AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. POSSIBILIDADE. RESP. 963.528/PR ? TEMA 195, RESP. 1.058.114/RS ? TEMA 52 E RESP. 973.827/RS ? TEMAS 246 E 247 DO STJ. \tEstando o acórdão vergastado de acordo com o entendimento manifestado pelo STJ, em sede de Recursos Repetitivos, deve ser mantida a negativa de seguimento do recurso especial. Inteligência do artigo 1.030 , I , ?b?, do Novo Código de Processo Civil . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. POSSIBILIDADE. RESP 963.528/PR - TEMA 195 E RESP. 1.058.114/RS - TEMA 52 DO STJ. Estando o acórdão vergastado de acordo com o entendimento manifestado pelo STJ, em sede de Recursos Repetitivos, deve ser mantida a negativa de seguimento do recurso especial. Inteligência do artigo 1.030 , I , b , do Novo Código de Processo Civil . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ( Agravo Nº 70073893554 , Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 13/09/2017).
CERTIDAO DE JULGAMENTO CORTE ESPECIAL Número Registro: 2007/0146319-4 REsp 963528 / PR Números Origem: 200504010530214 2999 35199 PAUTA: 02/12/2009 JULGADO: 02/12/2009 Relator Exmo. Sr.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. POSSIBILIDADE. RESP. 963.528/PR - TEMA 195, RESP. 1.058.114/RS - TEMA 52 E RESP. 973.827/RS - TEMAS 246 E 247 DO STJ. Estando o acórdão vergastado de acordo com o entendimento manifestado pelo STJ, em sede de Recursos Repetitivos, deve ser mantida a negativa de seguimento do recurso especial. Inteligência do artigo 1.030 , I , b , do Novo Código de Processo Civil . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ( Agravo Nº 70072789779 , Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 13/09/2017).
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. POSSIBILIDADE. RESP 963.528/PR - TEMA 195 E RESP. 973.827/RS - TEMAS 246 E 247 DO STJ. Estando o acórdão vergastado de acordo com o entendimento manifestado pelo STJ, em sede de Recursos Repetitivos, deve ser mantida a negativa de seguimento do recurso especial. Inteligência do artigo 1.030 , I , b , do Novo Código de Processo Civil . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ( Agravo Nº 70072621238 , Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 13/09/2017).
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. POSSIBILIDADE. RESP 963.528/PR - TEMA 195 E RESP. 973.827/RS - TEMAS 246 E 247 DO STJ. Estando o acórdão vergastado de acordo com o entendimento manifestado pelo STJ, em sede de Recursos Repetitivos, deve ser mantida a negativa de seguimento do recurso especial. Inteligência do artigo 1.030 , I , b , do Novo Código de Processo Civil . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ( Agravo Nº 70074671090 , Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 13/09/2017).
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. POSSIBILIDADE. RESP. 963.528/PR - TEMA 195 E RESP. 973.827/RS - TEMAS 246 E 247 DO STJ. Estando o acórdão vergastado de acordo com o entendimento manifestado pelo STJ, em sede de Recursos Repetitivos, deve ser mantida a negativa de seguimento do recurso especial. Inteligência do artigo 1.030 , I , b , do Novo Código de Processo Civil . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ( Agravo Nº 70073896698 , Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 13/09/2017).
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. POSSIBILIDADE. RESP 1.061.530/RS - TEMA 28 DO STJ E RESP 963.528/PR - TEMA 195 DO STJ. Estando o acórdão vergastado de acordo com o entendimento manifestado pelo STJ, em sede de Recursos Repetitivos, deve ser mantida a negativa de seguimento do recurso especial. Inteligência do artigo 1.030 , I , b , do Novo Código de Processo Civil . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ( Agravo Nº 70073901365 , Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 13/07/2017).
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - TARIFA DE AVALIAÇÃO - PERMISSÃO - TARIFA DE REGISTRO - ILEGALIDADE - SEGURO - COBRANÇA ABUSIVA - PROCESSO CIVIL - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - CABIMENTO - RESP 963.528/PR - SÚMULA Nº 306 / STJ. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - TARIFA DE AVALIAÇÃO - PERMISSÃO - TARIFA DE REGISTRO - ILEGALIDADE - SEGURO - COBRANÇA ABUSIVA - PROCESSO CIVIL - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - CABIMENTO - RESP 963.528/PR - SÚMULA Nº 306 / STJ EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - TARIFA DE AVALIAÇÃO - PERMISSÃO - TARIFA DE REGISTRO - ILEGALIDADE - SEGURO - COBRANÇA ABUSIVA - PROCESSO CIVIL - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - CABIMENTO - RESP 963.528/PR - SÚMULA Nº 306 / STJ. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO -- TARIFA DE AVALIAÇÃO - PERMISSÃO - TARIFA DE REGISTRO - ILEGALIDADE - SEGURO - COBRANÇA ABUSIVA - PROCESSO CIVIL - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - CABIMENTO - RESP 963.528/PR - SÚMULA Nº 306 / STJ - De acordo com Súmula nº 297, do STJ, "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" - Para os contratos celebrados após 30 de abril de 2008, é ilegal a cobrança da Tarifa de Registro, por não ter sido contemplada nos anexos das Resoluções do Conselho Monetário nº. 3.518/2007 e 3.919/2010, aplicando-se, analogicamente, o entendimento esposado pela Min. Maria Isabel Gallotti, no julgamento do REsp 1.251.331/RS - Não pode ser considerada abusiva a Tarifa de Avaliação de Bens, uma vez que sua cobrança foi autorizada pelo art. 5º, VI, da Resolução nº 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional - Na exegese do art. 6º , III , do Código de Defesa do Consumidor , a informação adequada sobre os produtos e serviços constitui direito básico do consumidor - Deve ser reconhecida a ilegalidade da cobrança do seguro, por não ter sido expressa e livremente contratado, bem como por não ter sido devidamente formalizado através de Apólice - A partir do julgamento do Recurso Especial 963.528/PR , tomado como representativo acerca da controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o art. 23 , da Lei nº 8.906 /94, não revogou o art. 21 , do CPC , razão pela qual, verificada a ocorrência de sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser compensados. (V .V.) - Nos termos dos artigos 22 , 23 e 24 , § 3º , da Lei nº 8.906 /94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, os honorários advocatícios pertencem aos Advogados, como direito autônomo, sendo vedada a compensação.
PROCESSO CIVIL - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - CABIMENTO - RESP 963.528/PR - SÚMULA Nº 306 / STJ. A partir do julgamento do Recurso Especial 963.528/PR , tomado como representativo acerca da controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o art. 23 , da Lei nº 8.906 /94, não revogou o art. 21 , do CPC , razão pela qual, verificada a ocorrência de sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser compensados. VV. - Nos termos dos arts. 22 , 23 e 24 , § 3º , da Lei nº 8.906 /94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, os honorários advocatícios pertencem aos Advogados, como direito autônomo, sendo vedada a compensação.