AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS DA EMPRESA ADQUIRIDA. OJ nº 411 da SDBI-1 do TST. Havendo grupo econômico, o sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa cujos ativos não adquiriu, se à época a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE AO GRUPO ECONÔMICO DA EXECUTADA. RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS DA EMPRESA ADQUIRIDA. A aquisição de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da executada não enseja, automaticamente, a responsabilização do sucessor por débitos de empresa não adquirida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão, conforme entendimento da OJ nº 411 da SDBI-1 do C. TST. Agravo de petição improvido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE AO GRUPO ECONÔMICO DA EXECUTADA. RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS DA EMPRESA ADQUIRIDA. A aquisição de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da executada não enseja, automaticamente, a responsabilização do sucessor por débitos de empresa não adquirida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão, conforme entendimento da OJ nº 411 da SDBI-1 do C. TST. Agravo de petição improvido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA, INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA SUCEDIDA. APLICAÇÃO DA OJ Nº 411 DA SDI-1 DO C. TST. In casu, o processo de incorporação empresarial da codevedora se consolidou quando a falência da devedora principal, integrante do mesmo grupo econômico da empresa adquirida, há muito havia sido decretada, sendo notório, portanto, seu estado de insolvência patrimonial. Assim, a sucessora deve ser responsabilizada pelos débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da sucedida, sendo nulas de pleno direito as estipulações voltadas a desvirtuar ou impedir a aplicação dos preceitos da CLT (art. 9º). Recurso provido.
SUCESSÃO. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE AO GRUPO ECONÔMICO DA EXECUTADA. RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS DA EMPRESA ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE OU MÁ FÉ. NÃO CARACTERIZADA. A aquisição de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da executada não enseja, automaticamente, a responsabilização do sucessor por débitos de empresa não adquirida. Para tanto, deve haver comprovação de que, à época da transferência, a empresa devedora não se mostrava idônea e solvente, ou que houve má fé ou fraude na sucessão. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 411, da SDI-1, do C. TST.
AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE PELO DÉBITO TRABALHISTA DA EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. Sendo incontroverso que a empresa adquirida pertencia a grupo econômico do devedor principal, o qual, por sua vez, já não se mostrava solvente à época da transação, a empresa adquirente responde, solidariamente, pelo débito trabalhista deste, ainda mais quando evidenciada a fraude na sucessão, nos moldes do entendimento sedimentado na OJ nº 411 da SDI-1 do TST. Agravo de petição a que se nega provimento.
SUCESSÃO. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE AO GRUPO ECONÔMICO DA EXECUTADA. RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS DA EMPRESA ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE OU MÁ FÉ. NÃO CARACTERIZADA. A aquisição de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da executada não enseja, automaticamente, a responsabilização do sucessor por débitos de empresa não adquirida. Para tanto, deve haver comprovação de que, à época da transferência, a empresa devedora não se mostrava idônea e solvente, ou que houve má fé ou fraude na sucessão. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 411, da SDI-1, do C. TST.
SUCESSÃO. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA EXECUTADA. RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. A aquisição de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da executada não enseja, automaticamente, a responsabilização do sucessor por débitos de empresa não adquirida. Para tanto, deve haver comprovação de que, à época da transferência, a empresa devedora não se mostrava idônea e solvente, ou que houve má fé ou fraude na sucessão. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 411, da SDI-1, do C. TST.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. Não se cogita de responsabilidade solidária do sucessor pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado de empresa não adquirida, integrante do grupo econômico ao qual a empresa sucedida pertencia à época, uma vez que não há alegação ou prova de má-fé ou fraude na transação empresarial realizada. Incidência da orientação jurisprudencial 411 da SDI1 do TST.
AGRAVO DE PETIÇÃO. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR POR DÉBITO DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. OJ Nº. 411 DO TST. - Aplica-se à hipótese o disposto na OJ nº. 411 do C. TST, que assim dispõe: "O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão". Correta a decisão de origem, portanto. Agravo de Petição improvido. (Processo: AP - 0001092-66.2016.5.06.0161 , Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 05/05/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 05/05/2021)