Resp 36191 SP 1993/0017535-1 em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 36191 SP 1993/XXXXX-1

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    RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ACORDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS: CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, AUTONOMOS E SUFICIENTES. EM TAL HIPOTESE, O RECURSO ESPECIAL SO TEM CABIMENTO QUANDO O RECORRENTE TAMBEM INTERPÕE O RECURSO EXTRAORDINARIO. CASO DE DUPLO FUNDAMENTO, EM QUE O ACORDÃO E MANTIDO PELO FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO, SUFICIENTE POR SI SO. PRINCIPIO DA SUMULA 283 /STF. PRECEDENTES DO STJ, ENTRE OUTROS: RESP'S 11.152 E 18.903. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 52091 RS XXXXX-4

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    CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BAR CONSTRUÍDO EM PRAIA MARÍTIMA. BEM DA UNIÃO. DUNAS. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LICENCIAMENTO. AUTORIZAÇÃO. DEMOLIÇÃO. RESPONSABILIDADE. As praias marítimas, elencadas dentre os bens da União, são bens públicos de uso comum, enquanto a área de restinga, fixadora de dunas, é de preservação permanente ( Código Florestal , Lei 4.771 /65, art. 2º , f).Estando o empreendimento localizado em praia marítima, de propriedade da União, é necessária a autorização da Secretaria de Patrimônio da União - SPU.Reconhecida a ilegalidade e irregularidade da construção e operação de bar/quiosque em área da União, constituída por dunas, em local detentor de formas de vegetação de preservação permanente, sendo correta sua desocupação, demolição e remoção.A Administração Municipal, no que se refere à autorização para construir, tem o dever de observar e cumprir as normas relativas à proteção do meio ambiente. Não pode descuidar de exigir do permissionário ou autorizado o cumprimento das medidas relativas à proteção do meio ambiente e à preservação dos recursos naturais.

    Encontrado em: PRECEDENTES DO STJ, ENTRE OUTROS: RESP'S 11.152 E 18.903. RECURSO NÃO CONHECIDO. ( REsp 36191 / SP RECURSO ESPECIAL 1993/XXXXX-1 Ministro NILSON NAVES (361)... Trata-se da "consagração constitucional de um típico direito de terceira geração ( CF , art. 225 , caput)" , conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 134.297-SP ( Relator... Agravo regimental a que se nega provimento. ( AgRg no REsp 617498 / RJ AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL XXXXX/XXXXX-6 Ministro LUIZ FUX (1122) T1 - PRIMEIRA TURMA DJ 21.03.2005 p. 244)

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