HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. INÉRCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA REMOÇÃO AO REGIME SEMIABERTO. Ainda que se trate de matéria de execução penal, possível o conhecimento excepcional do writ, quando caracterizada flagrante ilegalidade. Caso em que, em 20/07/2021, foi restabelecido ao apenado o regime semiaberto, sem a inclusão em monitoramento eletrônico. Inércia no cumprimento da decisão, com a manutenção do apenado em regime mais gravoso do que aquele em que deveria estar. Desvio de execução. Constrangimento ilegal caracterizado. Liminar confirmada e ordem concedida em definitivo para determinar a remoção do apenado a estabelecimento compatível com o regime semiaberto.LIMINAR CONFIMADA. ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO.
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - REFORMA DA DECISÃO -RESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO - REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. Não atendido o requisito subjetivo, a revogação da progressão de regime é medida que se impõe, com o restabelecimento do regime prisional semiaberto.
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO DEFERIDO EM HABEAS CORPUS JULGADO ANTERIORMENTE. DECISÃO CUMPRIDA. PERDA DO OBJETO. Considerando-se que foi cumprida a decisão proferida no habeas corpus n.º 70085346104 , que determinou o restabelecimento do regime semiaberto, com monitoramento eletrônico, ao paciente, o presente writ perdeu o objeto. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
HABEAS CORPUS – INCONFORMISMO COM DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR AO REGIME FECHADO – PRETENDIDO O RESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO – NÃO CONHECIMENTO - Inadmissível a utilização do "habeas corpus" como substituto de recurso ordinário, no caso, o Agravo em Execução, nos termos do artigo 197 da Lei nº 7.210 /84. O Habeas Corpus não é via adequada para a análise profunda do conjunto probatório. Ordem não conhecida.
EMENTA: HABEAS CORPUS - RESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO - AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO - PEDIDO PREJUDICADO. Ante a informação dando conta de que o paciente encontra-se cumprindo pena em regime semiaberto, bem como que possui autorização para realizar trabalho externo, fica prejudicada a análise do pedido formulado no writ, diante da perda de objeto ( CPP , art. 659 ).
HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – INCONFORMISMO COM DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR AO REGIME SEMIABERTO – PRETENDIDO O RESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE CONDENAÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA. Constatado o cometimento de falta grave, consistente na prática de crime doloso durante a execução da pena, mantém-se a decisão que determinou a regressão de regime prisional, pois registra-se que o art. 118 , I , da LEP autoriza regressão diante da prática de novo delito durante a execução da pena, determina como fator ensejador apenas a prática de crime definido como doloso.
HABEAS CORPUS – INCONFORMISMO COM DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR AO REGIME FECHADO – PRETENDIDO O RESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO – NÃO CONHECIMENTO - Mera reiteração de pedido que foi objeto de apreciação por esta C. 8ª Câmara Criminal em Agravo em Execução. Não conhecimento, in limine, do pedido.
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. RESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO AO PACIENTE. PEDIDO DEDUZIDO NO JUÍZO DE ORIGEM SEM APRECIAÇÃO. Deferido pedido liminar, determinando a imediata apreciação do pedido deduzido na origem, o que foi prontamente atendido.Liminar deferida tornada definitiva. ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME
HABEAS CORPUS – INCONFORMISMO COM DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR AO REGIME FECHADO – PRETENDIDO O RESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO – NÃO CONHECIMENTO - Inadmissível a utilização do "habeas corpus" como substituto de recurso ordinário, no caso, o Agravo em Execução, nos termos do artigo 197 da Lei nº 7.210 /84. Ordem não conhecida, com recomendação.
HABEAS CORPUS – INCONFORMISMO COM DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR AO REGIME FECHADO – PRETENDIDO O RESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO – NÃO CONHECIMENTO - Inadmissível a utilização do "habeas corpus" como substituto de recurso ordinário, no caso, o Agravo em Execução, nos termos do artigo 197 da Lei nº 7.210 /84. O Habeas Corpus não é via adequada para a análise profunda do conjunto probatório. Indeferimento in limine do pedido.