EXECUÇÃO PROVISÓRIA. REFORMA DA DECISÃO EXEQUENDA. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. Conforme previsão no art. 520 do CPC/15 , aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 889 da CLT , a execução provisória fica sem efeito se sobrevier decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos. Por sua vez, se a sentença objeto do cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta parte ficará sem efeito a execução.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – RESCISÃO – TUTELA DE URGÊNCIA – RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR - Adquirente que manifesta vontade de resolução do contrato – Indeferida a tutela de urgência que pretendia suspender o pagamento das parcelas vincendas – Inconformismo acolhido - Direito do consumidor de suspender a exigibilidade das parcelas vincendas e impedir negativação de seu nome junto às entidades de proteção ao crédito, sem prejuízo de imediata liberação do imóvel para nova negociação, que não deve ficar condicionada ao depósito parcial dos valores pagos - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – RESCISÃO – TUTELA DE URGÊNCIA – RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR - Adquirente que manifesta vontade de resolução do contrato – Deferida a tutela de urgência para suspender o pagamento das parcelas vincendas e das taxas condominiais – Inconformismo da ré desacolhido - Direito do consumidor de suspender a exigibilidade das parcelas vincendas e impedir negativação de seu nome junto às entidades de proteção ao crédito, sem prejuízo de imediata liberação do imóvel para nova negociação, que não deve ficar condicionada ao depósito parcial dos valores pagos - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – TUTELA DE URGÊNCIA – RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR - Adquirente que manifesta vontade de resolução do contrato em razão de mora na entrega do lote objeto do contrato – Tutela de urgência concedida para suspender o pagamento das parcelas, de demais encargos do imóvel e para proibir a negativação do nome autor - Inconformismo das rés – Agravantes não trazem documentos aptos a afastar a alegação de inadimplemento contratual - Direito potestativo do consumidor - Súmula 1 do TJSP – Suspensos os pagamentos, a não liberação do imóvel ao alienante para nova comercialização passaria a ser abusiva - Inteligência do artigo 322 , § 2º , do CPC - Decisão mantida – Observação quanto à liberação do lote para que possa ser renegociado com terceiros – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, COM OBSERVAÇÃO.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO CONFIGURADA -EFEITOS INFRINGENTES - EMPRÉSTIMO EM CONTA CORRENTE- - NULIDADE DO CONTRATO- RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR- COMPENSAÇÃO DEVIDA. Os embargos declaratórios têm por escopo aclarar obscuridade, harmonizar pontos contraditórios ou suprir omissões. Havendo omissão no acórdão, o recurso deve ser acolhido. Com a declaração de nulidade do contrato, as partes devem retornar ao estado anterior, devendo o consumidor devolver os valores recebidos, sob pena de enriquecimento sem causa.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. LOCAÇÃO DE PISTA SINTÉTICA DE GELO. CULPA RECÍPROCA. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Demonstrado o descumprimento contratual de ambos os contratantes é de direito a rescisão do vínculo contratual, com o retorno das partes ao estado anterior. Uma vez reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato não há que falar em condenação da contratada no pagamento de indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais. Havendo sucumbência recíproca das partes, deve ser proporcionalmente distribuído o ônus sucumbencial, nos termos do que estabelece o art. 86 do CPC . Nas causas em que houver condenação, os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% deste valor, não sendo possível utilizar o valor dado a causa como parâmetro.
TRANSTORNO DE ORDEM PSÍQUICA. COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE DE DISCERNIMENTO. PEDIDO DE DEMISSÃO. ANULABILIDADE. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. PROCEDÊNCIA. A proximidade entre a alta previdenciária e a modalidade gratuita de rescisão contratual revelam que a reclamante, portadora de transtorno de ansiedade generalizada (F41.1), transtorno de pânico (F41.0) e transtorno de adaptação (F43.2), formulou o pedido de demissão em período no qual ainda enfrentava quadro de instabilidade emocional e psíquica. O comprometimento da capacidade de discernimento traduz a anulabilidade do negócio jurídico, devendo as partes serem restituídas ao estado em que se achavam antes da despedida, a partir da pronúncia da nulidade, conforme os artigos 171 , inciso I , 177 , primeira parte, e 182, todos do CC/02.
APELAÇÃO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – RESOLUÇÃO CONTRATUAL MOTIVADA PELO ADQUIRENTE – RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS, COM RETENÇÃO – PROCEDÊNCIA – INCONFORMISMO DA RÉ – ACOLHIMENTO EM PARTE – Deve ser reconhecida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor , ainda que o contrato seja de aquisição de imóvel em rede hoteleira para fins de investimento, pois caracterizada a relação material entre consumidor e fornecedor – Acertado reconhecimento pela abusividade da cláusula contratual que prevê descontos excessivos para o caso de resolução contratual por culpa do adquirente - Caso concreto que demonstra ser razoável a retenção no percentual de 20% dos valores pagos a título de indenização pelas despesas geradas, segundo entendimento do STJ e precedentes desta C. Câmara – Inaplicabilidade da Lei 13.786 /2018 aos contratos firmados antes da sua vigência - Correção monetária – Incidência desde cada desembolso para a efetiva recomposição da moeda - Sentença modificada para acolher pedido da vendedora de indenização pela fruição do bem, tendo em vista o comprovado exercício da posse pelo comprador – Taxa mensal fixada em 1% sobre o valor do contrato em conformidade ao previamente estabelecido em contrato - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
APELAÇÃO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – RESCISÃO CONTRATUAL MOTIVADA PELO ADQUIRENTE – RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS, COM RETENÇÃO - SENTENÇA QUE FIXOU RETENÇÃO DE 10% DOS VALORES PAGOS – INCONFORMISMO DA RÉ – ACOLHIMENTO EM PARTE – Cerceamento de defesa. – Inocorrência – Não demonstrada a utilidade da prova pericial - Restituição das partes ao estado anterior - É abusiva a cláusula contratual que prevê descontos excessivos para o caso de rescisão contratual por culpa do adquirente - Caso concreto que demonstra ser razoável a retenção no percentual de 20% dos valores pagos a título de indenização pelas despesas geradas, segundo entendimento do STJ e precedentes desta C. Câmara –– Impossibilidade de retenção das arras – Falta de previsão contratual – Despesas condominiais – Início da responsabilidade deve ser a imissão na posse - Encargos inerentes ao uso e fruição do bem - Juros de mora – Modificação do termo inicial - Encargo que deve ser computado a partir do trânsito em julgado, pois a resolução do contrato decorreu da inadimplência do comprador – DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
APELAÇÃO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – RESCISÃO CONTRATUAL MOTIVADA PELO ADQUIRENTE – RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS, COM RETENÇÃO - SENTENÇA QUE FIXOU RETENÇÃO DE 10% DOS VALORES PAGOS – INCONFORMISMO DA RÉ – ACOLHIMENTO EM PARTE – Cerceamento de defesa. – Inocorrência – Não demonstrada a utilidade da prova pericial - Restituição das partes ao estado anterior - É abusiva a cláusula contratual que prevê descontos excessivos para o caso de rescisão contratual por culpa do adquirente - Caso concreto que demonstra ser razoável a retenção no percentual de 20% dos valores pagos a título de indenização pelas despesas geradas, segundo entendimento do STJ e precedentes desta C. Câmara –– Impossibilidade de retenção das arras – Falta de previsão contratual – Despesas condominiais – Início da responsabilidade deve ser a imissão na posse - Encargos inerentes ao uso e fruição do bem - Juros de mora – Modificação do termo inicial - Encargo que deve ser computado a partir do trânsito em julgado, pois a resolução do contrato decorreu da inadimplência do comprador – DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.