EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - PERDA DO OBJETO - DEFERIDA A RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO EM 1º GRAU - DENEGAR A SEGURANÇA. O levantamento da constrição judicial do bem no juízo de 1º grau resulta na ausência de interesse processual superveniente. Assim, em observância ao art. 6º , § 5º da Lei 12.016 /09, a denegação da ordem é a medida que se impõe.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - PERDA DO OBJETO - DEFERIDA A RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO EM 1º GRAU - DENEGAR A SEGURANÇA. O levantamento da constrição judicial do bem no juízo de 1º grau resulta na ausência de interesse processual superveniente. Assim, em observância ao art. 6º , § 5º da Lei 12.016 /09, a denegação da ordem é a medida que se impõe.
RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. Veículo que estava na posse de indivíduo denunciado por tráfico de drogas. Restituição determinada na sentença. Recurso prejudicado.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS OBJETOS DO CRIME AMBIENTAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Conforme bem elucida a doutrina especializada, é importante observar que, de acordo com a regra geral do artigo 91 , do Código Penal , a apreensão dos instrumentos e dos produtos do crime é efeito da condenação. Todavia, no caso das infrações relacionados ao meio ambiente, não se espera a condenação do infrator para a realização da apreensão dos produtos e instrumentos da infração ou crime ambiental, tendo em vista muitas vezes tratar-se de animais ou de produtos perecíveis. Assim, de acordo com o artigo 25 , da Lei de Crimes Ambientais , os produtos e instrumentos serão apreendidos logo que verificada a infração, dando-se a eles destinação estabelecida nos parágrafos 1º e 4º do mesmo artigo. Com o parecer, recurso não provido.
RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. Veículo que, em tese, foi utilizado na prática do tráfico. Processo em andamento. Bem que ainda interessa ao Estado. Condição de terceiro de boa-fé do apelante não comprovada. Apelo desprovido.
RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. Necessidade. Comprovação da propriedade do veículo por terceiro de boa-fé. Inaplicabilidade do art. 91 , II , do CP . Apelo provido.
RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. INADEQUAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. As particularidades da hipótese vertente demandam solução criteriosa, não perfazendo a restituição dos bens medida juridicamente adequada no momento. Apelação desprovida.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - INVIABILIDADE. 1. É incabível a restituição de bem apreendido em meio à demanda criminal, na hipótese em que remanesça controversa sua propriedade. 2. Ademais, a apreensão de veículo automotor em contexto do cometimento, em tese, do delito de tráfico ilícito de drogas inviabiliza sua restituição enquanto houver interesse ao processo, nos termos do artigo 118 do Código de Processo Penal . Precedentes deste Tribunal.
RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. Veículo apreendido em diligência amparada por mandado de busca e apreensão. Réu do processo criminal esposo da impetrante. Comprovação da propriedade e alegação de uso lícito do bem. Dúvidas quanto à origem do veículo. Não demonstração da existência de rendimentos lícitos compatíveis com a aquisição do bem. Ausência de direito líquido e certo a reaver o veículo. Segurança denegada.
RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. Feito transitado em julgado. Veículo que foi utilizado na prática de roubo pelo sobrinho do proprietário do automóvel. Devolução do automóvel ao dono do bem pela autoridade policial em 2017. Prova do registro em nome do tio, terceiro de boa-fé, que já efetuou a venda do bem a terceiro, em 2019. Perdimento dos instrumentos do crime que presume fato ilícito anterior não comprovado e nem debatido no curso da ação. Restituição do veículo corretamente realizada. Recurso não provido.