi inferior ao que efetivamente devia ter recebido, a observância do prazo de um ano para requerer em Juízo o restante da indenização que supostamente lhe cabia. Mesmo que o segurado seja o próprio beneficiário do seguro de vida em grupo, cabe a observância do prazo estabelecido no artigo 178 , § 6º , II , do Código Civil de 1916 . Esclarece-se que o fato do empregador figurar como estipulante no contrato de seguro celebrado e atuar como mandatário de seu funcionário não retira deste a qualidade de segurado.

    Encontrado em: INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 178, PAR.6., II DO CÓDIGO CIVIL". ( RESP 26745 / SP - 1992/XXXXX-9 - Fonte DJ DATA:25/10/1993 - PG:22443 - RSTJ VOL.:00061 PG:00398 - Relator Min... Recurso especial adesivo do segurado conhecido e provido para se reconhecer não transcorrido o prazo prescricional". ( RESP 156596 / SP - Fonte DJ DATA:09/11/1998 - PG:00110 - LEXSTJ VOL.:00115 PG:00188

  • TJ-MG - : XXXXX08861110011 MG XXXXX-1/001(1)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO. RAZÕES DE APELAÇÃO. PRESENÇA DE FUNDAMENTO CONTRA A SENTENÇA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. SÚMULA N.º 101 , DO STJ. ARTIGO 178 , § 6º , II , DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 206 , § 6º, II, DO CCB ). TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. REQUERIMENTO EXTRAJUDICIAL A SEGURADORA. SUSPENSÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. ARTIGO 269 , IV , DO CPC . Consoante disposto no artigo 514 , II , do CPC , a apelação deverá conter as razões de fato e de direito pelas quais entenda deva ser reformada a decisão recorrida. Apenas a mera reprodução dos fundamentos constantes da peça exordial desatende requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Sendo possível a identificação da contraposição aos fundamentos da sentença impõe-se o conhecimento da apelação. 'A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano' (Súmula n.º 101 , do STJ). O início do prazo prescricional deve ser contado da ciência do segurado de seu estado de invalidez permanente. 'O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão' (Súmula 229 , do STJ). Ultrapassado o interstício de mais de três anos entre a ciência inequívoca da incapacidade e o ajuizamento da ação indenizatória, cabe à parte autora a comprovação de que apresentou pedido do pagamento da indenização à seguradora no prazo de 1 (um) ano após a ciência de sua invalidez, para que possa valer-se da orientação prevista na Súmula 229 , do STJ. Caso contrário, configura-se a prescrição, autorizando a extinção do processo, com julgamento do mérito, nos moldes do artigo 269 , IV , do CPC .

    Encontrado em: INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 178, PAR.6., II DO CÓDIGO CIVIL" . ( RESP 26745/SP - 1992/XXXXX-9 - Fonte DJ DATA:25/10/1993 - PG:22443 - RSTJ VOL.:00061 PG:00398 - Relator Min... Recurso especial adesivo do segurado conhecido e provido para se reconhecer não transcorrido o prazo prescricional". ( RESP 156596/SP - Fonte DJ DATA:09/11/1998 - PG:00110 - LEXSTJ VOL.:00115 PG:00188

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 26745 SP 1992/XXXXX-9

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    PRESCRIÇÃO - SEGURO EM GRUPO - EMPREGADOR COMO ESTIPULANTE. TAMBEM NESSA HIPOTESE E ANUA A PRESCRIÇÃO. INCIDENCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 178 , PAR.6 ., II DO CÓDIGO CIVIL .

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