APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. MEIO AMBIENTE. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS. RESPONSABILDIADE SOLIDÁRIA COM A REVENDEDORA. LEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. SUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. QUANTUM FIXADO. ADEQUAÇÃO. Auto de infração. Legalidade. Há adequada discriminação dos fatos que originaram a cominação da multa, qual seja, a ausência de cumprimento de determinação contida em anterior ofício (Ofício 8124/2008 SEAMB) consistente na apresentação e implantação, no prazo máximo de 120 dias, de projeto de remediação da área contaminada e dos primeiros resultados de operação do mesmo, já comparado com os valores das análises de monitoramento da fase dissolvida, em atendimento aos termos da Licença de Operação anterior. Depreende-se, portanto, que a lavratura da infração foi antecedida de anteriores avisos e advertências, com a imposição e medidas que, não atendidas, ocasionaram a necessária aplicação da penalidade. Em relação à responsabilidade da distribuidora, em solidariedade com a revendedora de combustíveis, ao contrário do alegado, há previsão legal suficiente à caracterização de sua ocorrência, vide o disposto nos art. 14 c/c art. 18 da Lei nº 9.478 /97 e no art. 8º da Resolução CONAMA nº 273/2000. A distribuidora - apesar de não ser... efetivamente proprietária da área e nem dos tanques de combustível localizados na área da revendedora, o que a impede de esbulhar a propriedade particular para realizar o estudo exigido pelo órgão ambiental -, atua no ramo de exploração e distribuição de hidrocarbonetos e seus derivados, não podendo se escusar em assumir os riscos envolvidos decorrentes de sua atividade econômica, sendo seu o ônus de verificar a regularidade do posto de combustíveis que recebe o produto, uma vez que, em caso de dano, responderá solidariamente pela sua reparação, à luz do art. 225 , § 3º , da CF , do art. 14 , § 1º , da Lei nº 6.938 /81 e art. 8º da Resolução Conama nº 273/2000, além da própria previsão específica acerca da responsabilidade objetiva em caso de danos ambientais, estando o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade (art. 14 , § 1º , da Lei nº 6.938 /81). (...) . STJ - AREsp: 1151942 SP 2017/0197903-3. Valor da multa. No que toca ao quantum fixado, melhor sorte não socorre à apelante, visto que a multa fixada atende aos elementos constantes do art. 6º da Lei Federal nº 9.605 /98, como gravidade do fato, antecedentes do infrator e situação econômica, para além de estar... dentro dos parâmetros mínimos e máximos previstos no art. 61 do respectivo Decreto regulamentador. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70077858025, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Newton Luís Medeiros Fabrício, Julgado em 22/08/2018).
cível. direito público. meio ambiente. ação anulatória de débito fiscal. distribuidora de combustíveis. responsabildiade...solidária com a revendedora. legalidade do auto de infração. suficiência de fundamentação. quantum fixado...RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA DISTRIBUIDORA E DO REVENDEDOR.
RESPONSABILDIADE SOLIDÁRIA COM A REVENDEDORA. LEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Em relação à responsabilidade da distribuidora, em solidariedade com a revendedora de combustíveis, ao...RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL. MULTA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEL. RESPONSABILDIADE SOLIDÁRIA COM A REVENDEDORA. LEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. , inexistindo, no caso, responsabilidade solidária.
RESPONSABILDIADE SOLIDÁRIA COM A REVENDEDORA. LEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Em relação à responsabilidade da distribuidora, em solidariedade com a revendedora de combustíveis, ao...RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL. MULTA.
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. POLO PASSIVO. RESPONSABILDIADE SOLIDÁRIA. CONCESSIONÁRIA E FABRICANTE. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CONTRATOS AUTÔNOMOS. RISCO DA ATIVIDADE. POSSIBILIDADE DE SOFRER EFEITOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. VÍCIO DO PRODUTO. MARCADOR DE COMBUSTÍVEL. DEFEITO. RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. HIGIDEZ DO FINANCIAMENTO. CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INEFICÁCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA E DA FABRICANTE. PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR. DANO MORAL. QUANTUM. A concessionária revendedora de automóvel responde solidariamente com a fabricante pelos vícios de fabricação do produto, na forma do art. 18 do CDC. A compra e venda de automóvel é uma relação jurídica autônoma em relação ao financiamento bancário do bem, o que não afasta a legitimidade passiva do banco ante a possibilidade de ser atingido pelos efeitos de eventual rescisão do primeiro contrato. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não há relação de acessoriedade entre o contrato de compra e venda de automóvel e o mútuo destinado ao pagamento do bem, razão pela qual a instituição financeira não responde por eventual vício no primeiro contrato, ressalvadas as hipóteses em que há vinculação entre ela e a concessionária ou a montadora do veículo. Inexistindo vinculação entre o banco mutuante e a concessionária ou montadora do automóvel vendido, a rescisão do contrato de compra e venda não gera, de forma automática, a rescisão do contrato de mútuo, mas este perderá a garantia da cláusula de alienação fiduciária, por ser um efeito necessário da rescisão. A fabricante e a concessionária, responsáveis pelos prejuízos decorrentes do vício do produto, devem responder por todo o custo havido pelo consumidor com a aquisição do automóvel defeituoso, o que inclui a obrigação de indenizar todo o custo do contrato de financiamento do bem. Ultrapassa os limites da razoabilidade, causando transtornos que sobejam o mero aborrecimento, a existência de defeito em automóvel zero quilômetro que leva o consumidor a fazer reiteradas visitas à concessionária sem obter solução, além da insegurança gerada pela ausência de marcação do consumo de combustível, retirando a tranquilidade do consumidor, em especial ao percorrer longas distâncias. A responsabilidade civil decorrente do dano moral tem caráter punitivo e compensatório, devendo o valor fixado ser suficiente a impedir a reiteração da conduta pelo fornecedor do produto e a compensar o dano sofrido pela vítima, razão por que deve ser levado em consideração o patrimônio das partes, a fim de que o valor não seja ínfimo a ponto de não atender o caráter penalizante e nem excessivo a ponto de gerar o enriquecimento sem causa da vítima.
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. POLO PASSIVO. RESPONSABILDIADE SOLIDÁRIA. CONCESSIONÁRIA E FABRICANTE. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CONTRATOS AUTÔNOMOS. RISCO DA ATIVIDADE. POSSIBILIDADE DE SOFRER EFEITOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. VÍCIO DO PRODUTO. MARCADOR DE COMBUSTÍVEL. DEFEITO. RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. HIGIDEZ DO FINANCIAMENTO. CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INEFICÁCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA E DA FABRICANTE. PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR. DANO MORAL. QUANTUM. A concessionária revendedora de automóvel responde solidariamente com a fabricante pelos vícios de fabricação do produto, na forma do art. 18 do CDC . A compra e venda de automóvel é uma relação jurídica autônoma em relação ao financiamento bancário do bem, o que não afasta a legitimidade passiva do banco ante a possibilidade de ser atingido pelos efeitos de eventual rescisão do primeiro contrato. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não há relação de acessoriedade entre o contrato de compra e venda de automóvel e o mútuo destinado ao pagamento do bem, razão pela qual a instituição financeira não responde por eventual vício no primeiro contrato, ressalvadas as hipóteses em que há vinculação entre ela e a concessionária ou a montadora do veículo. Inexistindo vinculação entre o banco mutuante e a concessionária ou montadora do automóvel vendido, a rescisão do contrato de compra e venda não gera, de forma automática, a rescisão do contrato de mútuo, mas este perderá a garantia da cláusula de alienação fiduciária, por ser um efeito necessário da rescisão. A fabricante e a concessionária, responsáveis pelos prejuízos decorrentes do vício do produto, devem responder por todo o custo havido pelo consumidor com a aquisição do automóvel defeituoso, o que inclui a obrigação de indenizar todo o custo do contrato de financiamento do bem. Ultrapassa os limites da razoabilidade, causando transtornos que sobejam o mero aborrecimento, a existência de defeito em automóvel zero quilômetro que leva o consumidor a fazer reiteradas visitas à concessionária sem obter solução, além da insegurança gerada pela ausência de marcação do consumo de combustível, retirando a tranquilidade do consumidor, em especial ao percorrer longas distâncias. A responsabilidade civil decorrente do dano moral tem caráter punitivo e compensatório, devendo o valor fixado ser suficiente a impedir a reiteração da conduta pelo fornecedor do produto e a compensar o dano sofrido pela vítima, razão por que deve ser levado em consideração o patrimônio das partes, a fim de que o valor não seja ínfimo a ponto de não atender o caráter penalizante e nem excessivo a ponto de gerar o enriquecimento sem causa da vítima.
RESPONSABILDIADE SOLIDÁRIA. CONCESSIONÁRIA E FABRICANTE. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CONTRATOS AUTÔNOMOS....A concessionária revendedora de automóvel responde solidariamente com a fabricante pelos vícios de fabricação
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSALIBIDADE CÍVIL. “AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS”. BOX DO BANHEIRO QUE EXPLODIU ENQUANTO AS AUTORAS TOMAVAM BANHO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INDENIZATÓRIOS EM FACE DA FABRICANTE DO PRODUTO, MAS IMPROCEDENTES EM RELAÇÃO À COMERCIANTE. RECURSO AUTORAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA RESPONSABILDIADE SOLIDÁRIA ENTRE A FABRICANTE E A COMERCIANTE DO PRODUTO QUE DEVE SER ACOLHIDO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA REFORMADA QUANTO AO PONTO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 10ª C. Cível - 0003599-87.2016.8.16.0058 - Campo Mourão - Rel.: Juíza Elizabeth de Fátima Nogueira - J. 21.02.2019)
Encontrado em: PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA RESPONSABILDIADE SOLIDÁRIA ENTRE A FABRICANTE E A COMERCIANTE DO PRODUTO...Diante destas alegações, postulam a condenação solidária das Rés ao pagamento de R$ 1.600,02 a título...RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA . INVERSÃO DO ÔNUS DAENTRE FABRICANTE E REVENDEDORA PROVA. 2....
perante o Mercado de Consumo, ostentando, inclusive, a mesma marca, ensejando a sua responsabilidade solidária...De início, deve ser reconhecida a Legitimidade Passiva “ad causam” da Corré “Carrefour”, e sua responsabildiade...de vício de fabricação; 2 O produto recém-adquirido parou de funcionar e, depois de recolhido pela Revendedora...