Resp 651125 RJ 2004/0076314-8 em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20124047005 PR XXXXX-77.2012.4.04.7005

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    CIVIL. HIPOTECA. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA E DESCONSTITUTIVA. SÚMULA 308 DO STJ. DESCONSTITUIÇÃO DA GARANTIA. CRÉDITO. UNIDADES AUTÔNOMAS FRACIONADAS. COMPRA E VENDA. INCORPORAÇÃO DE CONDOMÍNIO. O seguro posicionamento da jurisprudência e a relevância da situação de fato consolidada no tempo indicam seja mantida a sentença para declarar a ineficácia da hipoteca e desconstituir a penhora. STJ: ( Resp187.940-SP ) e Súmula 308 . RECURSO ESPECIAL Nº 651.125 - RJ (2004/XXXXX-8): Nesta Corte há interpretação consolidada no âmbito da Segunda Seção no sentido de que a garantia hipotecária do financiamento não atinge o terceiro adquirente da unidade, o qual responde, tão-somente, pelo pagamento do seu débito ( REsp nº 498.862/GO , de minha relatoria, DJ de 1º/3/04; REsp nº 439.604/PR , de minha relatoria, DJ de 30/6/03; REsp nº 431.440/SP , Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 17/2/03; REsp nº 401.252/SP , Relator o Ministro Ruy Rosado de Aguiar (...).

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20114047002 PR XXXXX-84.2011.4.04.7002

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    CIVIL. HIPOTECA. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA E DESCONSTITUTIVA. SÚMULA 308 DO STJ. DESCONSTITUIÇÃO DA GARANTIA. CRÉDITO. UNIDADES AUTÔNOMAS FRACIONADAS. COMPRA E VENDA. INCORPORAÇÃO DE CONDOMÍNIO. SUCUMBÊNCIA. PRECEDENTES. O seguro posicionamento da jurisprudência e a relevância da situação de fato consolidada no tempo indicam seja mantida a sentença para declarar a ineficácia da hipoteca e desconstituir a penhora. STJ: ( Resp187.940-SP ) e Súmula 308 . RECURSO ESPECIAL Nº 651.125 - RJ (2004/XXXXX-8): Nesta Corte há interpretação consolidada no âmbito da Segunda Seção no sentido de que a garantia hipotecária do financiamento não atinge o terceiro adquirente da unidade, o qual responde, tão-somente, pelo pagamento do seu débito ( REsp nº 498.862/GO , de minha relatoria, DJ de 1º/3/04; REsp nº 439.604/PR , de minha relatoria, DJ de 30/6/03; REsp nº 431.440/SP , Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 17/2/03; REsp nº 401.252/SP , Relator o Ministro Ruy Rosado de Aguiar (. .). Sentença parcialmente modificada.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20104047100 RS XXXXX-47.2010.4.04.7100

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    CIVIL. HIPOTECA. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA E DESCONSTITUTIVA. SÚMULA 308 DO STJ. DESCONSTITUIÇÃO DA GARANTIA. CRÉDITO. UNIDADES AUTÔNOMAS FRACIONADAS. COMPRA E VENDA. INCORPORAÇÃO DE CONDOMÍNIO. SUCUMBÊNCIA. PRECEDENTES. O seguro posicionamento da jurisprudência e a relevância da situação de fato consolidada no tempo indicam seja mantida a sentença para declarar a ineficácia da hipoteca e desconstituir a penhora. STJ: ( Resp187.940-SP ) e Súmula 308 . RECURSO ESPECIAL Nº 651.125 - RJ (2004/XXXXX-8): Nesta Corte há interpretação consolidada no âmbito da Segunda Seção no sentido de que a garantia hipotecária do financiamento não atinge o terceiro adquirente da unidade, o qual responde, tão-somente, pelo pagamento do seu débito ( REsp nº 498.862/GO , de minha relatoria, DJ de 1º/3/04; REsp nº 439.604/PR , de minha relatoria, DJ de 30/6/03; REsp nº 431.440/SP , Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 17/2/03; REsp nº 401.252/SP , Relator o Ministro Ruy Rosado de Aguiar (. .). Inalterada a sentença.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20114047001 PR XXXXX-12.2011.4.04.7001

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    APELAÇÃO CÍVEL. HIPOTECA. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA E DESCONSTITUTIVA. SÚMULA 308 DO STJ. DESCONSTITUIÇÃO DA GARANTIA. CRÉDITO. UNIDADES AUTÔNOMAS FRACIONADAS. COMPRA E VENDA. INCORPORAÇÃO DE CONDOMÍNIO. SUCUMBÊNCIA. PRECEDENTES. LEGITIMIDADE DA CEF. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/TITULARIDADE DA HIPOTECA. EMGEA/GESTÃO E EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. O seguro posicionamento da jurisprudência e a relevância da situação de fato consolidada no tempo indicam seja mantida a sentença para declarar a ineficácia da hipoteca e desconstituir a penhora. STJ: ( Resp187.940-SP ) e Súmula 308 . RECURSO ESPECIAL Nº 651.125 - RJ (2004/XXXXX-8): Nesta Corte há interpretação consolidada no âmbito da Segunda Seção no sentido de que a garantia hipotecária do financiamento não atinge o terceiro adquirente da unidade, o qual responde, tão-somente, pelo pagamento do seu débito ( REsp nº 498.862/GO , de minha relatoria, DJ de 1º/3/04; REsp nº 439.604/PR , de minha relatoria, DJ de 30/6/03; REsp nº 431.440/SP , Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 17/2/03; REsp nº 401.252/SP , Relator o Ministro Ruy Rosado de Aguiar (. .). A empresa construtora, proprietária de um determinado terreno, firma contrato com instituição bancária com a finalidade de obter financiamento para a edificação de unidades habitacionais sobre o imóvel, oferecendo este bem como garantia ao agente financeiro. Assim, desde o início da transação, o banco tem ciência de que o imóvel está destinado à venda a terceiros. A CEF/EMGEA ostentam a condição de mutuante do financiamento da incorporação imobiliária em que se insere a unidade adquirida pelo autor, diretamente da empresa construtora inadimplente. Sentença parcialmente modificada.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20124047005 PR XXXXX-34.2012.4.04.7005

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    CIVIL. HIPOTECA. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA E DESCONSTITUTIVA. SÚMULA 308 DO STJ. DESCONSTITUIÇÃO DA GARANTIA. CRÉDITO. UNIDADES AUTÔNOMAS FRACIONADAS. COMPRA E VENDA. INCORPORAÇÃO DE CONDOMÍNIO. SUCUMBÊNCIA. PRECEDENTES. O seguro posicionamento da jurisprudência e a relevância da situação de fato consolidada no tempo indicam seja mantida a sentença para declarar a ineficácia da hipoteca e desconstituir a penhora. STJ: ( Resp187.940-SP ) e Súmula 308 . RECURSO ESPECIAL Nº 651.125 - RJ (2004/XXXXX-8): Nesta Corte há interpretação consolidada no âmbito da Segunda Seção no sentido de que a garantia hipotecária do financiamento não atinge o terceiro adquirente da unidade, o qual responde, tão-somente, pelo pagamento do seu débito ( REsp nº 498.862/GO , de minha relatoria, DJ de 1º/3/04; REsp nº 439.604/PR , de minha relatoria, DJ de 30/6/03; REsp nº 431.440/SP , Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 17/2/03; REsp nº 401.252/SP , Relator o Ministro Ruy Rosado de Aguiar (. .). Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, somente afastando-se desse critério quando tal valor for excessivo ou restar muito aquém daquilo que efetivamente deveria receber o advogado.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20104047001 PR XXXXX-28.2010.4.04.7001

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    CIVIL. HIPOTECA. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA E DESCONSTITUTIVA. SÚMULA 308 DO STJ. DESCONSTITUIÇÃO DA GARANTIA. CRÉDITO. UNIDADES AUTÔNOMAS FRACIONADAS. COMPRA E VENDA. INCORPORAÇÃO DE CONDOMÍNIO. SUCUMBÊNCIA. PRECEDENTES. O seguro posicionamento da jurisprudência e a relevância da situação de fato consolidada no tempo indicam seja mantida a sentença para declarar a ineficácia da hipoteca e desconstituir a penhora. STJ: ( Resp187.940-SP ) e Súmula 308 . RECURSO ESPECIAL Nº 651.125 - RJ (2004/XXXXX-8): Nesta Corte há interpretação consolidada no âmbito da Segunda Seção no sentido de que a garantia hipotecária do financiamento não atinge o terceiro adquirente da unidade, o qual responde, tão-somente, pelo pagamento do seu débito ( REsp nº 498.862/GO , de minha relatoria, DJ de 1º/3/04; REsp nº 439.604/PR , de minha relatoria, DJ de 30/6/03; REsp nº 431.440/SP , Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 17/2/03; REsp nº 401.252/SP , Relator o Ministro Ruy Rosado de Aguiar (. .). Inalterada a sentença.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20114047001 PR XXXXX-39.2011.4.04.7001

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    APELAÇÃO CÍVEL. HIPOTECA. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA E DESCONSTITUTIVA. SÚMULA 308 DO STJ. DESCONSTITUIÇÃO DA GARANTIA. CRÉDITO. UNIDADES AUTÔNOMAS FRACIONADAS. COMPRA E VENDA. INCORPORAÇÃO DE CONDOMÍNIO. SUCUMBÊNCIA. PRECEDENTES. LEGITIMIDADE DA CEF. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/TITULARIDADE DA HIPOTECA. EMGEA/GESTÃO E EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. O seguro posicionamento da jurisprudência e a relevância da situação de fato consolidada no tempo indicam seja mantida a sentença para declarar a ineficácia da hipoteca e desconstituir a penhora. STJ: ( Resp187.940-SP ) e Súmula 308 . RECURSO ESPECIAL Nº 651.125 - RJ (2004/XXXXX-8): Nesta Corte há interpretação consolidada no âmbito da Segunda Seção no sentido de que a garantia hipotecária do financiamento não atinge o terceiro adquirente da unidade, o qual responde, tão-somente, pelo pagamento do seu débito ( REsp nº 498.862/GO , de minha relatoria, DJ de 1º/3/04; REsp nº 439.604/PR , de minha relatoria, DJ de 30/6/03; REsp nº 431.440/SP , Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 17/2/03; REsp nº 401.252/SP , Relator o Ministro Ruy Rosado de Aguiar (. .). A empresa construtora, proprietária de um determinado terreno, firma contrato com instituição bancária com a finalidade de obter financiamento para a edificação de unidades habitacionais sobre o imóvel, oferecendo este bem como garantia ao agente financeiro. Assim, desde o início da transação, o banco tem ciência de que o imóvel está destinado à venda a terceiros. A CEF/EMGEA ostentam a condição de mutuante do financiamento da incorporação imobiliária em que se insere a unidade adquirida pelo autor, diretamente da empresa construtora inadimplente. Sentença parcialmente modificada.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20114047000 PR XXXXX-22.2011.4.04.7000

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    CIVIL. HIPOTECA. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA E DESCONSTITUTIVA. SÚMULA 308 DO STJ. DESCONSTITUIÇÃO DA GARANTIA. CRÉDITO. UNIDADES AUTÔNOMAS FRACIONADAS. COMPRA E VENDA. INCORPORAÇÃO DE CONDOMÍNIO. SUCUMBÊNCIA. PRECEDENTES. O seguro posicionamento da jurisprudência e a relevância da situação de fato consolidada no tempo indicam seja mantida a sentença para declarar a ineficácia da hipoteca e desconstituir a penhora. STJ: ( Resp187.940-SP ) e Súmula 308 . RECURSO ESPECIAL Nº 651.125 - RJ (2004/XXXXX-8): Nesta Corte há interpretação consolidada no âmbito da Segunda Seção no sentido de que a garantia hipotecária do financiamento não atinge o terceiro adquirente da unidade, o qual responde, tão-somente, pelo pagamento do seu débito ( REsp nº 498.862/GO , de minha relatoria, DJ de 1º/3/04; REsp nº 439.604/PR , de minha relatoria, DJ de 30/6/03; REsp nº 431.440/SP , Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 17/2/03; REsp nº 401.252/SP , Relator o Ministro Ruy Rosado de Aguiar (. .). Inalterada a sentença.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20124047200 SC XXXXX-82.2012.4.04.7200

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    APELAÇÃO CÍVEL. HIPOTECA. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA E DESCONSTITUTIVA. SÚMULA 308 DO STJ. DESCONSTITUIÇÃO DA GARANTIA. CRÉDITO. UNIDADES AUTÔNOMAS FRACIONADAS. COMPRA E VENDA. INCORPORAÇÃO DE CONDOMÍNIO. SUCUMBÊNCIA. COSTÃO DO SANTINHO. PRECEDENTES. O seguro posicionamento da jurisprudência e a relevância da situação de fato consolidada no tempo indicam seja mantida a sentença para declarar a ineficácia da hipoteca. STJ: ( Resp187.940-SP ) e Súmula 308 . RECURSO ESPECIAL Nº 651.125 - RJ (2004/XXXXX-8): Nesta Corte há interpretação consolidada no âmbito da Segunda Seção no sentido de que a garantia hipotecária do financiamento não atinge o terceiro adquirente da unidade, o qual responde, tão-somente, pelo pagamento do seu débito ( REsp nº 498.862/GO , de minha relatoria, DJ de 1º/3/04; REsp nº 439.604/PR , de minha relatoria, DJ de 30/6/03; REsp nº 431.440/SP , Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 17/2/03; REsp nº 401.252/SP , Relator o Ministro Ruy Rosado de Aguiar (. .). O entendimento da 3ª Turma vem sendo pacificado no sentido de remunerar adequadamente o advogado, ajustando-se a sucumbência com valores praticados no mercado de trabalho. Tendo presente a substância econômica por demais relevante dos honorários, mesmo que fixados em 5% sobre o valor atribuído à causa, a quantia mostra-se desproporcional ao iter processual dos autos. Provimento parcial.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20124047200 SC XXXXX-47.2012.4.04.7200

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    CIVIL. HIPOTECA. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA E DESCONSTITUTIVA. SÚMULA 308 DO STJ. DESCONSTITUIÇÃO DA GARANTIA. CRÉDITO. UNIDADES AUTÔNOMAS FRACIONADAS. COMPRA E VENDA. INCORPORAÇÃO DE CONDOMÍNIO. SUCUMBÊNCIA. PRECEDENTES. O seguro posicionamento da jurisprudência e a relevância da situação de fato consolidada no tempo indicam seja mantida a sentença para declarar a ineficácia da hipoteca. STJ: ( Resp187.940-SP ) e Súmula 308 . RECURSO ESPECIAL Nº 651.125 - RJ (2004/XXXXX-8): Nesta Corte há interpretação consolidada no âmbito da Segunda Seção no sentido de que a garantia hipotecária do financiamento não atinge o terceiro adquirente da unidade, o qual responde, tão-somente, pelo pagamento do seu débito ( REsp nº 498.862/GO , de minha relatoria, DJ de 1º/3/04; REsp nº 439.604/PR , de minha relatoria, DJ de 30/6/03; REsp nº 431.440/SP , Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 17/2/03; REsp nº 401.252/SP , Relator o Ministro Ruy Rosado de Aguiar (. .). Sentença reformada.

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