TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20124047005 PR XXXXX-77.2012.4.04.7005
CIVIL. HIPOTECA. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA E DESCONSTITUTIVA. SÚMULA 308 DO STJ. DESCONSTITUIÇÃO DA GARANTIA. CRÉDITO. UNIDADES AUTÔNOMAS FRACIONADAS. COMPRA E VENDA. INCORPORAÇÃO DE CONDOMÍNIO. O seguro posicionamento da jurisprudência e a relevância da situação de fato consolidada no tempo indicam seja mantida a sentença para declarar a ineficácia da hipoteca e desconstituir a penhora. STJ: ( Resp187.940-SP ) e Súmula 308 . RECURSO ESPECIAL Nº 651.125 - RJ (2004/XXXXX-8): Nesta Corte há interpretação consolidada no âmbito da Segunda Seção no sentido de que a garantia hipotecária do financiamento não atinge o terceiro adquirente da unidade, o qual responde, tão-somente, pelo pagamento do seu débito ( REsp nº 498.862/GO , de minha relatoria, DJ de 1º/3/04; REsp nº 439.604/PR , de minha relatoria, DJ de 30/6/03; REsp nº 431.440/SP , Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 17/2/03; REsp nº 401.252/SP , Relator o Ministro Ruy Rosado de Aguiar (...).