EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO (DIREITO À SAÚDE). AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. PACIENTE COM CÂNCER. RESPONSABILIDADE CONCORRENTE E SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. A promoção da saúde constitui-se em dever do Estado, em todas as suas esferas de poder, caracterizando-se a solidariedade entre União, Estados e Municípios, mostrando-se inviável imputar-se tal responsabilidade, de modo exclusivo, à União Federal. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS. (Embargos Infringentes Nº 70033374018, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 12/03/2010)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS. COLISÃO DE MOTOCICLETA CONTRA CAÇAMBA IRREGULARMENTE SITUADA EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. MÁ UTILIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. INCOMPROVAÇÃO. DANOS DEVIDOS, CUJO "QUANTUM" NÃO COMPORTA REDUÇÃO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RÉUS. APELAÇÃO 1 NÃO PROVIDA.MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. APELAÇÃO 2 PARCIALMENTE PROVIDA, APENAS PARA ADEQUAR OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS MANTIDOS. (TJPR - 1ª C. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS. COLISÃO DE MOTOCICLETA CONTRA CAÇAMBA IRREGULARMENTE SITUADA EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. MÁ UTILIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. INCOMPROVAÇÃO. DANOS DEVIDOS, CUJO "QUANTUM" NÃO COMPORTA REDUÇÃO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RÉUS. APELAÇÃO 1 NÃO PROVIDA.MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. APELAÇÃO 2 PARCIALMENTE PROVIDA, APENAS PARA ADEQUAR OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS MANTIDOS. (TJPR - 1ª C. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS. COLISÃO DE MOTOCICLETA CONTRA CAÇAMBA IRREGULARMENTE SITUADA EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. MÁ UTILIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. INCOMPROVAÇÃO. DANOS DEVIDOS, CUJO "QUANTUM" NÃO COMPORTA REDUÇÃO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RÉUS. APELAÇÃO 1 NÃO PROVIDA.MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. APELAÇÃO 2 PARCIALMENTE PROVIDA, APENAS PARA ADEQUAR OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS MANTIDOS. (TJPR - 1ª C. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS. COLISÃO DE MOTOCICLETA CONTRA CAÇAMBA IRREGULARMENTE SITUADA EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. MÁ UTILIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. INCOMPROVAÇÃO. DANOS DEVIDOS, CUJO "QUANTUM" NÃO COMPORTA REDUÇÃO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RÉUS.. APELAÇÃO 1 NÃO PROVIDA.MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. APELAÇÃO 2 PARCIALMENTE PROVIDA, APENAS PARA ADEQUAR OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS MANTIDOS. (TJPR - 1ª C.Cível - AC - 1645944-2 - Umuarama - Rel.: Desembargador Jorge de Oliveira Vargas - Unânime - J. 15.08.2017)
Encontrado em: CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RÉUS.. APELAÇÃO 1 NÃO PROVIDA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. a título de indenização, e que sua responsabilidade, caso entenda-se presente, é subsidiária e não solidária...E, diversamente do que sustentado pelo ente público, sua responsabilidade aqui é objetiva por força do...
e solidária dos entes públicos. concorrente e solidária entre os entes públicos pela promoção da saúde, não sendo afastada tal qualidade...conjunta dos entes públicos pela promoção da saúde (fls. 179 e verso).
solidária dos entes federativos (art. 196). Responsabilidade solidária dos entes públicos que autoriza a parte necessitada a postular em juízo o...RESPONSABILIDADE CONCORRENTE E SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO INESPECÍFICO. FRALDAS DESCARTÁVEIS. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. 1. Da responsabilidade solidária. Cumpre tanto ao Estado quanto aos Municípios, modo solidário, à luz do disposto nos artigos 196 e 23, II da Constituição Federal de 1988, viabilizar ou custear o fornecimento de medicamentos a quem deles necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.A ação poderá ser proposta contra um ou contra outro, ou, ainda, contra Estado e Município, pois todos os entes federativos têm responsabilidade acerca da saúde pública. 2. Mérito. a) b) Bloqueio de valores. Possível a determinação de bloqueio de dinheiro das contas do ente público, pois não raras vezes descumpre decisão judicial, postergando ao máximo suas obrigações, muito embora tal decorra de comando judicial.Recurso a que se nega seguimento. Art. 557, caput, do CPC.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO INESPECÍFICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. 1. Da responsabilidade solidária. Cumpre tanto ao Estado quanto aos Municípios, modo solidário, à luz do disposto nos artigos 196 e 23, II da Constituição Federal de 1988, viabilizar ou custear o fornecimento de medicamentos a quem deles necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.A ação poderá ser proposta contra um ou contra outro, ou, ainda, contra Estado e Município, pois todos os entes federativos têm responsabilidade acerca da saúde pública. 2. Mérito. Direito ao tratamento. Em sendo dever não só do Estado, como também dos Municípios, garantir a saúde física e mental dos indivíduos e, em restando comprovada nos autos a necessidade da autora em se submeter ao tratamento requerido, imperiosa a concessão da liminar. Exegese que se faz do disposto nos artigos 196, 200 e 241, X, da Constituição Federal, e Lei nº 9.908/93. AGRAVO DESPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO INESPECÍFICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. CACONS. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUBSTITUIÇÃO DO FÁRMACO. 1. Responsabilidade solidária. Cumpre tanto à União, quanto ao Estado e ao Município, modo solidário, à luz do disposto nos artigos 196 e 23 , II da Constituição Federal de 1988, viabilizar ou custear o fornecimento de medicamentos a quem deles necessita, mas não pode arcar com os pesados custos. A ação poderá ser proposta contra um ou contra outro, pois todos os entes federativos têm responsabilidade acerca da saúde pública, ainda que o medicamento pleiteado também possa ser requerido junto aos CACONs (Centros de Alta Complexidade em Oncologia). 2. Mérito. a) Direito ao medicamento. Em sendo dever do Estado garantir a saúde física e mental dos indivíduos e, em restando comprovada nos autos a necessidade da autora em fazer uso do medicamento requerido, imperiosa é a concessão da liminar. Exegese que se faz do disposto nos artigos 196 , 200 e 241 , X, da Constituição Federal , e Lei nº 9.908/93. b) Substituição do fármaco. É o médico responsável pela vida e pela saúde da autora quem determina qual o medicamento indispensável ao tratamento da enfermidade a que é acometida. O laudo juntado pelo ente público, data vênia, não se presta para o fim colimado, qual seja, modificar a prescrição médica. Recurso a que se nega seguimento. Art. 557 , caput, do CPC . (Agravo de Instrumento Nº 70057379158, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 20/12/2013)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE DETERMINOU A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE MENOR DE IDADE PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – ALEGADA ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE MANAUS PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO – COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO ESTADO DO AMAZONAS – ARGUMENTO IMPROCEDENTE – DIREITO À SAÚDE – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS – COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA AO ENTE PÚBLICO – POSSIBILIDADE – QUANTUM FIXADO – RAZOABILIDADE – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Decisão agravada que se acha legitimamente amparada nos requisitos autorizadores elencados no art. 300 do CPC/2015 . Com efeito, tanto a relevância da fundamentação como o perigo de dano restaram devidamente demonstrados na exordial e nos documentos que a acompanham. Este advém da grave situação de risco em que se encontra o menor, haja vista a dependência química que corrói a sua saúde e a recalcitrância em submeter-se voluntariamente ao tratamento adequado; aquela, oriunda dos fundamentos aplicáveis ao caso, mormente o direito à saúde. 2. Deste modo, andou bem a decisão guerreada, na medida em que o direito público subjetivo à saúde representa uma prerrogativa jurídica indisponível, assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196), sendo curial ressaltar que é solidária a responsabilidade de todos os entes federativos para o custeio da saúde pública, conforme disciplinado na Lei Maior, podendo qualquer um deles ser acionado judicialmente para o cumprimento da norma constitucional, que garante acesso do cidadão hipossuficiente à saúde. Nesse trilhar, não há que se cogitar em competência exclusiva deste ou daquele ente federativo para o fornecimento do tratamento pleiteado, na medida em que não é razoável impor ao cidadão o ônus de percorrer todas as esferas da administração pública, em seus múltiplos órgãos e repartições, em busca do atendimento de saúde de que necessita. Precedentes. 3. Não prospera a tese de ofensa ao princípio da separação de poderes, visto que o Poder Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas nas questões relativas ao direito constitucional à saúde, sem que isso macule o referido postulado constitucional. Precedentes. 4. De outro, descabe falar que o tratamento a ser dispensado pelo agravante demanda prévia dotação orçamentária e acarreta lesão grave aos cofres públicos, porquanto eventual acolhimento de tais argumentos certamente conduziria a resultado inaceitável sob a perspectiva constitucional do direito à vida e à saúde. A propósito,o Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática do Ministro Celso de Mello exarada nos autos do ARE n.º 935372/DF, DJe de 15/02/2016: "(...) entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado a todos pela própria Constituição da República (art. 5º," caput ", e art. 196), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo – uma vez configurado esse dilema – que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas." 5. Inexiste qualquer ilegalidade na imposição de multa diária em desfavor da Fazenda Pública, como medida assecuratória da efetividade do comando judicial. Ademais, o valor da multa fixada em primeira instância mostra-se compatível com a obrigação imposta ao agravante e suficiente a empregar força coercitiva ao comando judicial. Precedentes. 6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO INESPECÍFICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. 1. Da responsabilidade solidária. Cumpre tanto ao Estado quanto aos Municípios, modo solidário, à luz do disposto nos artigos 196 e 23, II da Constituição Federal de 1988, viabilizar ou custear o fornecimento de medicamentos a quem deles necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.A ação poderá ser proposta contra um ou contra outro, ou, ainda, contra Estado e Município, pois todos os entes federativos têm responsabilidade acerca da saúde pública. 2. Mérito. Direito ao tratamento. Em sendo dever não só do Estado, como também dos Municípios, garantir a saúde física e mental dos indivíduos e, em restando comprovada nos autos a necessidade da autora em se submeter ao tratamento requerido, imperiosa a concessão da liminar. Exegese que se faz do disposto nos artigos 196, 200 e 241, X, da Constituição Federal, e Lei nº 9.908/93.RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE FRALDAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERATIVOS. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. ARGUMENTOS DA NECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E DA RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADOS. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Quanto à alegação do interesse da União Federal, tem-se que é sedimentado o entendimento, tanto nos Tribunais Superiores, como nesta Corte, de que a responsabilidade entre os entes federativos é solidária; 2. Ao se falar em harmonia entre os princípios constitucionais, dúvidas não pairam de que se devem fazer prevalecer os direitos e garantias fundamentais sobre qualquer discussão de limites orçamentários; 3. No tocante à chamada "cláusula da reserva do possível", observa-se o confronto entre a razoabilidade da pretensão individual deduzida e a disponibilidade financeira do Município para tornar efetiva a prestação reclamada; 4. Por fim, no que diz respeito à aplicação de multa diária, tem-se que é plenamente possível, haja vista que sua incidência das astreintes apenas ocorrerá em consequência da conduta do próprio Agravante ao desobedecer o comando judicial; 5. Precedentes do STJ; 6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.