ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE. RETROCESSÃO. DIREITO DE PREFERÊNCIA DO EXPROPRIADO. VIOLAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DA RETROCESSÃO. 1. "Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa." (art. 519 - Cód. Civil). 2. Tal situação jurídica, cognominada de retrocessão, tem lugar quando, efetivada a desapropriação, a administração pública, por abandono, não dá nenhuma destinação pública ao imóvel desapropriado; ou, quando ocorre desvio de finalidade, pelo fato de o imóvel não ter sido utilizado para interesse privado e não público. 3. A sentença, na premissa de ser a retrocessão um direito real, deu pela prescrição da pretensão ao seu exercício, contado o prazo do trânsito em julgado da sentença homologatória da desapropriação, em 16/07/2001, porque ajuizada a ação em 11/02/2012, conclusão que, no quadro dos autos, não deve prevalecer. 4. Sem imissão na posse, ainda não efetivada, o INCRA não poderia dar a devida destinação ao bem, não havendo, portanto, base fática para falar-se em desvio de finalidade da desapropriação, nem na consequente preferência do desapropriado, que, eventualmente violada, fizesse iniciar o prazo prescricional (art. 189 - Cód. Civil), quer se considere a retrocessão um direito real, um direito misto ou apenas um direito pessoal. 5. Em suma, se não ocorreu a situação fático-jurídica que deu (ou desse) arrimo ao direito de preferência do desapropriado à (re) aquisição do imóvel - a não utilização do bem, com elemento subjetivo, nas finalidades da desapropriação (tredestinação ilícita) -, não caberia falar na sua violação, nem na correspondente pretensão a ser alcançada pela prescrição. 6. Embora a apelação mereça provimento pelo fundamento da sentença, pois não caberia falar em prescrição, a evolução do julgamento leva à improcedência do pedido de retrocessão, por absoluta falta de base fático-legal para o pedido. Não está configurada a situação jurídica configuradora da retrocessão. 7. Provimento da apelação. Afastamento da prescrição. Evolução no julgamento do mérito (art. 1.013 , § 3º - CPC ). Improcedência da ação de retrocessão.
Encontrado em: A Turma deu provimento à apelação para afastar a prescrição e, no mérito, julgou improcedente a ação de retrocessão, à unanimidade. QUARTA TURMA 19/08/2019 - 19/8/2019 APELAÇÃO CIVEL (AC) AC 00056622420124013600 (TRF-1) DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
RETROCESSÃO. Pedranópolis. LM nº 1.498/11. Programa de Fomento ao Desenvolvimento Industrial e Comercial do Município. LM nº 1.542/11. Doação de imóvel. Encargos. Descumprimento. – A donatária infringiu pelo menos três dos quatros incisos do art. 2º da LM nº 1.542/11, descumprindo os encargos assumidos e ensejando a retrocessão ao patrimônio público do imóvel recebido em doação: utilizou o imóvel para outros fins que não os por ela desenvolvidos, paralisou suas atividades sem autorização da Prefeitura Municipal por prazo superior a trinta dias e deixou de manter no mínimo cinquenta empregos diretos sem que a diminuição tenha sido justificada e aceita pelo município. Retrocessão como medida de rigor. – Procedência. Recurso da ré desprovido.
RETROCESSÃO. Desapropriada área de vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados para criação do Parque Industrial I do Município de São Francisco. Desvio de finalidade. Tredestinação. Construção de imóveis comerciais e residenciais sem a cobrança de imposto municipal. Requerida a produção de provas. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Necessidade de dilação probatória. Recurso provido para anular a sentença.
RETROCESSÃO. PRESCRIÇÃO. Pretensão à restituição de imóvel desapropriado ou reparação por perdas e danos, sob o fundamento de desvio de finalidade do decreto expropriatório. Impossibilidade. Imóvel desapropriado por homologação de acordo celebrado em 1994. Ação proposta em 2017. Prescrição configurada. Aplicação do prazo decenal previsto no art. 205 , do Código Civil . Precedentes. RECURSO NÃO PROVIDO.
RETROCESSÃO. PRESCRIÇÃO. Pretensão à restituição de imóvel desapropriado ou reparação por perdas e danos, sob o fundamento de desvio de finalidade do decreto expropriatório. Impossibilidade. Imóvel desapropriado por homologação de acordo celebrado em 1994. Ação proposta em 2017. Prescrição configurada. Aplicação do prazo decenal previsto no art. 205 , do Código Civil . Precedentes. RECURSO NÃO PROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. RETROCESSÃO. DESTINAÇÃO DIVERSA DO IMÓVEL. PRESERVAÇÃO DA FINALIDADE PÚBLICA. TREDESTINAÇÃO LÍCITA MATÉRIA PACIFICADA. SÚMULA 168/STJ. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE DISSENSO. PRECEDENTES. 1. O recurso de embargos de divergência tem a finalidade de uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal, com vistas a afastar eventual conflito em torno dela. É cabível nos casos em que, embora a situação fática dos julgados seja a mesma, há dissídio jurídico na interpretação da legislação aplicável à espécie entre as Turmas que compõem a Seção ou entre as Seções que compõem o Tribunal. 2. Como é possível verificar, trata-se de recurso limitado à análise da divergência jurisprudencial, não se prestando para revisar o acórdão embargado a fim de avaliar a justiça do entendimento exarado. Precedentes. 3. Hipótese em que o acórdão embargado entendeu que, na hipótese, ficou preservado o interesse público. 4. Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado, consoante a Súmula 168/STJ. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não há falar em retrocessão se ao bem expropriado for dada destinação que atende ao interesse público, ainda que diversa da inicialmente prevista no decreto expropriatório. Precedentes. 6. A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do tribunal, não se apresentando como um recurso a mais nem se prestando para a correção de eventual equívoco ou violação que possa ter ocorrido no julgamento do recurso especial (AgInt nos EAREsp 862.496/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 16/11/2016, DJe 30/11/2016). 7. Agravo interno a que se nega provimento.
APELAÇÃO. RETROCESSÃO. IMÓVEL EXPROPRIADO. Pretensão ao reconhecimento da tresdestinação ilícita da parte remanescente do imóvel desapropriado, devolução pelo preço pago, bem assim reparação do prejuízo, a título de perdas e danos e pagamento de dano moral. Inadmissibilidade. Ausência de desvio de finalidade. Hipótese em que, pela documentação acostada aos autos, foi dada a destinação correlata para os imóveis desapropriados, atendendo ao interesse público. Demora na utilização do bem que não significa tresdestinação. Improcedência da ação mantida. Recurso não provido.
RETROCESSÃO. Imóvel declarado como de utilidade pública para fins de construção da Escola Municipal de Artes, não tendo o Ente Público, após mais de 4 anos, dado ao terreno a destinação prevista. Sentença de improcedência. Apelação interposta sem a comprovação do recolhimento do preparo. Falta de elementos concretos mínimos a justificar a concessão a gratuidade pleiteada nas razões recursais, mesmo após a concessão de prazo para apresentação de documentos. Decisão de indeferimento do benefício contra a qual não foi interposto qualquer recurso. Escoamento in albis do prazo do art. 1.007 , § 4º , do CPC . Deserção configurada. Recurso não conhecido.
RETROCESSAO. Imóvel expropriado. Alegação de desvio de finalidade. Inocorrência. Não há provas de tredestinação ilícita. Ainda que não o especificado originariamente, desde que o imóvel seja utilizado para um fim público não há falar em retrocessão. Justificável a demora na implantação, sequer encerrou-se o processo expropriatório da área. Constatação do imóvel vazio. Inexistência de ocupação alheia tolerada pela municipalidade. Ação julgada improcedente. Recurso não provido.
EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Alegada violação constitucional. Prequestionamento. Ausência. Retrocessão. Doação de imóvel pelo município. Descumprimento de encargo. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se a matéria constitucional que nele se alega violada não está devidamente prequestionada. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF) e a análise da legislação infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021 , § 4º , do CPC ). 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil , observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.