Resp 331517 GO 2001/0080766-0 em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 331517 GO 2001/XXXXX-0

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    INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. VERBETE N. 227 , SÚMULA/STJ. "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral" (verbete 227 , Súmula/STJ). Na concepção moderna da reparação do dano moral prevalece a orientação de que a responsabilização do agente se opera por força do simples fato da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em concreto. Recurso especial conhecido e provido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20158260602 Sorocaba

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    RECURSO – Apelação – Insurgência contra a r. sentença que julgou procedente a "ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de reparação por dano moral" – Inadmissibilidade – Cartão de crédito – O envio de cartão de crédito consignado sem solicitação do autor viola o disposto no artigo 39 , inciso III do Código de Defesa do Consumidor – Réu que não comprovou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, a teor do artigo 373 , inciso II do CPC/15 - Exercício regular de um direito não caracterizado – Danos morais in re ipsa - Verba indenizatória mantida no patamar arbitrado na r.sentença (R$ 5.000,00 – cinco mil reais) – A quantia fixada é suficiente para desestimular o ofensor a repetir o ato – Recurso improvido.

    Encontrado em: Ministro César Asfor Rocha , REsp 331517/GO (200100807660) - 425097 Recurso Especial Data da decisão: 27/11/2001).

  • TJ-SP - : XXXXX20158260602 SP XXXXX-09.2015.8.26.0602

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    RECURSO – Apelação – Insurgência contra a r. sentença que julgou procedente a "ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de reparação por dano moral" – Inadmissibilidade – Cartão de crédito – O envio de cartão de crédito consignado sem solicitação do autor viola o disposto no artigo 39 , inciso III do Código de Defesa do Consumidor – Réu que não comprovou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, a teor do artigo 373 , inciso II do CPC/15 - Exercício regular de um direito não caracterizado – Danos morais in re ipsa - Verba indenizatória mantida no patamar arbitrado na r.sentença (R$ 5.000,00 – cinco mil reais) – A quantia fixada é suficiente para desestimular o ofensor a repetir o ato – Recurso improvido.

    Encontrado em: Ministro César Asfor Rocha, REsp 331517/GO (200100807660) - 425097 Recurso Especial Data da decisão: 27/11/2001).

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20108260602 SP XXXXX-12.2010.8.26.0602

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    RECURSO – Embargos de declaração – Inadmissibilidade – Omissão não configurada – Pretensão de rediscussão de tema já analisado – Inviabilidade – Decisão contrária ao interesse da parte não se confunde com omissão – Embargos rejeitados.

    Encontrado em: Ministro César Asfor Rocha, REsp 331517/GO (200100807660) - 425097 Recurso Especial Data da decisão: 27/11/2001).”... declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido” (STJ-4ª Turma, REsp

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20168260438 SP XXXXX-37.2016.8.26.0438

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    RECURSO – Apelação do Réu – Insurgência contra a r. sentença que julgou procedente a "ação de indenização por danos morais" – Inadmissibilidade – Dano moral "in re ipsa" configurado – Pleito de redução da verba indenizatória – Não acolhimento – O "quantum" indenizatório fixado no "r.decisum" (R$ 5.000,00) atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para o caso concreto – Honorários advocatícios mantidos no patamar fixado no r. "decisum" ( 20 % do valor atualizado da condenação) – Referido montante afigura-se justo e atende às circunstâncias do caso concreto – Recurso improvido. RECURSO – Apelação adesiva do Autor – Insurgência contra a r. sentença que julgou procedente a "ação de indenização por danos morais" – Admissibilidade parcial – Danos morais – Pleito de majoração da verba indenização – A quantia fixada na r.sentença (R$ 5.000,00 – cinco mil reais) é suficiente para desestimular o ofensor a repetir o ato e não causa enriquecimento sem causa à parte adversa – Correção monetária – Termo inicial – Data do arbitramento – Juros de mora – Termo "a quo" – Citação – Recurso parcialmente provido.

    Encontrado em: Ministro César Asfor Rocha, REsp 331517/GO (200100807660) - 425097 Recurso Especial Data da decisão: 27/11/2001)... (STJ, REsp 862346 SP , Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 27/03/2007, DJ 23/04/2007, p. 277). “REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. Existência... enriquecimento sem causa como princípio informador do direito e após a novel codificação civilista, passou a prescrevê-la expressamente, mais especificamente, no art. 884 do Código Civil de 2002” ( Resp

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260176 SP XXXXX-56.2015.8.26.0176

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    RECURSO – Apelação do Banco – Insurgência contra a r. sentença que julgou procedente a "ação de indenização por danos materiais e morais" – Inadmissibilidade – Autor que foi vítima de roubo em agência bancária do réu – Negligência da casa bancária ao exercer a segurança, vigilância e proteção aos seus clientes – Danos materiais comprovados – Danos morais "in re ipsa" – Verba indenizatória mantida no patamar arbitrado (R$ 8.000,00 – oito mil reais) – Observância ao princípio da razoabilidade – Litigância de má-fé da parte autora não configurada – Recurso improvido. RECURSO – Apelação adesiva do Autor – Insurgência contra a r. sentença que julgou procedente a "ação de indenização por danos materiais e morais" – Inadmissibilidade – Pleito de majoração da indenização por danos morais – Desacolhimento – O montante arbitrado (R$ 8.000,00 – oito mil reais) mostra-se suficiente para desestimular o ofensor a repetir o ato – Recurso improvido.

    Encontrado em: Ministro César Asfor Rocha, REsp 331517/GO (200100807660) - 425097 Recurso Especial Data da decisão: 27/11/2001)... - AgRg nos EDcl no AREsp XXXXX/GO , Terceira Turma, Relator Ministro Sidnei Beneti, j.19/12/2013)... enriquecimento sem causa como princípio informador do direito e após a novel codificação civilista, passou a prescrevê-la expressamente, mais especificamente, no art. 884 do Código Civil de 2002” ( Resp

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260100 SP XXXXX-32.2015.8.26.0100

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    RECURSO – Apelação – Insurgência contra a r. sentença que julgou procedente a "ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos morais" – Admissibilidade parcial – Ilegitimidade passiva não configurada – Falha na prestação de serviços constatada – Ré que não comprovou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, a teor do artigo 373 , inciso II do CPC/15 – Danos morais "in re ipsa" – Verba indenizatória rearbitrada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) – Referida quantia é suficiente para desestimular a ofensora a repetir o ato, não causando enriquecimento sem causa ao autor – Litigância de má-fé não configurada – Preliminar afastada – Recurso parcialmente provido.

    Encontrado em: Ministro César Asfor Rocha, REsp 331517/GO (200100807660) - 425097 Recurso Especial Data da decisão: 27/11/2001)... enriquecimento sem causa como princípio informador do direito e após a novel codificação civilista, passou a prescrevê-la expressamente, mais especificamente, no art. 884 do Código Civil de 2002” ( Resp

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20108260568 SP XXXXX-59.2010.8.26.0568

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    RECURSO – Apelação – Insurgência contra a r. sentença que julgou procedente a "ação anulatória de protesto indevido de títulos com pedido de liminar – Inadmissibilidade – Duplicata – Título que não representa nenhum negócio jurídico efetivamente consumado entre as partes – Requisito para a emissão das cártulas não observado – Ré que não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, nos termos do artigo 333 , inciso II do CPC – Danos morais"in re ipsa"– Existência de restrições creditícias posteriores – Inaplicabilidade da Súmula 385 do STJ – Pleito de redução do"quantum" indenizatório – Desacolhimento – Verba indenizatória arbitrada na r.sentença, correspondente a 5 (cinco) salários mínimos é suficiente para desestimular a ofensora a repetir o ato, não implicando em enriquecimento sem causa da autora – Recurso improvido.

    Encontrado em: Ministro César Asfor Rocha, REsp 331517/GO (200100807660) - 425097 Recurso Especial Data da decisão: 27/11/2001).

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