AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A SÚMULA 331, IV, DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A SÚMULA 331, IV, DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A SÚMULA 331, IV, DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A SÚMULA 331, IV, DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467 /2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT ). No caso, não há transcendência política, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, em questão idêntica, concluiu que a controvérsia alusiva à condenação subsidiária de empresa privada tomadora de serviços, em decorrência do não pagamento de verbas trabalhistas devidas pelo empregador, não apresenta questão constitucional com repercussão geral ( AI nº 751.766/PR - Tema 196). Ademais, evidencia-se que o entendimento contido no acórdão regional revela harmonia com o sedimentado na Súmula 331, IV, do TST. De outro tanto, não se verifica a presença dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica, a justificar o provimento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SIRTEC - SISTEMAS ELÉTRICOS LTDA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITO DO ART. 896 , § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DA CELERIDADE PROCESSUAL. A transcrição do trecho do acórdão recorrido no início das razões de recurso de revista , sem correlacioná-la com os respectivos capítulos impugnados, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atende ao disposto no artigo 896 , § 1º-A, I e III, da CLT . Precedentes. Evidenciada a ausência do pressuposto formal de admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT , por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
RECURSO DE REVISTA DE RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMA 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - ARE 791.932). TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ISONOMIA SALARIAL. RECURSO DE REVISTA DE RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMA 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - ARE 791.932). TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ISONOMIA SALARIAL. RECURSO DE REVISTA DE RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMA 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - ARE 791.932 ). TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ISONOMIA SALARIAL. RECURSO DE REVISTA DE RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMA 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - ARE 791.932 ). TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ISONOMIA SALARIAL. O STF, no julgamento da ADC 26/DF, transitado em julgado em 18.09.2019, seguindo a tese firmada no ARE 791.932 , em repercussão geral (Tema 739), declarou a constitucionalidade do art. 25 , § 1º , da Lei 8.987 /1995 , que autoriza a terceirização de atividades por empresas concessionárias de serviço público, e, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30.08.2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252 , com repercussão geral (Tema 725), reconheceu a constitucionalidade do instituto da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, afastando a incidência da Súmula 331 do TST. É necessário, pois, o exame da matéria à luz da tese firmada pelo STF, relativamente à possibilidade de terceirização de serviços afetos às atividades precípuas das concessionárias de energia elétrica, sendo irrelevante perquirir sobre a natureza das atividades exercidas pela empresa contratada. No caso vertente , o TRT entendeu que havia relação direta da atividade desempenhada pelo Reclamante com a atividade-fim da tomadora e concluiu pela ilicitude da terceirização. Entretanto, há de ser afastada a ilicitude da terceirização , à luz do entendimento do E. STF e do art. art. 25 , § 1º , da Lei 8.987 /1995. Consequentemente, não se viabiliza o reconhecimento da isonomia salarial em relação aos empregados da empresa tomadora de serviços e a condenação ao pagamento de direitos e benefícios legais, normativos e/ou contratuais daí decorrentes. Remanesce, contudo, a responsabilidade subsidiária em caso de eventual condenação, nos termos da decisão do STF (Tema 725) e da Súmula 331, IV/TST. Ressalva de entendimento pessoal deste Relator. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DE CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA. Tendo em vista a idêntica pretensão dos recursos de revista das Reclamadas, resulta prejudicado o apelo da prestadora de serviços. Análise do agravo de instrumento prejudicada.
EX-EMPREGADO DA CEEE. CONTRATO SUB-ROGADO PELA RGE. POSSIBILIDADE DE ADESÃO AO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR RGE/PREV. AUSÊNCIA DE COAÇÃO. Prova dos autos demonstra que o Plano RGE/PREV foi disponibilizado a todos os empregados da RGE, inclusive àqueles que tiveram seus contratos sub-rogados em razão da privatização de parte da CEEE. A opção do empregado em não aderir ao plano RGE/PREV decorreu de sua própria vontade, sem qualquer vício de consentimento. Recurso do autor desprovido.
EMENTA EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. REINTEGRA. REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS. ALÍQUOTA REDUZIDA. NECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO NA ANÁLISE DO ARE 1.285.177 RG/ES (TEMA N. 1.108). EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O Plenário do Supremo reconheceu a existência de repercussão geral da questão relativa à aplicação do princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) em face das reduções de benefícios fiscais previstos no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras REINTEGRA ( ARE 1.285.177 RG/ES (Tema n. 1.108), ministro Luiz Fux. 2. Embargos de divergência em harmonia com o versado no art. 331 do Regimento Interno, porquanto houve efetiva demonstração da divergência entre os julgados confrontados. 3. Acolhidos os embargos de divergência para tornar sem efeito o acórdão embargado e determinar, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno, a devolução dos autos à instância de origem a fim de que sejam observados os arts. 1.039 , 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil , após o término do julgamento do paradigma.
RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. DECISÃO VINCULANTE. RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. DECISÃO VINCULANTE. RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. DECISÃO VINCULANTE. RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. DECISÃO VINCULANTE. O Supremo Tribunal Federal proferiu julgamento na ADC 58, com efeitos erga omnes e vinculante, definindo que, ressalvada a existência de decisão: sentença ou acórdão, transitada em julgado com expressa indicação dos índices de correção monetária e juros aplicáveis, o crédito trabalhista deve adotar o "IPCA-E com juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/91 até o ajuizamento da ação, e a partir daí, fase judicial, a SELIC", nesta já embutidos os juros moratórios, respeitados os pagamentos realizados. Ressalvam-se apenas as dívidas em que a Fazenda Pública é a devedora original, em relação às quais são aplicáveis o que disposto no artigo 1 .º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 e as exegeses conferidas pelo STF nas ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947 (Tema 810), conforme estabelecido item 5 da ADC 58, bem como a OJ n.º 7 do Pleno do C. TST. Caso em que não verificada a existência de decisão transitada em julgado sobre o tema, seja na fase de conhecimento, seja na fase de execução, o que impõe a adoção do IPCA-E com acréscimo de juros nos termos do art. 39, caput, da Lei 8.177/91, até o ajuizamento da ação, e a SELIC a partir daí, respeitados os pagamentos realizados. Agravo de petição do exequente parcialmente provido.
AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS "RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A." E "CONECTA EMPREENDIMENTO LTDA." . ANÁLISE CONJUNTA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. Verificado que o tema objeto da Repercussão Geral indicado pelas Recorrentes difere do caso concreto tratado nos autos, não há falar em sobrestamento do feito. EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ATIVIDADE-FIM. EMPREGADO QUE DESEMPENHA A FUNÇÃO DE ELETRICISTA. ART. 25 DA LEI N.º 8.987 /95. A interpretação sistemática da Lei n.º 8.987 /1995 com os princípios constitucionais que norteiam o Direito do Trabalho não autoriza concluir que o legislador ordinário conferiu às empresas concessionárias de energia elétrica a possibilidade de terceirização ampla e irrestrita, inclusive das suas atividades-fim. Dessarte, as referidas empresas encontram-se igualmente sujeitas às diretrizes insertas na Súmula n.º 331, I e III, deste Tribunal Superior, que somente considera lícita a terceirização no caso de trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza e outros especializados, ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta. Sendo incontroverso que o Reclamante desempenhava a função de eletricista (desempenhando atividades de instalação/manutenção de redes elétricas), mostra-se em consonância com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte a decisão regional que considerou ilícita a terceirização em questão e reconheceu o vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora de serviços, nos termos da Súmula n.º 331, I a III, do TST. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA (RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA) - TEMA REMANESCENTE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. O Recurso de Revista não reúne condições de admissibilidade, pois a parte recorrente indica genericamente violação do art. 71 da CLT sem, no entanto, especificar qual parágrafo estaria supostamente sendo vulnerado pela instância de origem, em total descompasso com o que determinam o art. 896 , § 1.º-A, II, da CLT e a Súmula n.º 221 desta Corte. Precedentes da Corte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONECTA EMPRRENDIMENTOS). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PELO SINDICATO PROFISSIONAL. SÚMULAS N. os 219 E 329 DO TST. A questão do deferimento dos honorários assistenciais no âmbito da Justiça do Trabalho está pacificada por este Tribunal por meio da Súmula n.º 219, cuja orientação foi mantida mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, como confirma o Verbete Sumular n.º 329, também desta Corte. Assim sendo, a prevalecer a diretriz emanada da Súmula n.º 219, I, do TST, o preenchimento dos requisitos da Lei n.º 5.584 /1970 é necessário para o deferimento dos honorários advocatícios. Dessa feita, não se encontrando o Reclamante assistido por seu sindicato profissional, é indevida a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de Revista conhecido e provido. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL. O Recurso de Revista não reúne condições de admissibilidade, pois a parte recorrente indica genericamente violação da Lei n.º 4.090 /62 sem, no entanto, especificar qual dispositivo legal estaria supostamente sendo vulnerado pela instância de origem, em total descompasso com o que determinam o art. 896 , § 1.º-A, II, da CLT e a Súmula n.º 221 desta Corte. Precedentes da Corte. Recurso de Revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PELO SINDICATO PROFISSIONAL. Prejudicada a análise do Recurso de Revista da segunda Reclamada (RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA) em razão do provimento do Apelo da primeira Reclamada .
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467 /2017. EMPREGADO DA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. EMPREGADO ADMITIDO POR CONCURSO E SUB-ROGADO A EMPRESA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à desnecessidade de motivação da dispensa de empregado inicialmente admitido nos quadros de Sociedade de Economia Mista e posteriormente sub-rogado a empresa privada, pois a jurisprudência do c. TST entende inaplicáveis às empresas privadas os princípios regentes das contratações da Administração Pública, quando a dispensa ocorrer após a privatização. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. RGE. VÍNCULO DE EMPREGO. SUCESSÃO TRABALHISTA. UNICIDADE CONTRATUAL. SADE, CEEE E RGE. RETIFICAÇÃO DA DATA DE ADMISSÃO NA CTPS DO PERÍODO DA SADE. Hipótese em que a prestação de serviços com a utilização de empresa interposta teve o intuito apenas de mascarar a relação de trabalho, em fraude à legislação trabalhista. O trabalho do empregado durante todo o período de laboral foi voltado para a CEEE, inserido em sua atividade econômica, desempenhando as mesmas tarefas que os empregados formalmente contratos pela referida empresa, e com contrato sub-rogado à RGE a partir de 1997. Correta a decisão que reconhece a unicidade da relação de emprego desde contratação formalizada pela empresa prestadora de serviços (SADE). Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. As regras relativas a honorários de sucumbência não se aplicam a processos ajuizados antes da entrada em vigor das alterações feitas à CLT pela Lei nº 13.467 /20017, em razão da natureza híbrida, de direito material e processual, de normas que regem honorários advocatícios. Nesse sentido, o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018: "Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A , e parágrafos, da CLT , será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467 /2017). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584 /1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST." Recurso provido.
CEEE. RGE. BÔNUS ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. O bônus alimentação fornecido pela CEEE conforme o acordo coletivo nº 7.583/87 tem como objetivo possibilitar a realização do trabalho e não configura parcela salarial, mas indenizatória.
DESCONSTITUIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE NÃO ADESÃO AO PLANO RGE/PREV. É inviável a desconstituição da declaração de não adesão do reclamante ao Plano RGE/PREV, se não há prova de defeito na manifestação de vontade.