Responsável Tributário em Jurisprudência

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  • TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX RJ XXXXX-2

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    APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. IOF. SUJEITO PASSIVO E RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. DISTINÇÃO. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO FISCAL PELO BACEN. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS TRATADOS INTERNACIONAIS DO GATT E DA ALADI. INOCORRÊNCIA. FATO GERADOR NA OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXISTENTE NO FECHAMENTO DO CÂMBIO. 1- Não se confundem as figuras do responsável tributário com a do sujeito passivo da obrigação. 2- Sujeito passivo é o titular da operação de crédito em contratos de câmbio, enquanto que, em relação ao IOF, responsável tributário é a instituição financeira que realiza a operação. 3- A Lei 5143 /66 deferiu ao BACEN a competência para administração do IOF, o que o legitima a realizar o lançamento fiscal na hipótese. 4- Os tratados internacionais de comércio dos quais o Brasil faz parte, em especial o GATT e a ALADI, conferem tratamento idêntico aos produtos importados em relação ao deferido aos similares nacionais. Não viola essa previsão a imposição de IOF nos contratos de câmbio, pois o fato gerador não é a compra e venda da mercadoria, mas a operação de crédito. 5- Apelação conhecida e desprovida.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ACORDO DE PARCELAMENTO. INCLUSÃO DO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO NO POLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. JUNTADA DE NOVA CDA. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 392 DO STJ AO CASO. I) É possível a inclusão de terceiro no polo passivo da demanda quando, no decorrer da execução fiscal, ele assume a responsabilidade pelo pagamento da dívida e firma acordo de parcelamento com o Município. Ademais, a inclusão decorre do caráter propter rem da obrigação (art. 130 do CTN ). II) Hipótese que não enseja a juntada de nova CDA pelo Município, o que inclusive afrontaria o disposto na Súmula nº. 392 do CTN , inaplicável no caso concreto, pois não houve a alteração do sujeito passivo da execução fiscal, em decorrência da modificação do lançamento que foi realizado em face de parte legítima; mas a inclusão do responsável tributário pelo crédito tributário, que espontaneamente procurou a municipalidade para assumir e parcelar a dívida no decorrer da execução fiscal.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE IGREJINHA. IPTU. TAXAS. INCLUSÃO DE RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INAPLICABILIDADE DE SÚMULA 392 DO STJ. ALIENAÇÃO DO BEM NO CURSO DO FEITO. Verificado nos autos que houve alteração da titularidade do imóvel durante o curso da lide, possível a inclusão no polo passivo da execução o novo proprietário/possuidor, pois igualmente responsável pelos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis. Inteligência dos artigos 130 , caput, e 131 , I , ambos do Código Tributário Nacional . Inaplicabilidade da Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes jurisprudenciais.APELAÇÃO PROVIDA. UNÂNIME.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 9280 GO XXXXX-2

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    TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RENDIMENTOS DECORRENTES DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. HEDGE. SWAP. IMPOSTO DE RENDA. LEI 9.779 /99, ART. 5º E CTN , ART. 43 . ANTERIORIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. 1. O dever do responsável tributário decorre da obrigação principal entre fisco e contribuinte. O contribuinte continua sendo responsável pelo pagamento do tributo, enquanto o responsável é apenas obrigado ao seu recolhimento ao fisco. Por essa razão, a legitimidade passiva para as ações em que se questiona a incidência ou não de tributo sobre determinada situação fática é a autoridade do domicílio fiscal do contribuinte, embora outro seja o domicílio do responsável tributário. 2. Precedentes deste Tribunal: AMS XXXXX-8/MG; Relator Desembargador Federal CARLOS FERNANDO MATHIAS, Oitava Turma, DJ 26/05/2006, p. 141, e AMS XXXXX-6/GO; Relator Desembargador Federal TOURINHO NETO, Sétima Turma, DJ 11/05/2004, p. 48, entre outros. 3. É pacífico na jurisprudência dos tribunais pátrios que os rendimentos decorrentes das operações financeiras, mesmo as de cobertura hedge e swap, configuram disponibilidade econômica, inserindo-se na hipótese de incidência do imposto de renda, nos termos definidos no art. 43 do Código Tributário Nacional (no STJ, REsp XXXXX/RJ REsp XXXXX/RJ; neste Tribunal, AMS XXXXX-0/MG). 4. Não há que se falar em violação ao princípio da anterioridade, previsto no art. 104 do CTN , porquanto a lei 9.779 /99, embora publicada em 19/01/1999, teve sua eficácia plena em dezembro/1998, com a edição da MP 1.788 /98 de 29/12/98 ( REsp XXXXX/RJ ; Relator Ministro LUIZ FUX, Primeira Turma, DJ 27/06/2005, p. 229). 5. Apelação a que se dá provimento para afastar a ilegitimidade passiva e prosseguir no julgamento, com fulcro no art. 515 , § 3º , do CPC , para, ao final, denegar a segurança.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - SOCIEDADE COOPERATIVA - DISSOLUÇÃO IRREGULAR - REDIRECIONAMENTO CONTRA O SÓCIO-ADMINISTRADOR - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. Dissolução irregular de sociedade cooperativa.Não deixa de ser irregular a dissolução da sociedade cooperativa se esta, embora obtendo baixa do registro na Junta Comercial, não paga todo o passivo, haja vista a existência de três execuções fiscais por débitos tributários, circunstância que afirma a responsabilidade dos sócios-administradores (STJ, Súm. 435 ). 2 . Prescrição intercorrente. 2.1 - Caso em que não decorreram mais de cinco anos desde a citação da executada até o despacho que deferiu o redirecionamento e ordenou a citação do responsável tributário.2.2 - Ademais, considerando o princípio da responsabilidade subsidiária tanto aos sócios quanto aos administradores de sociedade ( CTN , arts. 134-5), o que afirma o benefício de ordem ou de excussão, há observar o princípio da actio nata, isto é, primeiro deve ser exaurido o patrimônio social. Não é possível contar prazo prescricional antes do fato gerador da ação de redirecionamento da execução contra o responsável tributário. 3. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260100 SP XXXXX-94.2019.8.26.0100

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    APELAÇÃO. Ação de cobrança de acessórios da locação de imóvel para fins não residenciais. Ausência de recolhimento do imposto de renda retido sobre os aluguéis pagos pela pessoa jurídica locatária às pessoas físicas locadoras. Sentença de procedência do pedido. Apelo dos corréus fiadores. Alegação de ilegitimidade passiva ad causam sob o argumento de que a responsabilidade tributária constitui obrigação personalíssima da locatária. Não acolhimento. Tributo que é calculado sobre os aluguéis devidos pela locatária. Existência de cláusula que prevê a responsabilidade solidária dos fiadores pelo pagamento do locativo e de todos os encargos decorrentes da locação. Apelantes que buscam impingir à ação de cobrança natureza exclusivamente tributária, desvinculando a obrigação do substituto tributário, que de fato é da locatária, da obrigação acessória representada pela fiança dada no contrato de locação. Por isso, os fiadores devem responder pelas obrigações assumidas até a efetiva devolução das chaves. Dicção do art. 39 , da Lei nº 8.245 /91. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-RN - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL XXXXX20218205001

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    TODOS RESPONSÁVEIS. DÉBITO TRIBUTÁRIO. OCUPANTES DA ÁREA INVADIDA. INEXIGÍVEL A COBRANÇA DE TRIBUTOS DE PROPRIETÁRIO QUE NÃO DETÉM A POSSE DE IMÓVEL... Segue abaixo o citado entendimento jurisprudencial: “TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INADIMPLEMENTO DO IPTU E DA TCL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL... em execução; f) consoante jurisprudência do STJ, seria contribuinte de IPTU “tanto o promitente comprador do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor são contribuintes responsáveis pelo pagamento

  • TJ-PR - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX PR XXXXX-9 (Acórdão)

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DE ISS PAGOS PELO PRESTADOR DO SERVIÇO. PRETENSÃO DO MUNÍCIPIO DE COBRAR OS MESMOS DÉBITOS DO TOMADOR, RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 128 DO CTN E 19, INC.III DA LC Nº 48 /2003. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário: AC XXXXX40370696001 MG

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    EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA E DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA (DEMLURB) DE JUIZ DE FORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. - O responsável tributário não tem legitimidade passiva para figurar na ação de repetição de indébito tributário, pois a retenção da contribuição previdenciária é feita de acordo com a determinação contida na lei local e sua incumbência é de apenas reter e repassar a quantia em dinheiro ao titular da obrigação tributária que, no caso, é o Município de Juiz de Fora.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047000 PR XXXXX-66.2016.4.04.7000

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE URBANA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PRESTADOR DE SERVIÇO. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. RECONHECIMENTO. CONVERSÃO. AGENTES QUÍMICOS. UMIDADE. LAVADOR DE VEÍCULOS. FRENTISTA DE POSTO DE COMBUSTÍVEL. RISCO DE EXPLOSÃO. PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. COMPROVAÇÃO. Para comprovação do tempo de trabalho como prestador de serviço/contribuinte individual, o segurado deverá apresentar o recibo de prestação de serviços a ele fornecido onde conste a razão ou denominação social e o CNPJ da empresa, a retenção da contribuição efetuada, o valor da remuneração percebida, o valor retido e a identificação do filiado. A partir da edição da Lei n. 10.666 /2003, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é do tomador do serviço. Neste caso, a obrigação de efetuar eventual complementação só existe para o segurado quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a pessoas jurídicas, forem inferiores ao valor mínimo do salário-de-contribuição (art. 5 da Lei 10.666 /2003). A lei em vigor quando da prestação dos serviços define a configuração do tempo como especial ou comum, o qual passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como direito adquirido. Até 28.4.1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29.4.1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; a contar de 06.5.1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. A exposição habitual e permanente a agentes químicos nocivos a saúde permite o reconhecimento da atividade especial. Para tanto, basta a análise qualitativa (exposição aos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho), independentemente de análise quantitativa (concentração, intensidade, etc .). Em período anterior a 29/04/1995, é possível o reconhecimento da especialidade por enquadramento em categoria profissional de lavador (código 1.3. do Quadro Anexo ao Decreto 53.831 /64), pela exposição a umidade excessiva. De acordo com a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, é possível reconhecer como especial a atividade de frentista, ainda que não prevista expressamente nos decretos regulamentadores, seja pela nocividade da exposição a hidrocarbonetos aromáticos, seja pela periculosidade decorrente das substâncias inflamáveis, quando comprovada a exposição do trabalhador aos agentes nocivos durante a sua jornada de trabalho. O caráter especial do trabalho exercido por motorista de caminhão ou ônibus estava previsto no Decreto nº 53.831 /64 (Código 2 .4.4), Decreto nº 72.771 /73 (Quadro II do Anexo) e Decreto nº 83.080 /79 (Anexo II, código 2 .4.2). Após a extinção da especialidade por enquadramento profissional, somente é possível reconhecer a atividade de motorista de caminhão como especial, se houver prova de que foi exercida em condições insalubres, perigosas ou penosas. Demonstrado o preenchimento dos requisitos, o segurado tem direito à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a conversão dos períodos de atividade especial, a partir da data do requerimento administrativo, respeitada eventual prescrição quinquenal. Determinada a imediata implantação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973 , bem como nos artigos 497 , 536 e parágrafos e 537 , do Código de Processo Civil de 2015 , independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário.

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