AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015 /2014 - RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPAIN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. ART. 896 , C E § 7º, DA CLT E SÚMULAS 126 E 333 DO TST - JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIA. SÚMULA 333 DO TST . Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO DA CULPAIN VIGILANDO. Incorreu o v. acórdão embargado em omissão ao deixar de considerar o registro do eg. TRT da 7ª Região no sentido de que o Município de Fortaleza deixoude fiscalizar a empresa prestadora dos serviços e que sequer acompanhou corretamente a execução do contrato. Por outro lado, o entendimento pacífico nesta Turma é no sentido de que , havendo o acórdão regional deixado expressa a ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço tratadas com o empregado, correta a atribuição da responsabilidadesubsidiária ao ente público tomador dos serviços terceirizados. Incidência da Súmula 331, V, do TST. Embargos de declaração conhecidos e providos para, sanando vício na decisão embargada, conferir-lhe efeito modificativo para não conhecer do recurso de revista do Município de Fortaleza.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO . A parte recorrente não atende ao requisito contido no artigo 896 , § 1º-A, I, da CLT , na medida em que efetua a transcrição integral da decisão recorrida, sem qualquer destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater; logo, trata-se de transcrição genérica que não atende ao aludido requisito. Do mesmo modo, não logrou atender à exigência contida no art. 896 , § 1º-A, III, da CLT . Isso porque não há nas razões recursais cotejo analítico por meio do qual o recorrente tenha demonstrado que a decisão impugnada ofendeu especificamente a literalidade dos dispositivos indicados. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015 /2014 - RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ART. 896 , § 7º DA CLT E SÚMULAS 126 E 333 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015 /2014 - RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ART. 896 , § 7º DA CLT E SÚMULAS 126 E 333 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /17. RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO VERIFICADA. O e. STF, no julgamento do RE nº 760.931 , com repercussão geral, concluiu ser necessária a prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública para fins de sua responsabilização subsidiária. No caso, não é possível extrair do acórdão recorrido a configuração da ausência ou falha na fiscalização pelo ente público em relação às obrigações contratuais firmadas pela prestadora de serviços, pressuposto que o Supremo Tribunal Federal entende ser necessário a fim de configurar a culpa in vigilando . Recurso de revista não conhecido.
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELAS LEIS Nº 13.015 /2014 E 13.467 /2017 - RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 760.931 , Tema nº 246 da tabela de repercussão geral, firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere automaticamente ao ente público tomador de serviços a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em composição plena, quando da análise do feito TST-E- RR-925-07.2016.5.05.0281 (Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT de 22/05/2020), examinou a matéria à luz da referida decisão proferida pelo STF, destacando a ausência de tese da Suprema Corte a respeito da distribuição do ônus da prova e concluindo, majoritariamente, que tal encargo incumbiria ao ente público. Nesse contexto, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo não provido.
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELAS LEIS Nº 13.015 /2014 E 13.467 /2017 - RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 760.931 , Tema nº 246 da tabela de repercussão geral, firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere automaticamente ao ente público tomador de serviços a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em composição plena, quando da análise do feito TST-E- RR-925-07.2016.5.05.0281 (Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT de 22/05/2020), examinou a matéria à luz da referida decisão proferida pelo STF, destacando a ausência de tese da Suprema Corte a respeito da distribuição do ônus da prova e concluindo, majoritariamente, que tal encargo incumbiria ao ente público. Nesse contexto, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo não provido.
AGRAVO . RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIA.EMPRESA PRIVADA. SÚMULA Nº 331, IV. NÃO PROVIMENTO. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implicaresponsabilidadesubsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, na forma da Súmula nº 331, IV. No caso, a egrégia Corte Regional deixou consignado que a reclamante prestava serviços em benefício da terceira reclamada (CLARO S.A.) através da primeira e segunda reclamadas. Premissas incontestes à luz da Súmula nº 126. A decisão regional que atribuiu à terceira reclamada aresponsabilidadesubsidiária está em consonância com o entendimento da Súmula nº 331, IV. Desse modo, o processamento do apelo encontra óbice na Súmula nº 333 e no artigo 896 , § 7º , da CLT . Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021 , § 4º , do CPC .
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIA. I. No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o art. 71 , § 1º , da Lei 8.666 /93 é constitucional e que isso não impede a responsabilizaçãosubsidiáriadeentepúblico, desde que caracterizada a culpa in vigilando. Ao contrário do que consta da decisão regional , a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a Administração Pública pode ser responsabilizada, se agir de forma culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. II. Ao entender que o art. 71 , § 1º , da Lei nº 8.666 /1993 afasta a possibilidade de exame da responsabilização do órgão ouenteda Administração Pública, quando investido na qualidade de tomador de serviços, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência desta Corte Superior. III. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula 331, V, do TST, e a que se dá provimento.