Resp 31694 RJ 1993/0002129-0 em Jurisprudência

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  • TRT-16 - : XXXXX MA XXXXX-2007-000-16-00-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREILIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REJEITADAS.PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. JUSTIÇA DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. Consoante matéria sumulada pelo C. TST, é inaplicável na Justiça do Trabalho, a prescrição intercorrente. Preliminar Rejeitada.PENHORA DA CONTA SALÁRIO. Salário é absolutamente impenhorável.

    Encontrado em: Recurso não conhecido. ( REsp 31694 / RJ ; RECURSO ESPECIAL 1993/XXXXX-0. Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA. Relator (a) MIN. PEÇANHA MARTINS.

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  • TRT-16 - : XXXXX MA XXXXX-2007-000-16-00-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREILIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REJEITADAS.PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. JUSTIÇA DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. Consoante matéria sumulada pelo C. TST, é inaplicável na Justiça do Trabalho, a prescrição intercorrente. Preliminar Rejeitada.PENHORA DA CONTA SALÁRIO. Salário é absolutamente impenhorável.

    Encontrado em: Recurso não conhecido. ( REsp 31694 / RJ ; RECURSO ESPECIAL 1993/XXXXX-0. Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA. RELATOR (a) MIN. PEÇANHA M ART INS.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 31694 RJ 1993/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS E DO FGTS - NATUREZAJURÍDICA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA - PRECEDENTES DOSTF. 1. Assente o entendimento sobre a natureza de contribuição socialdos recolhimentos devidos à previdência e ao FGTS, o prazoprescricional é trintenário. 2. Até o advento da EC nº 8 /77, apenas os débitos previdenciáriossujeitavam-se às regras do CTN quanto à prescrição, conformeorientação da Suprema Corte. 3. Não se opera a prescrição intercorrente quando o exeqüente nãodeu causa à paralisação do feito. 4. Recurso não conhecido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 31694 RJ 1993/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS E DO FGTS - NATUREZA JURÍDICA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA - PRECEDENTES DO STF. 1. Assente o entendimento sobre a natureza de contribuição social dos recolhimentos devidos à previdência e ao FGTS, o prazo prescricional é trintenário. 2. Até o advento da EC nº 8 /77, apenas os débitos previdenciários sujeitavam-se às regras do CTN quanto à prescrição, conforme orientação da Suprema Corte. 3. Não se opera a prescrição intercorrente quando o exeqüente não deu causa à paralisação do feito. 4. Recurso não conhecido.

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