AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTORISTA PRESTADOR DE SERVIÇO TERCEIRIZADO. VÍNCULO DE PREPOSIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA TOMADORA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O empregador responde objetivamente pelos atos ilícitos de seus empregados e prepostos praticados no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele (CC/2002, arts. 932, III, e 933). 2. Para o reconhecimento do vínculo de preposição não é necessário que exista um contrato típico de trabalho, sendo o bastante a relação de dependência ou que alguém preste serviço sob o interesse e o comando de outrem. Precedentes. 3. Na hipótese, uma vez demonstrado o vínculo entre os réus, responde objetiva e solidariamente a tomadora pelo ato ilícito do preposto terceirizado que lhe prestava serviço no momento do acidente. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - TELEFÔNICA BRASIL S.A. - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS - IMPOSSIBILIDADE. 1. O Plenário do STF, por maioria, no julgamento do ARE 791.932/DF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado em 6/3/2019, com repercussão geral (tema de Repercussão Geral nº 739), decidiu que: a) nos termos do art. 97 da Constituição Federal , a inconstitucionalidade de lei somente pode ser declarada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do órgão especial; b) é nula a decisão de órgão fracionário que nega a aplicação do art. 94 , II , da Lei nº 9.472 /1997; e c) a Súmula nº 331 do TST é parcialmente inconstitucional, devendo ser reconhecida a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim. 2. Dessa forma, com a ressalva de entendimento deste relator, o Plenário da Suprema Corte concluiu que deve ser integral e literalmente respeitado o art. 94 , II , da Lei nº 9.472 /1997 ( Lei Geral de Telecomunicações ), que autoriza a terceirização irrestrita das atividades das empresas de telecomunicação, ainda que sejam inerentes - essenciais/finalísticas -, acessórias ou complementares ao serviço. 3. No caso, ainda que o reclamante desempenhe atribuições inerentes à atividade-fim da tomadora (empresa da área de telecomunicações), não ficando comprovada nos autos a subordinação direta, deve ser reconhecida a validade do contrato de trabalho firmado com a empresa prestadora e afastada a responsabilidade solidária da tomadora dos serviços pelo cumprimento do objeto da condenação imposta no presente feito, que diz respeito apenas às verbas devidas pela empresa prestadora dos serviços. Recurso de revista da segunda reclamada conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. 1. O Tribunal Regional manteve a condenação solidária da segunda reclamada, asseverando que, no momento do acidente, o reclamante estava a serviço da tomadora de serviços e que o caminhão e o motorista foram contratados por ela para lhe prestarem serviços . 2. Os arestos colacionados ao confronto de teses afiguram-se inespecíficos, a teor da Súmula nº 296, I, do TST, porquanto não tratam de responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho, especialmente, no caso em que o empregado sofreu acidente no veículo da tomadora de serviços. 3. Ademais, a recorrente não logrou êxito em demonstrar a inequívoca violação dos artigos 5º , II , da Constituição Federal , 265 do Código Civil e contrariedade à Súmula nº 331 do TST, a míngua do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 , § 1º-A, III, da CLT , na medida em que não procedeu ao cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e cada dispositivo de lei tido por violado, bem como da súmula apontada como contrariada. Recurso de revista de que não se conhece.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. . TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ATIVIDADE-FIM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA TOMADORA. A decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, a incidir o disposto no artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Embargos de declaração não providos.
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467 /2017. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELEMARKETING. VENDA DE LIVROS E REVISTAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA. O art. 896-A , § 1º , II , da CLT prevê como indicação de transcendência política, entre outros, "o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal". Considerando-se que o dispositivo em questão não é taxativo, deve ser reconhecida a transcendência política quando há desrespeito à tese jurídica fixada em decisão proferida pela Suprema Corte, de caráter vinculante. A matéria diz respeito ao reconhecimento da ilicitude da terceirização dos serviços de venda de livros e revistas e à atribuição de responsabilidade solidária à empresa tomadora de serviços. De acordo com o eg. Tribunal Regional, como a reclamante, empregada de empresa de telemarketing, foi contratada para efetuar a venda, de forma exclusiva dos produtos da reclamada (livros e revistas), passando a atuar na atividade-fim da tomadora, isso implicaria o reconhecimento do vínculo de emprego com essa empresa, o que restou inviabilizado em face da ausência de pedido nesse sentido. Decidiu, assim, pela atribuição de responsabilidade solidária quanto ao pagamento dos créditos deferidos ao reclamante. A causa apresenta transcendência política, uma vez que o eg. TRT, ao reconhecer a ilicitude da terceirização dos serviços e atribuir responsabilidade solidária à reclamada, tomadora de serviços, contrariou a tese jurídica firmada pelo STF nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e do Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, nos seguintes termos: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Por se tratar de decisão de efeito vinculante, incumbe a adequação da jurisprudência para o fim de aplicar o entendimento da Corte Maior. Assim, sendo lícita a terceirização havida entre as reclamadas, imprópria a atribuição de responsabilidade solidária à empresa tomadora de serviços, devendo ser mantida apenas a sua responsabilidade subsidiária. Transcendência política reconhecida, recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
RECURSO DE REVISTA 1 - TERCEIRIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS . Hipótese em que as reclamadas se omitiram no dever geral de promover meio ambiente de trabalho e equipamentos seguros, especialmente a recorrente, principal destinatária das atividades exercidas pelo autor. Com efeito, o quadro fático delineado no acórdão recorrido revela que o autor sequer tinha sido capacitado para exercer a tarefa, e que não havia dispositivo de segurança capaz de evitar que os tubos rolassem. Resta, portanto, configurada a culpa de ambas as rés pelo dano sofrido pelo trabalhador, haja vista que foram negligentes com o dever geral de promoção de segurança no ambiente de trabalho. Desse modo, deve a tomadora de serviços, ora recorrente, responder de modo solidário com a prestadora de serviços pelo pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos, na forma do artigo 942 do Código Civil , mesmo no caso de terceirização lícita, em virtude da aplicação do artigo 942 do Código Civil . Precedentes. Recurso de revista não conhecido . 2 - DENUNCIAÇÃO À LIDE DE EMPRESA SEGURADORA. RELAÇÃO DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Caso em que, em razão do acidente de trabalho sofrido pelo autor, a reclamada pretende denunciar à lide a empresa seguradora. Todavia, esta Corte tem firmado o entendimento de que não cabe denunciação à lide da empresa seguradora, em razão de a relação entre ela o denunciante possuir natureza eminentemente civil, não se inserindo na competência da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114 da Constituição Federal . Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PINTORA DE OBRAS - TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE FIM - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS, EMPRESA PRIVADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL . O processamento do recurso de revista está adstrito à demonstração de divergência jurisprudencial (art. 896, alíneas a e b, da CLT) ou violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República ou de lei federal (art. 896, c, da CLT). Não demonstrada nenhuma das hipóteses do art. 896 da CLT, não há como reformar a decisão agravada. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467 /2017 . EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LEI Nº 8.987 /95. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA TOMADORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O debate acerca da licitude da terceirização em atividades inerentes às concessionárias de serviços públicos, especialmente à luz do artigo 25 , § 1º , da Lei nº 8.987 /95, já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a decisão de órgão fracionário que afasta a literalidade do mencionado preceito contraria a Súmula Vinculante nº 10 daquela Corte. Precedentes. Assim, impõe-se reconhecer que a empresa prestadora é a real empregadora do autor e, por isso, responde pela condenação na qualidade de devedora principal, enquanto a empresa tomadora figura apenas como responsável subsidiária . Recurso de revista conhecido e provido.
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA TOMADORA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é pressuposto de qualquer recurso, nos termos do art. 932 , III , do CPC de 2015 . O art. 1.021 , § 1º , do CPC de 2015 , por sua vez, exige que, na petição de agravo interno, a parte agravante refute especificamente os fundamentos da decisão unipessoal agravada. II. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. III. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: Condenação solidária da empresa tomadora dos serviços. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. IV. Agravo interno de que não se conhece.