RECURSO – Apelação do Réu – Insurgência contra a r. sentença que julgou procedente a "ação de indenização por danos morais" – Inadmissibilidade – Dano moral "in re ipsa" configurado – Pleito de redução da verba indenizatória – Não acolhimento – O "quantum" indenizatório fixado no "r.decisum" (R$ 5.000,00) atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para o caso concreto – Honorários advocatícios mantidos no patamar fixado no r. "decisum" ( 20 % do valor atualizado da condenação) – Referido montante afigura-se justo e atende às circunstâncias do caso concreto – Recurso improvido. RECURSO – Apelação adesiva do Autor – Insurgência contra a r. sentença que julgou procedente a "ação de indenização por danos morais" – Admissibilidade parcial – Danos morais – Pleito de majoração da verba indenização – A quantia fixada na r.sentença (R$ 5.000,00 – cinco mil reais) é suficiente para desestimular o ofensor a repetir o ato e não causa enriquecimento sem causa à parte adversa – Correção monetária – Termo inicial – Data do arbitramento – Juros de mora – Termo "a quo" – Citação – Recurso parcialmente provido.
Encontrado em: Ministro César Asfor Rocha, REsp 331517/GO (200100807660) - 425097 Recurso Especial Data da decisão: 27/11/2001)... (STJ, REsp 862346 SP , Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 27/03/2007, DJ 23/04/2007, p. 277). “REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. Existência... enriquecimento sem causa como princípio informador do direito e após a novel codificação civilista, passou a prescrevê-la expressamente, mais especificamente, no art. 884 do Código Civil de 2002” ( Resp