PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA - ENDOSSO TRANSLATIVO - RESPONSABILIDADE DO BANCO ENDOSSATÁRIO PELA REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 75 DESTE TRIBUNAL - DANOS MORAIS. O protesto indevido de duplicata enseja indenização por danos morais, sendo dispensável a prova do prejuízo. Afastada a tese defensiva do endosso translativo, porquanto a jurisprudência do STJ sedimentou posicionamento quanto à prescidibilidade da prova do dano moral nos casos de prejuízos causados por protesto de títulos de crédito adquiridos mediante endosso translativo irregular. Configurada a responsabilidade solidária entre os réus, não se eximindo a instituição financeira, no exercício de suas atividades lucrativas, de reparar os danos que, nessa qualidade, venha a causar àquele que foi falsamente imputado devedor de duplicatas protestadas. Negado seguimento ao recurso.
Encontrado em: DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL 25/09/2012 - 25/9/2012 AUTOR: BANCO BRADESCO S A. RÉU: CASA DA CASA CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA APELAÇÃO APL 03652695620108190001 (TJ-RJ) Des(a). EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
AGRAVO LEGAL - PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA - ENDOSSO TRANSLATIVO - RESPONSABILIDADE DO BANCO ENDOSSATÁRIO PELA REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 75 DESTE TRIBUNAL - DANOS MORAIS. O protesto indevido de duplicata enseja indenização por danos morais, sendo dispensável a prova do prejuízo. Afastada a tese defensiva do endosso translativo, porquanto a jurisprudência do STJ sedimentou posicionamento quanto à prescidibilidade da prova do dano moral nos casos de prejuízos causados por protesto de títulos de crédito adquiridos mediante endosso translativo irregular. Configurada a responsabilidade solidária entre os réus, não se eximindo a instituição financeira, no exercício de suas atividades lucrativas, de reparar os danos que, nessa qualidade, venha a causar àquele que foi falsamente imputado devedor de duplicatas protestadas. Improvimento do recurso.
Encontrado em: DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL 25/09/2012 - 25/9/2012 AUTOR: BANCO BRADESCO S A. RÉU: CASA DA CASA CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA APELAÇÃO APL 03652695620108190001 (TJ-RJ) Des(a). EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
DIREITO CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - DUPLICATAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE - PROTESTO PELO BANCO ENDOSSATÁRIO - RESPONSABILIDADE PELA REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS - DANO MORAL - QUANTUM. - O protesto de duplicata sem causa subjacente enseja indenização por danos morais, pelo Banco endossatário, sendo dispensável a prova do prejuízo - A importância reparatória é arbitrável mediante estimativa prudencial que leve em conta a necessidade de, com a quantia, satisfazer a dor da vítima e dissuadir, de igual e novo atentado, o autor da ofensa.
AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C DANOS MORAIS - PROTESTO PELO BANCO ENDOSSATÁRIO - RESPONSABILIDADE PELA REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS - CONSECTÁRIOS. O protesto de duplicata sem causa subjacente enseja indenização por danos morais, pelo Banco endossatário, sendo dispensável a prova do prejuízo.
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - DUPLICATAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE - PROTESTO PELO BANCO ENDOSSATÁRIO - RESPONSABILIDADE PELA REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS - DANO MORAL - QUANTUM. Ausente a prova da contratação de serviço, não poderá a duplicata ser extraída ou mesmo protestada. O protesto de duplicata de prestação de serviço sacada irregularmente enseja indenização por dano moral. O mandatário não pode ser responsabilizado pelos atos praticados em nome do mandante, quando os poderes conferidos para cobrança são observados com rigor.
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - DUPLICATAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE - PROTESTO PELO BANCO ENDOSSATÁRIO - RESPONSABILIDADE PELA REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS - DANO MORAL - QUANTUM. Ausente a prova da contratação de serviço, não poderá a duplicata ser extraída ou mesmo protestada. O protesto de duplicata de prestação de serviço sacada irregularmente enseja indenização por dano moral. O mandatário não pode ser responsabilizado pelos atos praticados em nome do mandante, quando os poderes conferidos para cobrança são observados com rigor.
APELAÇÃO ¿ DUPLICATA TRANSFERIDA POR ENDOSSO -MANDATO E LEVADA A PROTESTO ¿ ENDOSSO TRANSLATIVO ¿ RESPONSABILIDADE DO BANCO ENDOSSATÁRIO PELA REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS ¿Responde por danos materiais e morais o Banco endossatário quando extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula, o que não resultou demonstrado nos autos. Recurso Especial em fase de admissão. Julgado do STJ com repercussão geral e eficácia vinculativa. Devolução dos autos ao Órgão Fracionário pela 3ª Vice-Presidência desta Corte estadual, em atenção aos termos do artigo 543-C , § 7º, inciso II, do CPC . Inaplicável o referido precedente à hipótese. Diversamente foi o versado nestes autos, pois não se pode eximir a instituição financeira, no exercício de suas atividades lucrativas, de reparar os danos que, nessa qualidade, venha a causar àquele que foi falsamente imputado devedor de duplicatas protestadas. Manutenção da decisão recorrida.
Encontrado em: DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL 19/03/2013 - 19/3/2013 APELANTE: BANCO BRADESCO S A. APELADO: CASA DA CASA CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA APELAÇÃO APL 03652695620108190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 50 VARA CIVEL (TJ-RJ) EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
APELAÇÃO ¿ DUPLICATA TRANSFERIDA POR ENDOSSO -MANDATO E LEVADA A PROTESTO ¿ ENDOSSO TRANSLATIVO ¿ RESPONSABILIDADE DO BANCO ENDOSSATÁRIO PELA REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS ¿Responde por danos materiais e morais o Banco endossatário quando extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula, o que não resultou demonstrado nos autos. Recurso Especial em fase de admissão. Julgado do STJ com repercussão geral e eficácia vinculativa. Devolução dos autos ao Órgão Fracionário pela 3ª Vice-Presidência desta Corte estadual, em atenção aos termos do artigo 543-C , § 7º, inciso II, do CPC . Inaplicável o referido precedente à hipótese. Diversamente foi o versado nestes autos, pois não se pode eximir a instituição financeira, no exercício de suas atividades lucrativas, de reparar os danos que, nessa qualidade, venha a causar àquele que foi falsamente imputado devedor de duplicatas protestadas. Manutenção da decisão recorrida.
Encontrado em: DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL 25/09/2012 - 25/9/2012 AUTOR: BANCO BRADESCO S A. RÉU: CASA DA CASA CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA APELAÇÃO APL 03652695620108190001 (TJ-RJ) Des(a). EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
O Tribunal de origem, no que tange à alegação de responsabilidade pelo resultado lesivo, consignou que o autor não tomou todas as cautelas possíveis para receber o pagamento por meio de cheques, fato este determinante para o prejuízo sofrido. Assim, foi afastada a responsabilidade da instituição financeira. A título elucidativo, confiram-se os seguintes excertos do v. acórdão vergastado: "A sentença prolatada pelo juízo de primeiro grau avaliou corretamente os elementos fáticos e jurídicos …
O Tribunal de origem, no que tange à alegação de responsabilidade pelo resultado lesivo, consignou que o autor não tomou todas as cautelas possíveis para receber o pagamento por meio de cheques, fato este determinante para o prejuízo sofrido. Assim, foi afastada a responsabilidade da instituição financeira. A título elucidativo, confiram-se os seguintes excertos do v. acórdão vergastado: "A sentença prolatada pelo juízo de primeiro grau avaliou corretamente os elementos fáticos e jurídicos …