REVISÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PLEITO DE RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – ACOLHIDO - REINCIDÊNCIA - AFASTADA – REVISIONAL CONHECIDA E DEFERIDA. I – No caso em apreço, o réu, à época dos fatos, possuía menos de 21 anos de idade, motivo pela qual resta cabível o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. II – A reincidência deve ser afastada, porquanto em observância às condenações que serviram de suporte à agravante, estas estão relacionadas à prática de atos infracionais, as quais não podem ser consideradas para os efeitos da reincidência. III – Com o parecer, revisão deferida.
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – REJEITADA – MATÉRIA NÃO VENTILADA EM GRAU DE RECURSO –MAJORANTE DO TRÁFICO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO – FRAÇÃO DE AUMENTO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - REVISIONAL CONHECIDA E DEFERIDA. I – Observando-se que a inicial atende aos pressupostos processuais, especialmente à causa de pedir, porquanto diz respeito a flagrante erro técnico na aplicação da pena (matéria inclusive de ordem pública, eis que relacionada diretamente ao direito de liberdade), o qual sequer foi ventilado em grau recurso de apelação, orna-se imperioso o conhecimento da revisional, já que atendidas as exigências legais. II –Caracterizado tráfico de drogas nas dependências de estabelecimento penitenciário, a reprimenda poderá ser aumentada de 1/6 a 2/3, sendo que eventual exasperação em fração superior à mínima exige justificativa idônea fundada em dados concretos, que demonstrem a maior reprovabilidade do comportamento delitivo, o que não ocorreu no caso dos autos, uma vez que a fundamentação lançada na sentença é inerente ao dispositivo legal, insuficiente, portanto, para autorizar o aumento aplicado em 1º grau. III – Revisão criminal conhecida e deferida.
REVISÃO CRIMINAL. REVISIONANDO CONDENADO À PENA DE 6 (SEIS) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, POR INFRAÇÃO AO DISPOSTO NOS ARTS. 157 , § 2º , INC. II , DO CÓDIGO PENAL E 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL EM DETRIMENTO DO MATERIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES PRATICADOS MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO. AUSÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA QUE SE IMPÕE. REVISIONAL CONHECIDA E DEFERIDA. "[. . .] Esta Corte Superior firmou sua compreensão no sentido de que "deve ser reconhecido o concurso formal entre os delitos de roubo e corrupção de menores (art. 70 , primeira parte, do CP ) na hipótese em que, mediante uma única ação, o réu praticou ambos os delitos, tendo a corrupção de menores se dado em razão da prática do delito patrimonial" ( REsp 1.719.489/GO , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2018, DJe 04/09/2018) [...]" ( AgInt no AREsp 1595833/MG , Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 04/02/2020, DJe 17/02/2020).
REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PGJ – AVENTADA A OCORRÊNCIA DE ERRO TÉCNICO – CONHECIMENTO EXCEPCIONAL – REINCIDÊNCIA –PERÍODO DEPURADOR TRANSCORRIDO ENTRE A DATA DA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO E O NOVO DELITO – AGRAVANTE DESCARACTERIZADA –TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS –REGIME FECHADO INALTERADO – REVISIONAL CONHECIDA E PARCIALMENTE DEFERIDA . I – A revisão criminal não permite a rediscussão de matéria já analisada, com acuidade, em sede de 1º e 2º graus de jurisdição, pois não consiste numa segunda apelação. No entanto, em casos excepcionais de manifesto erro técnico, é permitido o conhecimento da revisional exclusivamente para aferir – e eventualmente afastar – a falha no pronunciamento jurisdicional, quando em conformidade com as hipóteses elencadas no art. 621 do CPP . II – Não prevalece a reincidência se entre a extinção da pena pelo decurso do período de prova do livramento condicional e a prática do novo delito transcorreram-se mais de 05 anos (art. 64 , I , do CP ). III – Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que o revisionando se dedica à atividade criminosa, pois além de registrar anterior condenação pelo mesmo delito, transportava grande quantidade de drogas acondicionada em veículo automotor, não se tratando, pois, de mero traficante eventual. IV Nos termos do art. 33 do Código Penal , a fixação do regime prisional deve levar em consideração a primariedade ou reincidência, o quantum da pena e a valoração das circunstâncias judiciais. Portanto, é adequado estabelecer-se o regime inicial fechado ao condenado que, a despeito da primariedade, teve a pena estabelecida em patamar intermediário (entre 04 e 08 anos) e ainda ostenta circunstância judicial negativa. V –Revisional parcialmente conhecida e, nesta extensão, deferida.
REVISÃO CRIMINAL - PRELIMINAR - ISENÇÃO DE CUSTAS - ACOLHIMENTO - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PROVA NOVA - RETRATAÇÃO DA VÍTIMA EM PROCEDIMENTO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL - DESCONSTITUIÇÃO DA PROVA QUE FUNDAMENTOU A CONDENAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E DEFERIDA. 1. Isenta-se o peticionário do pagamento das custas processuais porquanto demonstrada a insuficiência de recursos. 2. A absolvição do peticionário é medida que se impõe quando a prova que fundamentou a condenação é desconstituída em procedimento de justificação criminal. 3. Pedido revisional conhecido e deferido.
REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. (ART. 217-A , DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. PLEITO DE APLICAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE NORMA PENAL MAIS BRANDA (LEI Nº 13.718 /18), QUE INCLUIU O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, PREVISTO NO ART. 215-A , DO CÓDIGO PENAL . CONDUTA DO REQUERENTE CONSISTENTE NA PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL (PASSADA DE MÃO NO CORPO DA VÍTIMA SOBRE AS VESTES, EM UMA OPORTUNIDADE). DESCLASSIFICAÇÃO QUE SE IMPÕE. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E DEFERIDA. [. . .] Em se verificando que, diante das circunstâncias do caso concreto, a conduta perpetrada pelo agente não se reveste de tamanha gravidade apta a configurar o crime de estupro de vulnerável ( CP , art. 217-A , caput), tampouco da leviandade exigida para a contravenção penal prevista no art. 65 do Decreto-Lei n. 3.688 /1941, adequada se mostra a desclassificação do comportamento delitivo para o crime de importunação sexual ( CP , art. 215-A ). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PLEITO JÁ EXAUSTIVAMENTE ANALISADO POR OCASIÃO DA SENTENÇA E APELAÇÃO – NÃO CONHECIDO - PENA-BASE - redimensionamento – PLAUSIBILIDADE - QUANTUM DE AUMENTO REFERENTE À AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – REDUÇÃO – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO - IMPOSSIBILIDADE – REVISIONAL PARCIALMENTE CONHECIDA, E NESTA EXTENSÃO, DEFERIDA EM PARTE. I- A ação revisional não é instrumento viável para mera reiteração de teses jurídicas já vencidas na jurisdição ordinária, nem para simples revisão da matéria probatória. Impossibilidade de reanálise dos fundamentos do julgado. Finalidade a que não se presta a presente ação. II- A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem fundamentar a elevação da reprimenda, pois o princípio do livre convencimento motivado não o permite. III- Na segunda fase da dosimetria da pena, apesar da lei não estabelecer um patamar mínimo ou máximo de aumento por agravante, a jurisprudência e a doutrina majoritária posicionam-se no sentido de que o patamar de 1/6 é o mais pertinente. IV- In casu, em que pese a pena aplicada ao Revisionando seja inferior à 08 anos de reclusão, a reincidência justifica a fixação do regime inicial fechado, nos termos do art. 33 , § 2º , a e b, do Código Penal .
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – ACOLHIDA – PRETENSA ABSOLVIÇÃO – REEXAME DE PROVAS – AUSÊNCIA DE QUALQUER PROVA NOVA PARA ALTERAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – MÉRITO – RÉU PRIMÁRIO – HOMÔNIMO – REINCIDÊNCIA AFASTADA – DE OFÍCIO – SURSIS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REVISIONAL PARCIALMENTE CONHECIDA, E NA PARTE CONHECIDA DEFERIDA. Não pode a presente revisão funcionar como recurso de apelação criminal, pois o acórdão foi coerente e decidido com supedâneo nas provas acostadas aos autos. No caso em tela, afasta-se a agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria da pena, eis que, equivocadamente, utilizados dados de pessoa homônima do requerente. Preenchidos os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, deve ser concedida a suspensão condicional da pena.
REVISÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL/SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA (ARTS. 302 E 306 , AMBOS DO CTB ). PENA REDUZIDA PELO ACÓRDÃO RESCINDENDO PARA 1 (UM) ANO DE DETENÇÃO, COM MANUTENÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO POR 2 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO A APENAS 1 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44 , § 2º , DO CP . LIMINAR DEFERIDA. REVISIONAL CONHECIDA E PROVIDA. 1. O § 2º do art. 44 do CP é claro e taxativo ao dispor que "na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos". 2. O acórdão atacado reduziu a pena privativa de liberdade aplicada na instância a quo, de 3 (três) anos para 1 (um) ano de detenção, ao passo em que manteve a substituição da privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direitos, quando, a rigor, devia ter limitado a substituição a apenas 1 (uma) restritiva, ou multa. 3. Merece, portanto, ser revista a pena estabelecida à requerente para, confirmando a liminar deferida, limitar a substituição da pena privativa de liberdade a apenas 1 (uma) restritiva de direitos, qual seja, a prestação de serviços à comunidade, conforme disciplina do art. 44 , § 2º do Código Penal , mantidos, no mais, os termos da condenação. 4. Revisão criminal conhecida e provida.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. MAJORAÇÃO DEFERIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. INCONFORMISMO. ELEVAÇÃO INDEVIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. A fixação dos alimentos deve levar em consideração as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante. Exige-se observar o binômio necessidade/possibilidade conforme expressão do art. 1694 , § 1º do CC . 2. Nos termos do artigo 1699 do Código Civil , para justificar a revisão do encargo alimentício, deve ser comprovada a modificação nas possibilidades financeiras de quem os supre. 3. Na questão, a majoração concedida pelo juízo a quo é adequada e suficiente, frente as despesas declaradas pela alimentanda. Ademais, o novo patamar obedeceu a capacidade financeira do alimentante e as necessidades da alimentada. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.