ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 46 , CAPUT, DA LEI N. 8.112 /1990. TESE DEFINIDA NO TEMA 531-STJ. AUSÊNCIA DE ALCANCE NOS CASOS DE PAGAMENTO INDEVIDO DECORRENTE DE ERRO DE CÁLCULO OU OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO. SALVO INEQUÍVOCA PRESENÇA DA BOA-FÉ OBJETIVA. 1. Delimitação do Tema: A afetação como representativo de controvérsia e agora trazido ao colegiado consiste em definir se a tese firmada no Tema 531/STJ seria igualmente aplicável aos casos de erro operacional ou de cálculo, para igualmente desobrigar o servidor público, de boa-fé, a restituir ao Erário a quantia recebida a maior. 2. No julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.244.182/PB (Tema 531/STJ), definiu-se que quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, de boa-fé, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, o que está em conformidade com a Súmula 34 da Advocacia Geral da União - AGU. 3. O artigo 46 , caput, da Lei n. 8.112 /1990 estabelece a possibilidade de reposições e indenizações ao erário. Trata-se de disposição legal expressa, plenamente válida, embora com interpretação dada pela jurisprudência com alguns temperamentos, especialmente em observância aos princípios gerais do direito, como boa-fé, a fim de impedir que valores pagos indevidamente sejam devolvidos ao Erário. 4. Diferentemente dos casos de errônea ou má aplicação de lei, onde o elemento objetivo é, por si, suficiente para levar à conclusão de que o servidor recebeu o valor de boa-fé, assegurando-lhe o direito da não devolução do valor recebido indevidamente, na hipótese de erro operacional ou de cálculo, deve-se analisar caso a caso, de modo a averiguar se o servidor tinha condições de compreender a ilicitude no recebimento dos valores, de modo a se lhe exigir comportamento diverso perante a Administração Pública. 5. Ou seja, na hipótese de erro operacional ou de cálculo não se estende o entendimento firmado no Recurso Especial Repetitivo n. 1.244.182/PB, sem a observância da boa-fé objetiva do servidor, o que possibilita a restituição ao Erário dos valores pagos indevidamente decorrente de erro de cálculo ou operacional da Administração Pública. 6. Tese representativa da controvérsia fixada nos seguintes termos: Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. 7. Modulação dos efeitos: Os efeitos definidos neste representativo da controvérsia, somente devem atingir os processos que tenham sido distribuídos, na primeira instância, a partir da publicação deste acórdão. 8. Solução ao caso concreto (inciso IV do art. 104-A do RISTJ): Cinge-se a controvérsia na origem acerca da legalidade de ato administrativo do Diretor Geral do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, onde se impôs ao impetrante, servidor público do Magistério Superior, o desconto em folha de pagamento de valores recebidos a maior no cálculo de parcela de anuênio no período de 22/2/2020 a 31/3/2015, na ordem de 2%.Como bem decidido pelo acórdão recorrido, de fato, era difícil a identificação do pagamento a maior por parte do servidor, haja vista que nos contracheques não constam o percentual nem a base de cálculo de anuênio. Assim, recebida de boa-fé, afasta-se a reposição da quantia paga indevidamente. 9. Recurso especial conhecido e improvido.Julgamento submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS EM CONSÓRCIO. Contrato de consórcio válido. Desistência voluntária do aderente. Improcedente a pretensão de ver restituída de imediato as parcelas pagas no contrato. Entendimento aplicado de que deve restituir somente após 30 dias do encerramento do grupo do consórcio, sob pena de prejuízo aos demais contratantes. Sentença de improcedência mantida. Negado provimento recurso.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Consórcio – Autora excluída imotivadamente e sem notificação prévia – Rescisão do contrato por culpa da ré – Necessidade de devolução dos valores pagos pela consorciada, de forma imediata e sem qualquer dedução – Cláusula penal que, por outro lado, não poderá ser exigida pela consumidora – Danos morais não caracterizados na hipótese – Sentença de improcedência reformada – Recurso provido em parte.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Culpa dos Autores para a rescisão contratual reconhecida, haja vista a situação concreta e as previsões contratuais pertinentes à análise das condições e valores de financiamento parcial do bem imóvel junto a instituição financeira. Inexistente culpa da Ré ou descumprimento contratual. Restituição de valores aos consumidores que deve observar a vedação de enriquecimento sem causa da Ré e a razoabilidade. Inaplicabilidade da Lei nº. 13.786 /2018 aos contratos firmados antes de sua entrada em vigor. Precedentes. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO.
E M E N T A RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS – CONSÓRCIO DE VEÍCULO – QUITAÇÃO – DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDO – LITIGÂNCIA DE MÁ -FÉ – INOCORRÊNCIA – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Pela natureza jurídica do contrato de associação, o membro faz jus a restituição das parcelas pagas, sob pena de enriquecimento ilícito dos demais participantes, que inclui a administradora, sendo de clareza solar que a legalidade da devolução das parcelas pagas, ainda que a desistência do consórcio ocorresse de forma voluntária. Os juros de mora, nos termos do entendimento firmado pelo c. STJ, em sede de recurso repetitivo, devem se dar a partir do trigésimo primeiro dia do encerramento do grupo consorcial. Sendo determinada a restituição dos valores ao consorciado, é certo que deve incidir a correção monetária, pelo INPC, que melhor reflete a desvalorização da moeda, a partir da data da efetiva quitação. O valor arbitrado a título de honorários advocatícios deve estar de acordo com o trabalho desempenhado pelo patrono, conforme se verificou no caso em apreço. Não incide a multa por ausência de boa-fé, visto que não incorreu nas hipóteses do rol taxativo do art. 80 , do CPC .
E M E N T A RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS – CONSÓRCIO DE VEÍCULO – QUITAÇÃO – DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDO – LITIGÂNCIA DE MÁ -FÉ – INOCORRÊNCIA – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Pela natureza jurídica do contrato de associação, o membro faz jus a restituição das parcelas pagas, sob pena de enriquecimento ilícito dos demais participantes, que inclui a administradora, sendo de clareza solar que a legalidade da devolução das parcelas pagas, ainda que a desistência do consórcio ocorresse de forma voluntária. Os juros de mora, nos termos do entendimento firmado pelo c. STJ, em sede de recurso repetitivo, devem se dar a partir do trigésimo primeiro dia do encerramento do grupo consorcial. Sendo determinada a restituição dos valores ao consorciado, é certo que deve incidir a correção monetária, pelo INPC, que melhor reflete a desvalorização da moeda, a partir da data da efetiva quitação. O valor arbitrado a título de honorários advocatícios deve estar de acordo com o trabalho desempenhado pelo patrono, conforme se verificou no caso em apreço. Não incide a multa por ausência de boa-fé, visto que não incorreu nas hipóteses do rol taxativo do art. 80 , do CPC .
CONSÓRCIO DE VEÍCULO – RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - PEDIDO DE ABATIMENTO DAS QUANTIAS RELATIVAS À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, SEGURO E DE ADESÃO – Acolhimento – Na devolução das parcelas pagas, em razão da desistência da consorciada, é cabível a dedução da taxa de administração, taxa de adesão e prêmio de seguro – Precedentes jurisprudenciais – RECURSO PROVIDO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CC RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - Sentença de parcial procedência - Descumprimento contratual por parte da ré/vendedora - Obras que não foram ultimadas no prazo contratualmente estipulado - Resolução por inadimplemento – Possibilidade - Inteligência do art. 475 do CC - Restituição integral do valor, a teor da Súmula nº 543/STJ - Atraso injustificado na entrega de obra além dos 180 dias previstos na cláusula de tolerância - Responsabilidade da requerida evidenciada - Danos Morais - Inocorrência - Mero dissabor experimentado com o inadimplemento contratual – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para determinar a restituição integral dos valores pagos.