AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RETIFICAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o explicitado na Constituição Federal (art. 105, I, "c"), não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por desembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de segundo grau. Em verdade, o remédio heroico não deve servir de instrumento para que se afastem as regras de competência e se submetam à apreciação das mais altas Cortes do país decisões de primeiro grau às quais se atribui suposta ilegalidade, salvo se evidenciada, sem necessidade de exame mais vertical, a apontada violação ao direito de liberdade do paciente. Somente em tal hipótese a jurisprudência, tanto do STJ quanto do STF, admite o excepcional afastamento do rigor da Súmula n. 691 do STF, o que não se revela o caso dos autos. 2. Busca-se a superação do referido enunciado sumular para que seja permitido ao apenado a progressão prisional após o cumprimento de 40% ou 50% da sanção. Entretanto, para a excepcional atuação prematura desta Corte Superior, a chance de êxito e o periculum in mora devem ser bem aparentes, o que não verifico in casu, pois, ainda que acolhida a tese defensiva, o apenado não estaria nem próximo de implementar o requisito objetivo para a aquisição do benefício. 3. Agravo regimental não provido.
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE GUIA CONCEDIDO NA ORIGEM. O habeas objetivava a retificação da guia de execução do apenado, para alterar o prazo exigido para progressão de regime. Durante sua tramitação, o pedido foi concedido pelo Juízo a quo, de modo que o writ perdeu seu objeto.HABEAS PREJUDICADO.
PRESCRIÇÃO. RETIFICAÇÃO DA GUIA PPP. REFORMA DA SENTENÇA. A pretensão de fornecimento ou retificação das informações constantes na guia PPP, para fins de requerimentos perante a Previdência Social, tendo nítido caráter declaratório, encontra-se inserida na regra contida no parágrafo 1º do artigo 11 da CLT , que dispõe que não prescrevem as ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à previdência social.
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RETIFICAÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO. A decisão judicial que contempla aditamento à guia de recolhimento não desafia o agravo, porquanto não tem a natureza que enseja a interposição de tal recurso, destinado a provimentos judiciais que solvem incidentes na execução da pena, entre os quais não se situa a retificação da precitada guia. Limita-se o agravante, no caso vertente, a afirmar que a guia de recolhimento traz fração diversa daquela que considera correta para fins de obtenção do livramento condicional, fazendo alusão à futura concessão do benefício, o que põe à mostra não ser o recurso manejado oportuno, tampouco adequado. AGRAVO NÃO CONHECIDO. ( Agravo Nº 70081363004 , Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Honório Gonçalves da Silva Neto, Julgado em 23/05/2019).
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RETIFICAÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO. A decisão judicial que contempla aditamento à guia de recolhimento não desafia o agravo, porquanto não tem a natureza que enseja a interposição de tal recurso, destinado a provimentos judiciais que solvem incidentes na execução da pena, entre os quais não se situa a retificação da precitada guia. Limita-se o agravante, no caso vertente, a afirmar que a guia de recolhimento traz fração diversa daquela que considera correta para fins de obtenção do livramento condicional, fazendo alusão à futura concessão do benefício, o que põe à mostra não ser o recurso manejado oportuno, tampouco adequado. AGRAVO NÃO CONHECIDO. ( Agravo Nº 70081293284 , Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Honório Gonçalves da Silva Neto, Julgado em 07/05/2019).
RECLAMAÇÃO CRIMINAL. RETIFICAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO EFETUADA POSTERIORMENTE. Reclamação criminal prejudicada.
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RETIFICAÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO. A decisão judicial que contempla aditamento à guia de recolhimento não desafia o agravo, porquanto não tem a natureza que enseja a interposição de tal recurso, destinado a provimentos judiciais que solvem incidentes na execução da pena, entre os quais não se situa a retificação da precitada guia. Limita-se o agravante, no caso vertente, a afirmar que a guia de recolhimento traz fração diversa daquela que considera correta para fins de obtenção do livramento condicional, fazendo alusão à futura concessão do benefício, o que põe à mostra não ser o recurso manejado oportuno, tampouco adequado. AGRAVO NÃO CONHECIDO. ( Agravo Nº 70081158859 , Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Honório Gonçalves da Silva Neto, Julgado em 25/04/2019).
ATIVIDADE INSALUBRIDADE. AGENTE BIOLÓGICO. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. RETIFICAÇÃO DAS GUIAS PPP. No caso analisado, a reclamadaefetua o pagamento espontâneo do adicional de insalubridade em grau médio. Aplica-se, analogicamente, a Súmula n. 453 do TST. Nesse contexto, correta a sentença que condenou a reclamada a retificar o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP da reclamante, a fim de fazer constar o trabalho insalubre reconhecido. Sentença mantida, no particular.
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RETIFICAÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO. A decisão judicial que contempla aditamento à guia de recolhimento não desafia o agravo, porquanto não tem a natureza que enseja a interposição de tal recurso, destinado a provimentos judiciais que solvem incidentes na execução da pena, entre os quais não se situa a retificação da precitada guia. Limita-se o agravante, no caso vertente, a afirmar que a guia de recolhimento traz fração diversa daquela que considera correta para fins de obtenção do livramento condicional, fazendo alusão à futura concessão do benefício, o que põe à mostra não ser o recurso manejado oportuno, tampouco adequado. AGRAVO NÃO CONHECIDO. ( Agravo Nº 70078605169 , Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Honório Gonçalves da Silva Neto, Julgado em 14/08/2018).
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RETIFICAÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO. A decisão judicial que contempla aditamento à guia de recolhimento não desafia o agravo, porquanto não tem a natureza que enseja a interposição de tal recurso, destinado a provimentos judiciais que solvem incidentes na execução da pena, entre os quais não se situa a retificação da precitada guia. Limita-se o agravante, no caso vertente, a afirmar que a guia de recolhimento traz fração diversa daquela que considera correta para fins de obtenção de livramento condicional, fazendo alusão à futura obtenção desse, o que põe à mostra não ser o recurso manejado oportuno, tampouco adequado.AGRAVO NÃO CONHECIDO.(Agravo, Nº 70080586902, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Honório Gonçalves da Silva Neto, Julgado em: 18-02-2019)