EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RETENÇÃO DA RECEITA MÉDICA. NECESSIDADE. A retenção de receita médica atualizada para a retirada dos medicamentos é extremante necessária para evitar burlas no sistema de saúde pública, concedendo medicamentos sem qualquer controle. Embargos infringentes não acolhidos.
REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - RETENÇÃO DE RECEITA MÉDICA. - Em razão da autonomia federativa, compete a cada esfera de governo, enquanto gestores do Sistema Único de Saúde, o atendimento à saúde e à população, nos termos da Lei nº. 8.080 /90, que determina a atuação solidária e de forma descentralizada dos entes federados. - Comprovada a necessidade de determinado medicamento, inexistindo notícia de similar fornecido, e a hipossuficiência financeira da parte, é dever do ente público o seu fornecimento, importando a negativa em ofensa ao direito à saúde garantido constitucionalmente, sendo prudente, contudo, condicionar o fornecimento à retenção de receita.
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - SAÚDE - DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RETENÇÃO DA RECEITA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - SAÚDE - DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RETENÇÃO DA RECEITA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - SAÚDE - DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RETENÇÃO DA RECEITA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO -- SAÚDE - DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RETENÇÃO DA RECEITA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - Comprovada a imprescindibilidade de utilização de determinado medicamento, constitui-se em dever - e, portanto, responsabilidade - do Estado in abstrato, o fornecimento do tratamento adequado ( CF , art. 23 , II ), considerando-se a importância da proteção à vida e à saúde (art. 196 , CF ), mediante a retenção da receita médica atualizada, considerando-se a importância dos interesses protegidos, quais sejam, a vida e a saúde (art. 196 , CF ).
REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - RETENÇÃO DE RECEITA MÉDICA - MULTA COMINATÓRIA. Comprovada a necessidade de determinado medicamento, verificada a omissão administrativa acerca da possibilidade de inclusão de fármaco em lista padronizada, é dever do ente público o seu fornecimento, importando a negativa em ofensa ao direito à saúde garantido constitucionalmente, sendo prudente, contudo, condicionar o fornecimento à retenção de receita. É cabível multa cominatória contra a Fazenda Pública para assegurar o cumprimento de obrigação de fazer. É possível condicionar o fornecimento de bem indispensável à saúde à apresentação de receita de profissional habilitado, com sua retenção.
RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE TAPEJARA. RETENÇÃO DE RECEITA MÉDICA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. Constituem pressupostos para o reconhecimento da responsabilidade civil a prova do agir ilícito, a comprovação do dano - haja vista não se tratar de dano moral in re ipsa - e do nexo de causalidade, ônus que incumbia ao demandante e do qual não se desincumbiu. Sentença de improcedência mantida. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71007343577, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Rosane Ramos de Oliveira Michels, Julgado em 27/02/2018).
REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - SAÚDE DOS CIDADÃOS NECESSITADOS - GARANTIA CONSTITUCIONAL - DEVER DO ESTADO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO RESGUARDADO - RETENÇÃO DA RECEITA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA. REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - SAÚDE DOS CIDADÃOS NECESSITADOS - GARANTIA CONSTITUCIONAL - DEVER DO ESTADO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO RESGUARDADO - RETENÇÃO DA RECEITA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA. REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - SAÚDE DOS CIDADÃOS NECESSITADOS - GARANTIA CONSTITUCIONAL - DEVER DO ESTADO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO RESGUARDADO - RETENÇÃO DA RECEITA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA. REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - SAÚDE DOS CIDADÃOS NECESSITADOS - GARANTIA CONSTITUCIONAL - DEVER DO ESTADO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO RESGUARDADO - RETENÇÃO DA RECEITA -- MULTA POR DESCUMPRIMENTO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA. Sendo o SUS composto pela União, Estados-membros e Municípios, formando uma rede regionalizada e hierarquizada, com direção única em cada esfera de governo (princípio da cogestão), reconhece-se, em função da solidariedade, a legitimidade de quaisquer deles para figurar no pólo passivo da demanda. O direito à saúde deve ser garantido pelo Poder Público, constituindo violação da ordem constitucional vigente a negativa de fornecimento de medicamento indispensável ao tratamento de paciente necessitado. Conforme precedentes do colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a multa por descumprimento de decisão judicial pode ser imposta em desfavor do Poder Público. A retenção de receita médica pelo Poder Público prestigia o cumprimento racional da obrigação judicialmente imposta e impede o fornecimento indiscriminado de medicamentos em favor da coletividade.
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - RETENÇÃO DE RECEITA MÉDICA - OMISSÃO. 1 - Ao se verificar que o acórdão não se manifestou quanto ao pedido do Estado de retenção da receita médica para fornecimento do medicamento ao paciente, cumpre acolher os declaratórios suprir a omissão. 2 - Embargos acolhidos.
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - RETENÇÃO DE RECEITA MÉDICA - OMISSÃO. 1 - Ao se verificar que o acórdão restou omisso quanto ao pedido do Estado de retenção da receita médica para fornecimento do medicamento ao paciente, cumpre suprir a omissão. 2 - Embargos acolhidos.
EMENTA: ADMINISTRATIVO - SAÚDE DOS CIDADÃOS NECESSITADOS - GARANTIA CONSTITUCIONAL - DEVER DO ESTADO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO RESGUARDADO - RETENÇÃO DA RECEITA. 1. O direito à saúde deve ser garantido pelo Estado, constituindo violação da ordem constitucional vigente a negativa de fornecimento de medicamento indispensável ao tratamento de paciente necessitado. 2. A retenção da receita médica atualizada pelo Poder Público, quando da entrega do medicamento prescrito, prestigia o cumprimento racional da obrigação judicialmente imposta e impede o fornecimento indiscriminado de tratamento médico em favor da coletividade.
REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE INSUMO/MEDICAMENTO - DIREITO Á SAÚDE - POSSIBILIDADE - RETENÇÃO DE RECEITA QUADRIMESTRAL. 1- Conforme art. 23 , inciso II , da Constituição Federal de 1988, é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios "cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência". 2- Comprovada a necessidade de determinado medicamento é dever do ente público o seu fornecimento, importando a negativa em ofensa ao direito à saúde garantido constitucionalmente, sendo prudente condicionar o fornecimento à retenção de receita. 3- Tratando-se de obrigação de fazer, é aplicável multa coercitiva.