ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. REPETIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA EM RELAÇÃO AOS VALORES COBRADOS ATÉ 30/03/2021. 1. A disposição prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código do Consumidor, relativa à repetição em dobro do indébito, aplica-se tão somente naquelas hipóteses em que há prova de que o credor agiu com má-fé, o que não foi evidenciado na espécie. 2. Todavia, os valores deverão ser computados na forma simples, e não em dobro, somente em relação à cobrança indevida até 30/03/2021. Precedente do STJ (EREsp 1.413.542/RS).
ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS E MULTAS. ILEGALIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. O exame da previsão de comissão de permanência no contrato bancário não demanda conhecimento especializado e de cálculo, podendo ser obtida pela simples leitura do instrumento contratual. 2. A cobrança de comissão de permanência é ilegal se cumulada com juros moratórios e multa contratual. Súmulas nº 296 e 472 do c. STJ. 3 . Ação declaratória julgada procedente apenas para declarar a ilegalidade da cobrança de comissão de permanência cumulada com juros moratórios e multa, na hipótese de inadimplência contratual. 4. Recurso provido.
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. REVISÃO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297, do Superior Tribunal de Justiça. Como decorrência disso, é pacífica na jurisprudência do Tribunal Superior a possibilidade de revisão das cláusulas dos contratos bancários. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. PACTO FIRMADO EM 2007. INCIDÊNCIA VEDADA. RECURSO REPETITIVO. "Nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade. Não cabe ao STJ, todavia, aferir se há capitalização de juros com a utilização da Tabela Price, por força das Súmulas 5 e 7" (REsp. n. 1.070.297/PR, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 18-9-2009). ENCARGOS ABUSIVOS. COBRANÇA NO PERÍODO DE NORMALIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. [...] O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora [...] (REsp. n. 1.061.530, rela. Mina. Nancy Andrighi, DJe de 22-10-2008). DESCARACTERIZADA A MORA É INDEVIDA A INSCRIÇÃO OU MANUTENÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. Descaracterizada a mora, não é lícita a inscrição ou manutenção do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito. APLICAÇÃO DE MULTA COMO MEIO COERCITIVO. RETIRADA OU EXCLUSÃO DE NOME DO CONSUMIDOR DE CADASTRO DE INADIMPELNTES. POSSIBILIDADE . É devida a aplicação de multa como meio coercitivo para evitar o descumprimento de decisão judicial que determine a inscrição ou exclusão do nome do consumidor em cadastro de restrição de crédito. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO SIMPLES. PRINCÍPIO QUE VEDA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. É possível a compensação de créditos, assim como a devolução da quantia paga indevidamente, independentemente de comprovação de erro no pagamento, em obediência ao princípio que veda o enriquecimento ilícito. Inteligência da Súmula 322 do Superior Tribunal de Justiça.
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. COHAB-BAURU. CONTRATO DE GAVETA. Petição inicial indeferida. Ilegitimidade ativa. Processo extinto, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 295 , inciso II, cc. 267 , incisos I e VI, do Código de Processo Civil . Sentença de extinção devidamente fundamentada. Motivação da sentença adotada como fundamentação do julgamento em segundo grau. Inteligência do art. 252 do RITJ. Contrato de gaveta produz efeitos somente entre as partes, não vinculando o financiador ou terceiros. Vedação contratual para cessão de direitos e obrigações decorrentes do contrato de financiamento para terceiros. Cooperativa que não está obrigada a contratar. Ausência de violação direta e frontal a dispositivos legais e constitucionais Recurso não provido.
CIVIL. PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. PROCESSAMENTO DE ANÁLISE DO CRÉDITO. MERA EXPECTATIVA. 1. Verificado que os documentos acostados aos autos são suficientes para a solução da lide, resulta dispensável a produção de prova testemunhal para a exame da matéria discutida nos autos. 2. A realização de simulação de financiamento habitacional e a entrega da documentação solicitada pela CEF para fins de análise do crédito não gera, por si só, direito à concessão do financiamento nos moldes pretendidos.
ADMINISTRATIVO. SFH. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. SALDO RESIDUAL. RESPONSABILIDADE DO MUTURÁRIO. 1. Apela a parte autora contra sentença que julgou improcedente a sua pretensão de quitação de mútuo habitacional, extinguindo a cláusula contratual que autorizava a existência de saldo residual ao final do contrato e responsabilizava o mutuário pelo seu adimplemento. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº. 1.443.870/PE, submetido ao rito do art. 543-C do CPC , firmou entendimento no sentido de que "nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH, sem cláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual deverá ser suportado pelo mutuário". 3. Apelação improvida.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. TABELA PRICE. APLICABILIDADE. REVISÃO DE CONTRATO EXTINTO. POSSIBILIDADE. - A utilização da Tabela Price no cálculo das prestações e do saldo devedor do contrato de financiamento, que corresponde ao sistema de juros compostos, não se confunde com a prática de anatocismo, figura que requer a incidência de juros sobre juros vencidos.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL COM CONSOLIDAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDEFERIMENTO. 1. O artigo 26 da Lei nº 9.514 /97 dispõe que vencida e não paga a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á a propriedade do imóvel em nome do fiduciário, no caso, a Caixa Econômica Federal, instituição financeira que possui a propriedade indireta do imóvel. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação sobre o tema em sede de Recurso Repetitivo, admitindo a suspensão da execução extrajudicial desde que exista discussão judicial contestando a existência integral ou parcial do débito, e que essa discussão esteja fundamentada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal - além do depósito dos valores incontroversos para vedar a inscrição em cadastros restritivos de crédito. 3. A propositura de ação revisional de contrato, por si só, não é suficiente para impedir o agente financeiro de adotar as providências que decorrem de eventual inadimplemento 4. Inocorrendo depósito para purga da mora, não se verifica a probabilidade do direito alegado
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS. MULTA CONTRATUAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA. 1. Conforme declarado na sentença, "caso não seja paga a prestação, no tempo e modo contratado, sobre o valor devido somente poderão incidir correção monetária e juros moratórios, conforme expressamente previsto no contrato". 2. Uma vez demonstrada a abusividade ou ilegalidade referentes ao período de normalidade contratual, devem ser afastados a mora e seus consectários. 3. A disposição prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código do Consumidor, relativa à repetição em dobro do indébito, aplica-se tão somente naquelas hipóteses em que há prova de que o credor agiu com má-fé, o que não foi evidenciado na espécie.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. TABELA PRICE. PERÍCIA. AMORTIZAÇÃO NEGATIVA NÃO VISLUMBRADA. JUROS APLICADOS DE FORMA LINEAR. ANATOCISMO NÃO CONFIGURADO. - A utilização da Tabela Price no cálculo das prestações e do saldo devedor do contrato de financiamento, que corresponde ao sistema de juros compostos, não se confunde com a prática de anatocismo, figura que requer a incidência de juros sobre juros vencidos - Para a solução de questão pertinente à licitude da utilização da tabela Price nos contratos de financiamento no âmbito do sistema financeiro da habitação, faz-se indispensável a produção de prova técnica para aferir sobre a existência de capitalização de juros (anatocismo, juros compostos, juros sobre juros, juros exponenciais ou não lineares) ou amortização negativa - Diante do apontamento pericial de que os juros remuneratórios incidiram de forma linear, fica afastada a caracterização de anatocismo pela utilização da tabela Price.