RECURSO DE REVISTA. APPA. FORMA DE EXECUÇÃO. À luz da jurisprudência desta Corte, sedimentada na OJ 87/SDI-I, é direta a execução contra a APPA. Revista conhecida e provida, no tema. APPA. JUROS DE MORA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. BENEFÍCIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, a autarquia estadual APPA, entidade pública voltada à exploração de atividade eminentemente econômica, por descaracterizada sua natureza autárquica, igualando-se às empresas privadas, não é beneficiária dos privilégios previstos no Decreto-lei 779 /69. 2. Equiparando-se às empresas privadas, a APPA não é favorecida pela limitação dos juros de mora devidos nas condenações impostas à Fazenda Pública. Inaplicável o art. 1º-F da Lei 9.494 /97. Revista conhecida e provida, no tema.
Encontrado em: 1ª Turma 23/11/2012 - 23/11/2012 RECURSO DE REVISTA RR 4346320115090022 (TST) Hugo Carlos Scheuermann
RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDENIZATÓRIOS. JUSTIÇA DO TRABALHO. Havendo previsão expressa na Lei n.º 5.584 /70, quanto às hipóteses em que deferidos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, não há falar em indenização da verba honorária com base nos arts. 389 e 404 do Código Civil de 2002 . Precedentes. Revista conhecida e provida, no tema. HORAS EXTRAS. 1. O Tribunal Regional consignou que os horários registrados nos cartões - ponto são simétricos , concluindo que não se prestam como meio de prova, gerando a presunção relativa da jornada declinada na inicial . 2. Decisão regional em consonância com o item III da Súmula 338/TST (Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir). Incidência do art. 896 , § 4º , da CLT e aplicação da Súmula 333/TST. Revista não conhecida, no tema. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Fundada a insurgência tão somente em divergência jurisprudencial, inviável o conhecimento do recurso de revista em que os arestos colacionados não indicam a fonte oficial ou do repositório autorizado em que foram publicados, em desatenção à Súmula 337, I, do TST. Revista não conhecida, no tema. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Consignado pela Corte de origem que a preposta, quando interrogada, declarou, expressamente, que as funções do reclamante e paradigma eram idênticas , a adoção de entendimento diverso, a partir das razões esgrimidas na revista, não prescindiria do revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice no entendimento sedimentado na Súmula 126/TST. Inviolado o art. 461 da CLT . Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmula 337, I, do TST). Revista não conhecida, no tema.
Encontrado em: 1ª Turma 19/04/2013 - 19/4/2013 RECURSO DE REVISTA RR 9770420105030108 (TST) Hugo Carlos Scheuermann
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 60, II, DO TST. Consoante o entendimento desta Corte Superior, é devido o pagamento do adicional noturno em relação ao trabalho prestado além das 5h da manhã, na hipótese em que submetido o empregado à jornada mista, a teor do item II da Súmula 60 do TST. Precedentes. Revista conhecida e provida, no tema. INTERVALOS INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. 1. Segundo a diretriz da OJ 355/SDI-I do TST, - o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional -. 2. Na hipótese, o entendimento da Corte Regional, no sentido de que a inobservância do disposto no art. 66 da CLT - consiste em mera infração administrativa, o que exime a empresa de seu pagamento -, destoa da jurisprudência assente neste Tribunal. Revista conhecida e provida, no tema. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. Decisão Regional no sentido de que o autor não se desincumbiu do ônus probatório quanto ao fato constitutivo do direito, ao registro de que - os recibos de pagamentos juntados aos autos comprovam o pagamento de horas extras com 60% e 100%, período de refeição como extra e o respectivo reflexo em DSR - . Inviolado o artigo 818 da CLT . Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmula 296/TST). Revista não conhecida, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDENIZATÓRIOS. JUSTIÇA DO TRABALHO. Havendo previsão expressa na Lei n.º 5.584 /70, quanto às hipóteses em que deferidos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, não há falar em indenização da verba honorária com base nos arts. 389 e 404 do Código Civil de 2002 . Precedentes. Revista não conhecida, no tema.
Encontrado em: 1ª Turma DEJT 20/09/2013 - 20/9/2013 RECURSO DE REVISTA RR 10918720105150146 1091-87.2010.5.15.0146 (TST) Hugo Carlos Scheuermann
RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477 , § 8º , DA CLT . RESCISÃO INDIRETA. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que, nas hipóteses de rescisão indireta, inaplicável a multa prevista no art. 477 , § 8º , da CLT . Precedentes. Revista conhecida e provida, no tema. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. 1. Registrado pelo Tribunal de origem, soberano na análise fático-probatória que comprovada a prática de funções similares, e inclusive que ao autor havia atribuição superior o que, no entanto, não lhe retira o direito ao salário pretendido, uma vez ser incontroverso que a Dra. Marilene era melhor remunerada não há falar em violação do art. 461 da CLT . 2. Não dirimida a lide à luz dos princípios disciplinadores da repartição do ônus da prova, mas, sim, com base na prova testemunhal efetivamente produzida, o que afasta a alegação da recorrente quanto à afronta aos arts. 818 da CLT e 333 , I , do CPC . 3. Divergência jurisprudencial hábil e específica não demonstrada (Súmula 296 do TST). Revista não conhecida, no tema. REGIME DE SOBREAVISO. CONFIGURAÇÃO. A Corte de origem considerou caracterizado o regime de sobreaviso, amparando-se na constatação extraída do conjunto probatório, de que o reclamante permanecia efetivamente à disposição do empregador fora do horário normal de trabalho, uma vez que diversas vezes recebeu ligações, inclusive de madrugada, para tratar de questões relativas a internações hospitalares . D ivergência jurisprudencial hábil e específica não configurada (Súmula 296 do TST). Revista não conhecida, no tema.
Encontrado em: 5ª Turma 08/06/2012 - 8/6/2012 RECURSO DE REVISTA RR 395006820095040019 (TST) Flavio Portinho Sirangelo
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. BIS IN IDEM . OJ 394/SDI-I/TST. Consoante o entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 394/SDI-I/TST, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de ‘bis in idem’ . Revista conhecida e provida, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato (OJ 305/SDI-I/TST). 2. Havendo previsão expressa na Lei n.º 5.584 /70, quanto às hipóteses em que deferidos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, não há falar em indenização da verba honorária com base no art. 389 do Código Civil . Precedentes. Revista conhecida e provida, no tema.
Encontrado em: 1ª Turma 15/03/2013 - 15/3/2013 RECURSO DE REVISTA RR 13275320115030044 (TST) Hugo Carlos Scheuermann
RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. Deve ser observado, ante o princípio da autonomia da vontade coletiva, consagrado no art. 7º , XXVI , da Constituição Federal , instrumento coletivo que estabelece valores diferenciados para o pagamento do tíquete-alimentação – vantagem que não é assegurada por preceito de lei -, de acordo com as particularidades dos contratos firmados com os tomadores dos serviços. Revista conhecida e provida, no tema. INTERVALO INTRAJORNADA. COMPENSAÇÃO. 1. O Tribunal Regional não expressou tese à luz do verbete sumular invocado nas razões recursais. Nem foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos declaratórios. Aplica-se a Súmula 297/TST. 2. Além disso, o acolhimento das alegações trazidas na revista não prescindiria do revolvimento de fatos e provas, obstado a esta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126/TST. Revista não conhecida, no tema.
Encontrado em: 1ª Turma 09/11/2012 - 9/11/2012 RECURSO DE REVISTA RR 20581220115030024 (TST) Hugo Carlos Scheuermann
RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS. Decisão regional em desarmonia com as Orientações Jurisprudenciais 380/SDI-I/TST (ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71 , caput e § 4, da CLT ) e 307/SDI-I/TST (após a edição da Lei nº 8.923 /94, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT ). Revista conhecida e provida, no tema. HORAS EXTRAS. DIVISOR 150. SÁBADO. REPOUSO REMUNERADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Estabelecido em norma coletiva que o sábado é dia de repouso semanal remunerado, não há falar em contrariedade à Súmula 124/TST. Precedentes. Revista conhecida e provida, no tema. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. 1. O Tribunal de origem não analisou a matéria sob o prisma do art. 457 , § 1º , da CLT (Súmula 297/TST). 2. O aresto colacionado mostra-se inespecífico (Súmula 296/TST). Revista não conhecida, no tema. FRUTOS PERCEBIDOS NA POSSE DE MÁ-FÉ. Consignado pela Corte de origem que os créditos devidos à Autora eram controversos e vem sendo controvertidos em juízo, não havendo fundamento jurídico para que se acolha a pretensão deduzida, entendimento diverso, a partir das razões esgrimidas na revista, demandaria o revolvimento de fatos e provas. Incidência da Súmula 126/TST. Divergência jurisprudencial hábil não demonstrada (Súmula 296/TST). Revista não conhecida, no tema.
Encontrado em: 3ª Turma 16/03/2012 - 16/3/2012 RECURSO DE REVISTA RR 1483007420045010206 (TST) Flavio Portinho Sirangelo
RECURSO DE REVISTA. DETERMINAÇÃO DE AVERBAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Falece à Justiça do Trabalho competência para determinar à Previdência Social a averbação do tempo de contribuição para fins previdenciários, enquanto matéria pertinente à relação previdenciária entre o segurado e o órgão previdenciário. Precedentes. Revista conhecida e provida, no tema. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADC 16/DF. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do art. 71 , § 1º , da Lei 8.666 /93, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada a culpa in eligendo e in vigilando, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Nesse sentido foi editado o item V da Súmula 331/TST, segundo o qual - os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666 , de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada -. 3. Necessário pontuar que a observância dos preceitos da Lei 8666 /93 e suas regulamentações, relativos à fiscalização do cumprimento oportuno e integral das obrigações trabalhistas assumidas pelo contratado, deve ser formalmente registrada pelo tomador dos serviços, formando prova pré-constituída. 4. Na hipótese, depreende-se do acórdão regional que a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público não decorreu do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela prestadora de serviços, hipótese rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16. Com efeito, ao exame do caso concreto, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária do tomador de serviços face à sua omissão em fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais por parte da empresa contratada, caracterizadora da culpa in vigilando. Nesse contexto, a decisão regional está em harmonia com o verbete sumular transcrito, a atrair a incidência do art. 896 , § 4º , da CLT e a aplicação da Súmula 333/TST como óbices ao conhecimento do recurso de revista. Revista não conhecida, no tema .
Encontrado em: 1ª Turma DEJT 30/05/2014 - 30/5/2014 RECURSO DE REVISTA RR 11415320105150069 (TST) Hugo Carlos Scheuermann
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDO GENÉRICO. VERBAS PREVISTAS NOS ACORDOS COLETIVOS . Atendidos os pressupostos do art. 840 , § 1º , da CLT , e não enquadrada a hipótese dos autos naquelas previstas no art. 295 , parágrafo único , do CPC , não há falar em inépcia da inicial. Revista conhecida e provida, no tema. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. REDUÇÃO DO SALÁRIO. Ausente constatação da alegada redução salarial, não se vislumbra ofensa aos arts. 468 da CLT e 7º, VI, da Carta Magna . Revista não conhecida, no tema. HORAS EXTRAS. SOBREAVISO. CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 40 HORAS. CÁLCULO DO SALÁRIO-HORA. DIVISOR 200. Esta Corte pacificou o entendimento de que, na hipótese de carga horária de quarenta horas semanais, aplica-se o divisor 200 para cálculo do salário-hora. Inaplicável à espécie a Súmula 343 /TST, porquanto se refere ao empregado bancário, situação diversa da dos autos. Revista conhecida e provida, no tema. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. HORAS DE SOBREAVISO. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO QUE ABRANGEM PARTE DO PERÍODO IMPRESCRITO. PRESUNÇÃO RELATIVA. 1. A teor da parte final do item I da Súmula 338 do TST, -a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário- . 2. A decisão regional se encontra em harmonia com a diretriz desse verbete, uma vez que, no caso, a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada na inicial, no período sem anotações, restou afastada pela prova produzida. Revista não conhecida, no tema. HORAS EXTRAS. INTERVALO ENTRE JORNADAS. INOBSERVÂNCIA. PAGAMENTO CORRESPONDENTE AO PERÍODO SUPRIMIDO. A teor da OJ 355/SDI-I/TST, a não observância do intervalo interjornadas confere direito ao pagamento - das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional -. No mesmo sentido, a Súmula 110 /TST. Tese regional segundo a qual devido o pagamento, como extras, - das horas que adentraram ao intervalo interjornadas mínimo de onze horas, previsto no art. 66 da CLT -, que não viola o art. 66 da CLT , nem contraria o entendimento consagrado na Súmula 110 /TST. Revista não conhecida, no tema. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. REENQUADRAMENTO. DESFUNDAMENTADO. Desfundamentado, à luz do art. 896 da CLT , o recurso de revista em que não indicada violação de dispositivo de lei federal ou da Constituição da Republica , contrariedade a orientação jurisprudencial da SDI ou a verbete sumular desta Corte Superior, nem colacionados arestos para demonstração de divergência jurisprudencial. Revista não conhecida, no tema.
Encontrado em: 3ª Turma DEJT 02/09/2011 - 2/9/2011 RECURSO DE REVISTA RR 682000720075090659 68200-07.2007.5.09.0659 (TST) Rosa Maria Weber
RECURSO DE REVISTA. DOENÇA PROFISSIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONSTATAÇÃO APÓS A DISPENSA DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA . Constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, a ausência de afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, não constituem óbice à garantia de emprego assegurada no art. 118 da Lei 8.213 /91. Inteligência da Súmula 378, II, segunda parte, do TST. Revista conhecida e provida, no tema. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% SOBRE O SALDO DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA . 1. Não dirimida a controvérsia à luz do art. 4º da Lei Complementar 110 /2001, ausente o necessário prequestionamento (Súmula 297/TST). 2. Não impulsiona o conhecimento da revista a alegação de ofensa ao art. 5º , II , da Constituição da Republica , que contém preceito de ordem genérica e, por isso, via de regra, não admite vulneração direta, mas meramente reflexa. Dissenso jurisprudencial hábil não demonstrado. Revista não conhecida, no tema.
Encontrado em: 1ª Turma 26/10/2012 - 26/10/2012 RECURSO DE REVISTA RR 966002620045020014 (TST) Hugo Carlos Scheuermann