Responsabilidade da Instituição Financeira em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC . RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC : As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. Recurso especial provido.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

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    CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. DEVER DE SEGURANÇA. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. CONTRATAÇÃO DE MÚTUO. MOVIMENTAÇÕES ATÍPICAS E ALHEIAS AO PADRÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Ação declaratória de inexistência de débitos, ajuizada em 14/8/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 21/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/2/2023.2. O propósito recursal consiste em decidir (I) se a instituição financeira responde objetivamente por falha na prestação de serviços bancários, consistente na contratação de empréstimo realizada por estelionatário; e (II) se possui o dever de identificar e impedir movimentações financeiras que destoam do perfil do consumidor.3. O dever de segurança é noção que abrange tanto a integridade psicofísica do consumidor, quanto sua integridade patrimonial, sendo dever da instituição financeira verificar a regularidade e a idoneidade das transações realizadas pelos consumidores, desenvolvendo mecanismos capazes de dificultar fraudes perpetradas por terceiros, independentemente de qualquer ato dos consumidores.4. A instituição financeira, ao possibilitar a contratação de serviços de maneira facilitada, por intermédio de redes sociais e aplicativos, tem o dever de desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e obstem movimentações que destoam do perfil do consumidor, notadamente em relação a valores, frequência e objeto.5. Como consequência, a ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações atípicas e que aparentam ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço, capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte da instituição financeira.6. Entendimento em conformidade com Tema Repetitivo XXXXX/STJ e Súmula 479 /STJ: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".7. Idêntica lógica se aplica à hipótese em que o falsário, passando-se por funcionário da instituição financeira e após ter instruído o consumidor a aumentar o limite de suas transações, contrata mútuo com o banco e, na mesma data, vale-se do alto montante contratado e dos demais valores em conta corrente para quitar obrigações relacionadas, majoritariamente, a débitos fiscais de ente federativo diverso daquele em que domiciliado o consumidor.8. Na hipótese, inclusive, verifica-se que o consumidor é pessoa idosa (75 anos - imigrante digital), razão pela qual a imputação de responsabilidade há de ser feita sob as luzes do Estatuto do Idoso e da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, considerando a sua peculiar situação de consumidor hipervulnerável.9. Recurso especial conhecido e provido para declarar a inexigibilidade das transações bancárias não reconhecidas pelos consumidores e condenar o recorrido a restituir o montante previamente existente em conta bancária, devidamente atualizado.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047117 RS XXXXX-27.2016.4.04.7117

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    ADMINISTRATIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CEF. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . CHEQUE SEM FUNDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. . A jurisprudência é pacífica no sentido de que aplicáveis as normas do CDC aos litígios que envolvem instituições financeiras, incluindo a Caixa Econômica Federal, haja vista o que estabelece o § 2º do art. 3º da Lei nº 8.078 /1990. Nesse sentido a Súmula 297 do STJ . A responsabilidade das instituições financeiras, assim, por força do artigo 14 do CDC , é objetiva, nos termos da Súmula 479 do STJ: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias" . Hipótese em que não configurado o nexo de causalidade entre a conduta da instituição financeira e os prejuízos sofridos pelo autor . Na quantificação do dano moral, a indenização deve ser arbitrada em valor suficiente a desestimular a prática reiterada do ato lesivo e ainda evitar o enriquecimento sem causa da parte que sofre o dano. Devem ser sopesadas as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, as condições econômicas das partes, a menor ou maior compreensão do ilícito, a repercussão do fato e a eventual participação do ofendido para configuração do evento danoso, o aspecto pedagógico-punitivo que a reparação em ações dessa natureza exige . Caso em que deve ser majorada a indenização por dano moral para R$ 10.000,00 (dez mil, mil reais).

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. INVESTIMENTO FICTÍCIO. ESTELIONATO PRATICADO POR GERENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO CDC . DEFEITO DO SERVIÇO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Controvérsia acerca da prescrição da pretensão indenizatória originada de fraude praticada por gerente de instituição financeira contra seus clientes. 2. "As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno" ( REsp XXXXX/PR , rito do art. 543-C do CPC). 3. Ocorrência de defeito do serviço, fazendo incidir a prescrição quinquenal do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor , quanto à pretensão dirigida contra a instituição financeira. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260302 SP XXXXX-26.2021.8.26.0302

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    AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO BANCO RÉU IMPROVIDA. APELAÇÃO ADESIVA DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. CONSUMIDOR. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE DO BANCO. RECONHECIMENTO. Ação de indenização fundada em defeito dos serviços bancários. Autora que foi vítima de golpe do PIX. Primeiro, reconhece-se a falha da instituição financeira apelante. Assim que realizou a transferência bancária e notou o golpe, a autora entrou em contato com os bancos destinatários (BRB Banco de Brasília S/A e Pagseguro) para buscar o bloqueio da quantia. Ineficiência das instituições financeiras na abertura das contas e na fiscalização das operações PIX, violando-se expressamente normas do BACEN. Descumprimento dos artigos 2º e 4º da Resolução nº 4.753/2019 do BACEN Violação do regulamento do PIX (art. 39, 88 e 89) na parte das cautelas e riscos das operações via PIX. Aplicação da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. E segundo, tem-se como demonstrados danos morais passíveis de indenização. Consumidor atingido em sua esfera de direitos pela insegurança do serviço bancário. Ineficiência que lhe acarretou transtornos e aborrecimentos severos. Indenização fixada em R$ 4.000,00 para cada banco réu, sem solidariedade, diante da peculiaridade do caso concreto, que atenderá as funções compensatória e inibitória. Precedentes da Turma julgadora e do TJSP. Ação julgada parcialmente procedente em maior extensão em segundo grau. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO BANCO RÉU IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20238120052 Anastácio

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    APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERIDA – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA – DESCONTO DE SEGURO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – REJEITADA – AUSÊNCIA PROVAS CONTRATAÇÃO – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – CDC – RECURSOS CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurgem-se o Requerido contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial. A Instituição Financeira detém legitimidade para responder pelos indevidos descontos em conta corrente decorrente da irregular contratação de seguro, uma vez que integra a cadeia de consumo, nos moldes dos arts. 7º , parágrafo único c/c 25 , § 1º , do CDC . Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Em não sendo apresentados documentos lícitos a demonstrar a validade da avença, tampouco do desconto efetuado, consoante o disposto nos arts. 373 , II , do CPC , patente o reconhecimento do ato ilícito praticado pelo Requerido. No caso dos autos, foram realizados descontos no benefício previdenciário do Requerente em razão de suposto contrato de seguro, o qual, entretanto, não foi comprovado pelas Requeridas. Mostra-se correta, portanto, a declaração de inexistência de débito, a condenação das Requeridas à restituição dos valores descontados, porquanto a conduta lesiva perpetrada pelas Instituições demandadas foi a causa do evento danoso. Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico). Diante desses parâmetros, mostra-se razoável a fixação de R$ 5.000,00. Recursos conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260047 SP XXXXX-31.2022.8.26.0047

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    Apelação - Ação Declaratória – Autora que nega á existência de débito com a ré – Instituição financeira que não carreou aos autos cópia do contrato devidamente assinado – Sentença de Procedência declarando a inexigibilidade do débito e condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 8.000,00 – Insurgência da instituição financeira – Fortuito interno – Responsabilidade objetiva das instituições financeiras, nos termos do artigo 14 do CDC . As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Aplicação da Súmula 479 do STJ, por ser risco da atividade bancária – Dano Moral devido – Sentença Mantida - Apelo Desprovido

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260438 SP XXXXX-41.2021.8.26.0438

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL – Sentença de Improcedência - Recurso do autor. DANO MATERIAL – Dano decorrente de negócio jurídico fraudado, consistente em aquisição de motocicleta e não recebimento do bem após transferência bancária, via PIX, para pagamento do preço – Golpe perpetrado por terceiro – Banco réu não demonstrou a regularidade da abertura da conta corrente utilizada pelo fraudador para aplicação do golpe - Assunção de risco do prestador de serviço bancário para utilização da plataforma Pix - Falha na prestação dos serviços evidenciada - Responsabilidade objetiva da instituição financeira - Fortuito interno - Súmula nº 479 do STJ - Dever de indenizar pelos danos materiais – Precedentes – Recurso provido. DANO MORAL – Falha na prestação de serviço – Dano moral caracterizado - "Quantum" indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00, que se mostra adequado para cumprir com sua função penalizante, sem incidir no enriquecimento sem causa do autor – Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Precedentes – Recurso provido. SUCUMBÊNCIA REVISTA – Deverá o réu arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 , § 2º do CPC . DISPOSITIVO - Recurso provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190002

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    APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - FALTA DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONCESSIONÁRIA E DA FINANCEIRA - FORNECEDORES DE SERVIÇOS QUE NÃO PROMOVERAM A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO BEM - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - RESCISÃO DOS CONTRATOS - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS QUE SE IMPÕE - DANO MORAL CONFIGURADO - VERBA INDENIZATÓRIA MAJORADA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - A falta da diligência no procedimento de transferência não é negada pelos réus, que se limitam à tentativa de desonerar-se daquela responsabilidade. Com base na teoria do risco do empreendimento, a responsabilidade pelos danos causados ao consumidor da concessionária de veículos e da instituição financeira é solidária. Sendo assim, tanto a instituição financeira quanto a concessionária são responsáveis pela conferência da documentação e transferência da propriedade de veículo objeto do negócio jurídico adquirido de terceiro. Reconhece-se a culpa dos réus pelo transtorno causado ao autor. Dano moral configurado. Valor da indenização arbitrado com parcimônia, merecendo majoração. Negado provimento ao recurso do segundo réu. Provimento parcial ao recurso adesivo do autor.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05937782002 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - VAZAMENTO DE DADOS BANCÁRIOS - SISTEMA ELETRÔNICO DO BANCO - BOLETO FRAUDULENTO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CARACTERIZADA - EXCLUDENTE - AUSENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. - A instituição financeira que não emprega segurança suficiente para impedir que os dados bancários e pessoais do cliente sejam repassados a terceiros estelionatários, é responsável por eventual fraude ocasionada pelo uso indevido dessas informações.

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