APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REVOGAÇÃO DO MANDATO NO CURSO DO PROCESSO - PERDA DA LIQUIDEZ DO TÍTULO - NULIDADE DA EXECUÇÃO - RECURSO PROVIDO. A revogação do mandato no curso do processo acarreta a perda da liquidez do título e consequentemente a impossibilidade de persecução do crédito pela via executiva. É nula a execução fundada em título a que não corresponde obrigação certa, líquida e exigível (art. 618 , I , do CPC ).
APELAÇÃO CÍVEL - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REVOGAÇÃO DO MANDATO NO CURSO DO PROCESSO - CABIMENTO DO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. "1. Na falta de pactuação, os honorários contratuais devem ser fixados em montante compatível com o trabalho realizado, o grau de zelo do profissional e o valor econômico em questão, devendo, sempre que possível, serem observados os valores constantes da tabela de honorários da Seccional da OAB a que alude o art. 22 , § 2º , da Lei n. 8.906 /1994. 2. A jurisprudência [do Superior Tribunal de Justiça] firmou entendimento no sentido de que os valores recomendados pela entidade profissional não vinculam o juiz, pois possuem caráter informativo, servindo apenas como parâmetro para o arbitramento dos honorários" ( AgRg no REsp 664.050/RS ). 3. Devem ser majorados os honorários contratuais fixados na sentença quando se mostrarem insuficientes para remunerar adequadamente os serviços prestados pelo profissional da advocacia ao cliente.
APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. REVOGAÇÃO DO MANDATO NO CURSO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO JUDICIAL. Ausente convenção de honorários na hipótese de revogação do mandato, cabível o arbitramento judicial na forma do art. 22 , § 2º , da Lei 8.906 /94. TABELA DA OAB/RS COMO MERO REFERENCIAL. O magistrado, em ações de arbitramento de honorários advocatícios, não está vinculado à Tabela de Honorários da OAB, que se materializa tão somente como mero referencial, impondo-se análise e consideração ao efetivo trabalho realizado pelo demandado na esfera extrajudicial. ARBITRAMENTO QUE DEVE REALIZADO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TRABALHO QUE SE RESUMIU À APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO INICIAL DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. O arbitramento judicial dos honorários deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mostrando-se excessiva a verba fixada na origem a partir do laudo pericial, considerando-se que o trabalho do advogado resumiu-se à apresentação da petição inicial, sendo revogados os poderes aproximadamente dois meses depois do ajuizamento da ação. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.
APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. REVOGAÇÃO DO MANDATO NO CURSO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO JUDICIAL. Ausente convenção de honorários na hipótese de revogação do mandato, cabível o arbitramento judicial na forma do art. 22 , § 2º , da Lei 8.906 /94. TABELA DA OAB/RS COMO MERO REFERENCIAL. O magistrado, em ações de arbitramento de honorários advocatícios, não está vinculado à Tabela de Honorários da OAB, que se materializa tão somente como mero referencial, impondo-se análise e consideração ao efetivo trabalho realizado pelo demandado na esfera extrajudicial. ARBITRAMENTO QUE DEVE REALIZADO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. O arbitramento judicial dos honorários deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, evidenciando a necessidade de atualização da base de cálculo utilizada no laudo pericial para a incidência do percentual de honorários advocatícios adotado na sentença. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. Segundo a jurisprudência do STJ e do STF, apenas é possível a concessão de gratuidade à pessoa jurídica que comprovar precária situação financeira. No caso, não há situação excepcional que justifique a concessão do benefício, pois ausente demonstração... da condição atual de entidade filantrópica. Precedentes jurisprudenciais. APELAÇÃO PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70077835445 , Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 10/10/2018).
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORARIOS SUCUMBENCIAIS. REVOGAÇÃO DO MANDATO NO CURSO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I - Os honorários sucumbenciais constituem direito autônomo do advogado, nos termos do artigo 23 da Lei 8.906 /94. II A revogação do mandato no curso do processo não autoriza a execução integral das verbas sucumbenciais razão pela qual deve ser ajuizada ação autônoma. III A inexistência de título executivo leva ao indeferimento da petição inicial, consoante dispõe o artigo 295 do Código de Processo Civil . IV - Apelação Cível conhecida e não provida.
Encontrado em: CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 3ª Turma Cível Publicado no DJE : 12/02/2016 . Pág.: 219 - 12/2/2016 Apelação Cível APC 20150610103332 (TJ-DF) GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS PRINCIPAL E ADESIVA - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INOVAÇÃO RECURSAL - REVOGAÇÃO DO MANDATO NO CURSO DO PROCESSO - CABIMENTO DO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. Apenas constituirão objeto de exame e julgamento pelo tribunal as questões suscitadas e discutidas no processo, não se admitindo a inovação recursal. Na falta de pactuação, os honorários contratuais devem ser fixados em montante compatível com o trabalho realizado, o grau de zelo do profissional e o valor econômico em questão, devendo, sempre que possível, serem observados os valores constantes da tabela de honorários da Seccional da OAB a que alude o art. 22 , § 2º , da Lei n. 8.906 /1994. A jurisprudência [do Superior Tribunal de Justiça] firmou entendimento no sentido de que os valores recomendados pela entidade profissional não vinculam o juiz, pois possuem caráter informativo, servindo apenas como parâmetro para o arbitramento dos honorários" ( AgRg no REsp 664.050/RS ).
REVOGAÇÃO DE MANDATO NO CURSO DO PROCESSO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. APELAÇÃO. RECURSO INADEQUADO. NÃO CONHECIMENTO. A decisão que põe fim a litígio incidental acerca da representação do advogado de uma das partes, é interlocutória e, portanto, agravável. Ante a nova processualística do agravo de instrumento, se torna inviável a aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. REVOGAÇÃO DO MANDATO NO CURSO DO PROCESSO. RESERVA DE HONORÁRIOS. NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO AUTÔNOMA. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O agravo de instrumento é um recurso de via estreita, o que implica que ao Órgão Revisor está vedado incursionar nas questões relativas ao mérito da demanda originária. 2. Nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado à sociedade de advogados, esta não está autorizada a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo. Nessas hipóteses, os antigos patronos devem pleitear seus direitos em ação autônoma proposta contra o ex-cliente. Precedentes do STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
Encontrado em: DECISÃO NOS AUTOS. 4ª Câmara Cível DJ de 02/03/2020 - 2/3/2020 Agravante: CÂMARA VIEIRA E RASLAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVOGAÇÃO DO MANDATO NO CURSO DO PROCESSO. INDEFERIMENTO DA INICIAL EM FACE DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO. INTERESSE NA AÇÃO RECONHECIDO. Inexistente, no caso, título executivo extrajudicial a embasar futura ação executiva contra o réu. Logo, verificado o interesse processual dos autores na obtenção de título executivo judicial para satisfação do direito alegado. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE RÉ. Não tendo sido citada a parte ré, se mostra necessário o retorno dos autos ao primeiro grau para o regular...
APELAÇÃO CÍVEL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - MISERABILIDADE JURÍDICA NÃO COMPROVADA - COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - REVOGAÇÃO DO MANDATO NO CURSO DO PROCESSO - PRESTAÇÃO PARCIAL DOS SERVIÇOS - PARCELA PAGA - SUFICIENTE -COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO - DIREITO AFASTADO. Não é possível a concessão dos benefícios da assistência judiciária à parte que não comprova a sua efetiva condição de miserabilidade jurídica. Havendo revogação do mandato outorgado a advogado particular no curso do processo para o qual foi contratado para atuar, assistirá a referido profissional o direito à percepção dos honorários fixados no contrato particular celebrado com seu cliente, mas em valor proporcional aos serviços executados. Se a parcela já quitada pelo mandante/cliente foi suficiente para remunerar o trabalho efetivamente prestado pelo seu mandatário/advogado até a revogação prematura do mandato, não há que se falar em direito deste último ao recebimento de qualquer parcela a título de complementação.