SERVIDOR ESTATUTÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO CEDIDO À RIOLUZ. A relação do reclamante, servidor estatutário, é com o poder público e a administração direta, isto é, com o Município do Rio de Janeiro, e não com a empresa RIOLUZ, razão pela qual não se está diante de relação de trabalho sujeita à competência desta Justiça do Trabalho, de acordo com a interpretação dada pelo STF ao artigo 114 , I , da CF/88 . Acolhida a exceção de incompetência da Justiça do Trabalho.
SERVIDOR ESTATUTÁRIO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO CEDIDO À RIOLUZ. A relação do autor, servidor estatutário, é com o poder público e a administração direta, e não com a empresa RIOLUZ, pelo que não se está diante de relação de trabalho sujeita à competência da Justiça do Trabalho, consoante interpretação dada pelo STF ao artigo 114 , I , da Constituição da Republica , introduzido pela EC 45 /04. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. Para que haja condenação ao pagamento de honorários advocatícios há que haver sucumbência. A sucumbência presume que haja uma parte vencedora e uma perdedora, ainda que parcialmente. No caso em análise, sequer foi adentrado ao mérito da questão, uma vez que, foi declarada a incompetência da justiça do trabalho para apreciar o pedido. Honorários indevidos
RIOLUZ. DECRETO 41.906/16. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. 2016. De acordo com o Decreto Municipal n° 41.906/16, a participação nos lucros de 2016 seria devida aos empregados de entidades integrantes da administração pública indireta que celebrassem contratos de gestão com o Município do Rio de Janeiro, desde que observadas as metas estabelecidas para esse fim. No caso, uma vez comprovada a celebração de contrato de gestão entre a RIOLUZ e o Município do Rio de Janeiro, bem como a edição de Portaria regulamentando a forma de pagamento da PLR/2016, à primeira competia, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, II do CPC, o ônus de comprovar que não cumpriu as referidas metas, ônus do qual não se desincumbiu, merecendo ser mantida a decisão de primeiro grau, que reconheceu o direito do reclamante ao pagamento da parcela em questão.
RECURSO ORDINÁRIO. COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO - RIOLUZ. DIFERENÇAS SALARIAIS. O Plano de Carreiras, Cargos e Salários da Rioluz, mencionado na inicial para dar suporte às pretensões do reclamante, faz expressa referência à impossibilidade de concessão de progressão horizontal aos empregados que obtiveram progressão vertical no mesmo período da avaliação anual (item 8 .1.1 - Formas de Progressão), o que também esbarra na pretensão do reclamante em obter progressões horizontais e verticais em decorrência de enquadramentos que alega fazer jus no curso de períodos que se sobrepõem.
RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. DECRETO MUNICIPAL 41.910/2016. RIOLUZ. CONTRATO DE GESTÃO. Comprovada a existência de contrato de gestão entre o Município do Rio de Janeiro e a RIOLUZ, na forma do Decreto 41.910/2016 do Município do Rio de Janeiro, competia a esta o ônus de provar que não alcançou os indicadores de produtividade e desempenho de forma a não receber, do Município, os valores atinentes ao PLR, por se tratar de fato impeditivo do pleito autoral (art. 818 , II , da CLT ). No que concerne ao ano de 2017, não tendo sido comprovada a existência de contrato de gestão, pressuposto da distribuição de lucros e resultados, indevida a parcela. Recurso parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos os autos de recurso ordinário em que figuram CARLOS HENRIQUE HILDEBRANDT, como recorrente, e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RJ e COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO - RIOLUZ, como recorridos.
RIOLUZ - PROGRESSÕES - O Plano de Carreiras, Cargos e Salários instituído pela ré, em 2012, também estabeleceu, para as progressões por antiguidade, critérios subjetivos idênticos àqueles previstos para as promoções por merecimento, quais sejam, "Análise das Avaliações de Potencial, selecionando os que apresentam melhor potencial para a função a ser ocupada" e "Melhor histórico de Avaliação de Desempenho do Empregado na função do cargo-nível". Ao proceder desta forma, a ré acaba por transformar a progressão por antiguidade em progressão por merecimento, dada a necessidade, para além do fator temporal, da avaliação de desempenho do trabalhador, o que não se pode admitir.
RIOLUZ. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Evidencia-se que é devido ao autor o adicional periculosidade no percentual de 30% sobre todas as verbas de natureza salarial, nos termos da Súmula nº 191, II, do TST. Sentença que se mantém.
PROGRESSÕES VERTICAIS. PCCS. RIOLUZ. REENQUADRAMENTO INDEVIDO. Não existe nos autos prova de que o reclamante possui a qualificação técnica exigida para o enquadramento no cargo pretendido, a saber, curso de NR-10 SEP (sistema elétrico de potência). Assim, o reclamante não se desincumbiu de seu ônus de comprovar que preenche os requisitos para progredir ao cargo de Controlador Técnico de Iluminação Pública. Recurso a que se nega provimento.
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E RIOLUZ. SERVIDOR PÚBLICO. CESSÃO. REGIME JURÍDICO. COMPETÊNCIA Ainda que a Rioluz, empresa para a qual foi cedido o reclamante, seja empresa pública e, portanto, entidade integrante da Administração Pública Indireta, o certo é que o reclamante na verdade se encontra vinculado ao Município do Rio de Janeiro, ente da Administração Pública Direta, por meio do regime jurídico único estatutário. O reclamante, na petição inicial, destaca seu status de "funcionário público do Município do Rio de Janeiro", tendo suas "funções reguladas pela Lei 94/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro)". Ou seja, é o próprio autor que confirma que as atividades que desenvolvia eram definidas por normas regulamentares administrativas.
PCCS - RIOLUZ. REENQUADRAMENTO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO. Cumpre destacar que o Plano de Carreiras, Cargos e Salários - PCCS, da RIOLUZ, foi implementado através da Ordem de Serviço P, DAF nº. 030, de 26.11.2012, expedida pela sua Diretoria de Administração e Finanças, tendo procedido o enquadramento inicial dos seus empregados nos termos previstos no anexo I, do referido PCCS. Contudo, inexistindo provas nos autos do preenchimento dos requisitos necessários ao exercício da função pretendida, não há que se falar em revisão do reenquadramento nos moldes do PCCS. Recurso do autor a que se nega provimento.