Resp 880774 RS 2006/0194960-5 em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX RS

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. PENA \PROJETADA\, \ANTECIPADA\, \EM PERSPECTIVA\ OU \VIRTUAL\. INCONFORMIDADE MINISTERIAL. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SÚMULA 438 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.RECURSO PROVIDO.

    Encontrado em: 634265 RS 2004/XXXXX-4 Decisão:04/04/2006 DJ DATA:02/05/2006 PG:00401 Ementa Íntegra do Acórdão Acompanhamento Processual REsp 880774 RS 2006/XXXXX-5 Decisão:10/05/2007 DJ DATA:29/06/2007 PG:00707... Ementa Íntegra do Acórdão Acompanhamento Processual REsp 991860 RS 2007/XXXXX-4 Decisão:04/09/2008 DJE DATA:13/10/2008 Ementa Íntegra do Acórdão Acompanhamento Processual RHC XXXXX BA XXXX/XXXXX-0... (destaquei) Processo AgRg no REsp 1215080/RS AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL XXXXX/XXXXX-2 Relator (a) Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131) Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA Data do Julgamento

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  • STJ - RE no RECURSO ESPECIAL: RE no REsp 880774 RS 2006/XXXXX-5

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    Superior Tribunal de Justiça RE no RECURSO ESPECIAL Nº 880.774 - RS (2006/XXXXX-5) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO PEÇANHA MARTINS RECORRENTE : JOÃO TORMES DA SILVA RECORRENTE : LUCIANO NASCIMENTO DA SILVA... RESP. TENTATIVA DE FURTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA, PELO JUÍZO MONOCRÁTICO, COM BASE EM PENA ANTECIPADA. DECISÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL A QUO. IMPROPRIEDADE. PORTE ILEGAL DE ENTORPECENTE... ADVOGADOS : AFONSO CARLOS ROBERTO DO PRADO - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO LUIZ ALFREDO SCHUTZ - DEFENSOR PÚBLICO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECISÃO Trata-se de recurso

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 880774 RS 2006/XXXXX-5

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    CRIMINAL. RESP. TENTATIVA DE FURTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA, PELO JUÍZO MONOCRÁTICO, COM BASE EM PENA ANTECIPADA. DECISÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL A QUO. IMPROPRIEDADE. PORTE ILEGAL DE ENTORPECENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. De acordo com o Código Penal , tem-se que a prescrição somente se regula pela pena concretamente aplicada ou, ainda, pelo máximo de sanção, abstratamente previsto. II. É imprópria a decisão que extingue a punibilidade pela prescrição com base em pena em perspectiva. Precedentes. III. Deve ser cassado o acórdão recorrido para afastar a denominada prescrição em perspectiva, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem para o julgamento do recurso de apelação interposto. IV. É entendimento da jurisprudência que o princípio da insignificância não se aplica ao delito de porte de entorpecentes. V. Nos termos da Lei n.º 11.343 /06, a prescrição da imposição e a execução das penas estabelecidas ao delito de porte ilegal de entorpecentes ocorre em 02 (dois) anos, respeitados os marcos de interrupção e suspensão relacionados no Código Penal . VI. Reconhecimento, de ofício, da extinção da punibilidade do recorrido Luciano Nascimento da Silva, pela prescrição, no tocante ao delito de porte de substância entorpecente. VII. Recurso parcialmente prejudicado e parcialmente provido, nos termos do voto do relator.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 880774 RS 2006/XXXXX-5

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    CRIMINAL. RESP. TENTATIVA DE FURTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA, PELO JUÍZO MONOCRÁTICO, COM BASE EM PENA ANTECIPADA. DECISÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL A QUO. IMPROPRIEDADE. PORTE ILEGAL DE ENTORPECENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. De acordo com o Código Penal , tem-se que a prescrição somente se regula pela pena concretamente aplicada ou, ainda, pelo máximo de sanção, abstratamente previsto. II. É imprópria a decisão que extingue a punibilidade pela prescrição com base em pena em perspectiva. Precedentes. III. Deve ser cassado o acórdão recorrido para afastar a denominada prescrição em perspectiva, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem para o julgamento do recurso de apelação interposto. IV. É entendimento da jurisprudência que o princípio da insignificância não se aplica ao delito de porte de entorpecentes. V. Nos termos da Lei n.º 11.343 /06, a prescrição da imposição e a execução das penas estabelecidas ao delito de porte ilegal de entorpecentes ocorre em 02 (dois) anos, respeitados os marcos de interrupção e suspensão relacionados no Código Penal . VI. Reconhecimento, de ofício, da extinção da punibilidade do recorrido Luciano Nascimento da Silva, pela prescrição, no tocante ao delito de porte de substância entorpecente. VII. Recurso parcialmente prejudicado e parcialmente provido, nos termos do voto do relator.

  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX RS

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. PENA \PROJETADA\, \ANTECIPADA\, \EM PERSPECTIVA\ OU \VIRTUAL\. INCONFORMIDADE MINISTERIAL. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SÚMULA 438 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.RECURSO PROVIDO.

    Encontrado em: 634265 RS 2004/XXXXX-4 Decisão:04/04/2006 DJ DATA:02/05/2006 PG:00401 Ementa Íntegra do Acórdão Acompanhamento Processual REsp 880774 RS 2006/XXXXX-5 Decisão:10/05/2007 DJ DATA:29/06/2007 PG:00707... Ementa Íntegra do Acórdão Acompanhamento Processual REsp 991860 RS 2007/XXXXX-4 Decisão:04/09/2008 DJE DATA:13/10/2008 Ementa Íntegra do Acórdão Acompanhamento Processual RHC XXXXX BA XXXX/XXXXX-0... (destaquei) Processo AgRg no REsp 1215080/RS AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL XXXXX/XXXXX-2 Relator (a) Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131) Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA Data do Julgamento

  • TJ-SC - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX Capital XXXXX-4

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INCABIMENTO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - ENUNCIADO CRIMINAL Nº 48 DO FONAJE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, DESDE QUE OBEDECIDOS OS REQUISITOS DA APELAÇÃO CRIMINAL, PREVISTOS NO § 1º DO ART. 82 DA LEI Nº 9.099 /95 - RECURSO CONHECIDO. "O recurso em sentido estrito é incabível em sede de Juizados Especiais Criminais" (Enunciado Criminal nº 48 do FONAJE) Aplicando-se o princípio da fungibilidade, é possível, no âmbito dos Juizados Especiais, conhecer como apelação criminal o recurso em sentido estrito interposto de sentença de extinção da punibilidade, desde que obedecidos os requisitos previstos no § 1º do art. 82 da Lei nº 9.099 /95. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RAZÃO DA PENA HIPOTETICAMENTE CONSIDERADA, TAMBÉM DITA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA OU EM PERSPECTIVA - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TOTALMENTE FAVORÁVEIS AO RÉU - PROCESSO NATIMORTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR -SÚMULA Nº 438 DO COLENDO STJ, SEM EFEITO VINCULANTE, EDITADA A PARTIR DO CONTEXTO DO SISTEMA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL , NÃO DO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - VIGÊNCIA, NESTE, DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL, CELERIDADE E, EM ESPECIAL, SIMPLICIDADE E INFORMALIDADE, PREVISTOS NOS ARTS. 2º E 62 DA LEI Nº 9.099 /95. "Data venia de entendimentos contrários, é admissível a prescrição antecipada quando demonstrado que o processo é natimorto, diante das circunstâncias judiciais totalmente favoráveis ao réu." (TJSC, Recurso Criminal nº 2005.001599-6, de Chapecó, Rel. Des. Amaral e Silva) A Súmula nº 438 do Colendo STJ, segundo a qual "é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal", foi editada a partir do contexto do sistema do Código de Processo Penal , regido por princípios em boa parte diferentes daqueles do microssistema criado pela Lei nº 9.099 /95. A prática de atos processuais inócuos significa prestigiar a complexidade e a formalidade, arrastando-se às gemônias a simplicidade e a informalidade, princípios caríssimos ao microssistema dos Juizados Especiais e sem os quais o mesmo não teria condições de sobreviver como esteio dos anseios da sociedade por uma Justiça ágil. Deste modo, os princípios da economia processual, celeridade e, sobretudo, os da simplicidade e informalidade, específicos dos Juizados Especiais (arts. 2º e 62 da Lei nº 9.099 /95), permitem e recomendam o reconhecimento, no âmbito destes, da prescrição pela pena hipoteticamente considerada.

    Encontrado em: SP XXXXX/XXXXX-0; HC XXXXX PE XXXX/XXXXX-6; RHC XXXXX PR XXXX/XXXXX-5; RHC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3; REsp 880774 RS 2006/XXXXX-5; HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-4; HC XXXXX BA XXXX/XXXXX-0; REsp 634265... processo=438&&b=SUMU&p=true&t=&l=10&i=1 , em 10/06/2010, às 10:00hs, que os precedentes a sustentar a referida súmula são os seguintes: RHC XXXXX MG XXXX/XXXXX-5; REsp 991860 RS 2007/XXXXX-4; HC XXXXX... TJRS: " PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. POSSIBILIDADE

  • TJ-SC - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX Capital XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INCABIMENTO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - ENUNCIADO CRIMINAL Nº 48 DO FONAJE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, DESDE QUE OBEDECIDOS OS REQUISITOS DA APELAÇÃO CRIMINAL, PREVISTOS NO § 1º DO ART. 82 DA LEI Nº 9.099 /95 - RECURSO CONHECIDO. "O recurso em sentido estrito é incabível em sede de Juizados Especiais Criminais" (Enunciado Criminal nº 48 do FONAJE) Aplicando-se o princípio da fungibilidade, é possível, no âmbito dos Juizados Especiais, conhecer como apelação criminal o recurso em sentido estrito interposto de sentença de extinção da punibilidade, desde que obedecidos os requisitos previstos no § 1º do art. 82 da Lei nº 9.099 /95. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RAZÃO DA PENA HIPOTETICAMENTE CONSIDERADA, TAMBÉM DITA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA OU EM PERSPECTIVA - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TOTALMENTE FAVORÁVEIS AO RÉU - PROCESSO NATIMORTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR -SÚMULA Nº 438 DO COLENDO STJ, SEM EFEITO VINCULANTE, EDITADA A PARTIR DO CONTEXTO DO SISTEMA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL , NÃO DO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - VIGÊNCIA, NESTE, DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL, CELERIDADE E, EM ESPECIAL, SIMPLICIDADE E INFORMALIDADE, PREVISTOS NOS ARTS. 2º E 62 DA LEI Nº 9.099 /95. "Data venia de entendimentos contrários, é admissível a prescrição antecipada quando demonstrado que o processo é natimorto, diante das circunstâncias judiciais totalmente favoráveis ao réu." (TJSC, Recurso Criminal nº 2005.001599-6, de Chapecó, Rel. Des. Amaral e Silva) A Súmula nº 438 do Colendo STJ, segundo a qual "é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal", foi editada a partir do contexto do sistema do Código de Processo Penal , regido por princípios em boa parte diferentes daqueles do microssistema criado pela Lei nº 9.099 /95. A prática de atos processuais inócuos significa prestigiar a complexidade e a formalidade, arrastando-se às gemônias a simplicidade e a informalidade, princípios caríssimos ao microssistema dos Juizados Especiais e sem os quais o mesmo não teria condições de sobreviver como esteio dos anseios da sociedade por uma Justiça ágil. Deste modo, os princípios da economia processual, celeridade e, sobretudo, os da simplicidade e informalidade, específicos dos Juizados Especiais (arts. 2º e 62 da Lei nº 9.099 /95), permitem e recomendam o reconhecimento, no âmbito destes, da prescrição pela pena hipoteticamente considerada.

    Encontrado em: SP XXXXX/XXXXX-0; HC XXXXX PE XXXX/XXXXX-6; RHC XXXXX PR XXXX/XXXXX-5; RHC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3; REsp 880774 RS 2006/XXXXX-5; HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-4; HC XXXXX BA XXXX/XXXXX-0; REsp 634265... processo=438&&b=SUMU&p=true&t=&l=10&i=1 , em 10/06/2010, às 10:00hs, que os precedentes a sustentar a referida súmula são os seguintes: RHC XXXXX MG XXXX/XXXXX-5; REsp 991860 RS 2007/XXXXX-4; HC XXXXX... TJRS: " PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. POSSIBILIDADE

  • TJ-RS - Apelação-Crime: APL XXXXX RS

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    TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCONFONFORMIDADE MINISTERIAL - O recorrido, quando do flagrante e em Juízo, alegou que a droga apreendida pertencia a seu irmão e que iriam fumar - É verdade que a prisão do apelado não se deu por acaso, mas foi fruto de denúncia anônima. Ocorre, no entanto, que afora a denúncia anônima, não consta dos autos tenham sido realizadas diligências e investigações (tais como oitivas de viciados, campanas, interceptações telefônicas, etc...) para apurar a veracidade dos fatos. O conjunto probatório, a nosso ver, é insuficiente para ensejar o édito condenatório por tráfico de entorpecentes, como busca o Ministério Público - Os policiais, ouvidos em Juízo, confirmaram que quando da prisão o irmão do acusado encontrava-se na residência.- Pensamos, assim, que a digna Julgadora, quanto a análise da prova, chegou a acertada conclusão. Correta, ainda, foi a assertiva, no sentido que \a desclassificação para o delito do artigo 28 da Lei 11.343 /206 - por ser mais benéfico do que o ilícito do art. 16 da Lei 6.368 /76 - é medida imperativa .\. - Por outro lado, assiste razão ao Órgão Ministerial quando pleiteia, alternativamente, a condenação do réu pela posse de drogas. É que se trata de crime de perigo presumido, não havendo, desta forma, de se falar em incidência do princípio da insignificância. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - Não podemos esquecer, contudo, que \A sentença deve refletir o estado de fato da lide no momento da entrega da prestação jurisdicional, devendo o Juiz levar em consideração o fato superveniente.\ (passagem da ementa do RESP 53765/SP , Relator Min. Barros Monteiro.), bem como que o último marco interruptivo foi o recebimento da denuncia (em 02/10/2006), impondo-se seja declarada extinta a punibilidade do apelado, ante a prescrição, observando-se os termos do art. 30 , da Lei n. 11.343 /2006. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA.

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