RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Comprovado nos autos o agir culposo da empresa, que não adotou medidas de prevenção recomendáveis para a segura prestação dos serviços, resta configurado o dever de indenizar os danos morais decorrentes.
DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO ORTOPÉDICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR CONFIGURADA. Comprovada nos autos a relação causal (concausa) entre os agravos à saúde da trabalhadora e o labor por ela prestado, bem como o agir culposo da empresa, que não adotou medidas de prevenção recomendáveis para a segura prestação dos serviços, resta configurado o dever de indenizar os danos advindos da doença ocupacional desenvolvida pela empregada. Sentença mantida, no aspecto.
DOENÇA OCUPACIONAL DE ORDEM PSÍQUICA. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR CONFIGURADA. Comprovada nos autos a relação concausal entre os agravos à saúde do trabalhador (transtornos psíquicos) e o labor por ele prestado, bem como o agir culposo do empregador, que não adotou medidas de prevenção recomendáveis para garantir um ambiente de trabalho sadio, resta configurado o dever de indenizar os danos daí advindos. Sentença mantida.
DOENÇA OCUPACIONAL DE ORDEM PSÍQUICA. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR CONFIGURADA. Comprovada nos autos a relação concausal entre os agravos à saúde do trabalhador (transtornos psíquicos) e o labor por ele prestado, bem como o agir culposo do empregador, que não adotou medidas de prevenção recomendáveis para garantir um ambiente de trabalho sadio, resta configurado o dever de indenizar os danos daí advindos. Sentença mantida.
DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR CONFIGURADA. Comprovada nos autos a relação causal entre os agravos à saúde do trabalhador (colunopatia lombo-sacra) e o labor por ele prestado na função de serviços gerais, bem como o agir culposo do empregador, que não adotou medidas suficientemente efetivas para a segura prestação dos serviços à época da prestação do labor e acometimento das lesões, resta configurado o dever de indenizar os danos advindos da doença ocupacional. Recurso a que se nega provimento.
DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR CONFIGURADA. Comprovada nos autos a relação causal entre a patologia da reclamante e o labor por ela prestado, bem como o agir culposo do reclamado, que não adotou medidas de prevenção suficientes para garantir um ambiente de trabalho seguro e sadio, resta configurado o dever de indenizar os danos morais e materiais advindos das doenças ocupacionais desenvolvidas pelo empregado. Sentença parcialmente reformada.
DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR CONFIGURADA. Comprovada nos autos a relação causal entre o agravo à saúde da trabalhadora (tendinopatia de ombro direito) e o labor por ela prestado, na função de zeladora do condomínio, bem como o agir culposo do reclamado, que não adotou medidas de prevenção recomendáveis para a segura prestação dos serviços, resta configurado o dever de indenizar os danos morais e materiais decorrentes da doença ocupacional desenvolvida pela empregada.
DOENÇA OCUPACIONAL. LESÕES ORTOPÉDICAS. INFLUÊNCIA DO LABOR PRESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR CONFIGURADA. Comprovada nos autos a influência do labor no agravo à saúde do trabalhador na modalidade concausal, bem como o agir culposo do empregador, que não adotou medidas de prevenção eficazes para a segura prestação dos serviços, resta configurado o seu dever de indenizar os danos advindos da doença ocupacional. Sentença mantida, no particular.
ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR CONFIGURADA. Comprovado o acidente laboral que ocasionou lesão na mão e punho direitos da trabalhadora, bem como o agir culposo do empregador, que não adotou medidas de prevenção eficazes para a segura prestação dos serviços, resta configurado o seu dever de indenizar. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.
DOENÇA OCUPACIONAL. COLUNA LOMBAR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR CONFIGURADA. INFLUÊNCIA DO LABOR PRESTADO. CONCAUSA. Comprovada nos autos a influência do labor no agravo à saúde do trabalhador (na modalidade de concausa), bem como o agir culposo da empregadora, que não adotou medidas de prevenção eficazes e suficientes para a segura prestação dos serviços, resta configurado o seu dever de indenizar os danos advindos da doença ocupacional, na proporção de sua responsabilidade. Sentença mantida.